Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 - Página 2162

  1. Página inicial  > 
« 2162 »
TJSP 12/08/2010 - Pág. 2162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 774

2162

declaração de hipossuficiência de fls. 04. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Piraju, 09 de agosto de 2010. Ítalo Fernando Pontes de Camargo Ferro Juíz de Direito - ADV FABIANO
LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2000.001860-8/000000-000 - nº ordem 777/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X AILTON PIRES GAVIÃO - Fls. 306 - Processo nº 777/00 Vistos. Diante do contido na petição de fls.
282 e certidão de fls. 305, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
move contra AILTON PIRES GALVÃO. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos, arquivem-se os autos
observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Piraju, 06/08/2010. ITALO FERNANDO PONTES DE
CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV JOSE DA CRUZ SILVESTRE OAB/SP 62885 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ
OAB/SP 177172
452.01.2001.001061-2/000000-000 - nº ordem 397/2001 - Execução de Alimentos - S. T. A. D. N. R. M. A. D. F. T. X J.
R. A. D. N. - Fls. 340/341 - Vistos. A exequente alega nos autos que não houve arrematação do imóvel no Juízo deprecado,
informando que o imóvel teria sido avaliado acima da realidade de mercado, no caso, R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil
reais), conforme petição de fls. 327/328. Para alicerçar os seus argumentos, apresentou avaliação por corretor particular no valor
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), segundo laudo de fls. 329/330. Ao final, pugnou pela reunião da presente
ação com o processo n.º 1056/2002. Reiterou o pedido de nova avaliação às fls. 337/338, bem como pediu reconsideração
da decisão de fls. 335, no que diz respeito aos honorários e custas processuais. É a síntese. Decido. Conquanto os esforços
da exequente, pondero que o laudo apresentado foi elaborado unilateralmente, motivo pelo qual não há que se falar em nova
avaliação. Mesmo porque, em face das fotos de fls. 235/242, realizadas em 19 de fevereiro de 2008, noto que o imóvel estava
em ótimo estado de conservação, além de ficar evidente que se trata de imóvel de alto padrão. A requerente, ao seu turno, não
comprovou o abandono ou a retirada das benfeitorias do imóvel como alega em seu requerimento. Assim, entendo impertinente
a nova avaliação. Da mesma forma, não verifico a conveniência da reunião dos feitos, uma vez que o pedido foi feito de
forma genérica. Por fim, quanto aos honorários e despesas processuais, a matéria já foi apreciada sem que seja necessária
nova análise, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 335. Ante o exposto, indefiro os requerimentos formulados. Int. ADV PEDRO MONTANHOLI OAB/SP 76255 - ADV SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES OAB/SP 254589 - ADV MAURO
ROBERTO MANCZ OAB/SP 78325
452.01.2002.002877-2/000000-000 - nº ordem 1037/2002 - Inventário - MARIA JOSÉ FURLAN X ALÉCIO JOSÉ GOMES Fls. 122: Em 10 de agosto de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para o autor se manifestar
em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV WILMA APARECIDA BONJORNO OAB/SP
92060
452.01.2004.004547-5/000000-000 - nº ordem 177/2004 - Arrolamento - MARIA INÊS TOSSI BORGES X MARIA
CLEMENTINA TOSSI - Fls. 252: Em 10 de agosto de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial
para que a inventariante se manifeste quanto às informações prestadas pelo Sr. Contador Judicial às fls. 251 dos autos. - ADV
HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027 - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2004.000976-3/000002-000 - nº ordem 537/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CARLOS FRAGA DOS SANTOS X ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MANDURI REPRESENTADA POR
ANA LUCIA CESTARI - Fls. 447 - J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor/
exequente. Int. - ADV ADRIANA GUERRA OAB/SP 126196 - ADV JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR OAB/SP 178791 - ADV
MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2004.001757-1/000000-000 - nº ordem 779/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE BARBOSA
FRANCISCO E OUTROS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Fls. 154 - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 141/151, requerendo o(a) interessado(a) (vencedor) em termos de prosseguimento. Prazo: dez (10) dias. Int. ADV DANIEL MARCELO ALVES CASELLA OAB/SP 202599
452.01.2004.002249-6/000000-000 - nº ordem 907/2004 - Inventário - WALQUÍRIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA X DIRCEU
HILDEBRAND NETO - Fls. 132: Em 10 de agosto de 2010, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para
que os autores promovam o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV LUIZ CORONA NETO OAB/SP 178718 - ADV VALERIA CRISTINA SANT
ANA OAB/SP 105455
452.01.2008.001412-2/000000-000 - nº ordem 337/2008 - Interdição - JOÃO LÚCIO DE SOUZA ROCHA X NIVALDO MUNIZ
DE SOUZA - V i s t o s. JOÃO LÚCIO DE SOUZA ROCHA, qualificado nos autos, requereu a INTERDIÇÃO de NIVALDO
MUNIZ DE SOUZA, alegando, em síntese, que o requerido é incapaz, sofre de doença psiquiátrica incurável (CID F20) e
está impossibilitada para os atos da vida civil, permanecendo o mesmo sob os cuidados do requerente. Requereu, pois, a
decretação da interdição de NIVALDO MUNIZ DE SOUZA, na qualidade de “amigo”, tendo em vista que o mesmo não possui
nenhum parente que queira responsabilizar-se por ele, estando o requerido morando na residência do autor há mais de sete
anos, requerendo a nomeação do autor como curador para que possa representá-lo (fls. 02/04). Juntou provisão e documentos
(fls. 05/11). Manifestação do M.P. às fls. 13/14. O requerido foi citado e interrogado (fls. 20/v e 30/36), sendo nomeado
Curador Especial (fls. 23/24), tendo o mesmo contestado por negativa geral (fls. 43/44). Manifestação do autor e M.P. sobre a
contestação às fls. 51 e 53, respectivamente. Laudo pericial juntado às fls. 59/61. Manifestação das partes sobre o laudo (fls.
65/66 e 67). Estudo Social juntado às fls. 81/82, com manifestação das partes (fls. 84 e 92), bem como do Ministério Público
(fls. 94/95), opinando pela procedência do pedido inicial. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é PROCEDENTE.
Desnecessária se mostra à oitiva de testemunhas, tendo em vista o contido no laudo pericial e sem embargo de que a matéria
discutida nestes autos dispensa a realização de tal prova, haja vista que a dúvida a ser dirimida reside na higidez mental do
requerido. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, concluiu-se ser o requerido portador de “transtornos
esquizotípico”, apresentando incapacidade de modo total para os atos da vida civil, sem o auxílio de terceiros, para negócios e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo