TJSP 13/08/2010 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
1490
Após, aguardem-se por 30 (trinta) dias e independentemente de nova conclusão, expeça-se minuta de eventuais bloqueios e
intime-se a exeqüente para requerer o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO OAB/SP
157808 - ADV JUAREZ SANFELICE DIAS OAB/SP 137196 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV
WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856
363.01.2004.013152-3/000000">363.01.2004.013152-3/000000-000 - nº ordem 5782/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X OUDE AGRO ATA DE FLORES E PLANTAS LTDA - Fls. 65 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363.01.2004.013152-3
Ordem nº. 5.782/2008-SEF. Antigo 480/2.004- 1ª Vara. Ex.Fiscal Vistos, etc. Nesta data, reiterei a minuta de requisição de
bloqueios on line de fl. 57, conforme recibo que segue emitido pelo Banco Central do Brasil. Aguardem-se eventuais informações
das instituições financeiras pelo prazo de trinta (30) dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, providencie a
serventia extrato de eventuais valores bloqueados, e indiferente ao resultado, abre-se vista à exeqüente para que esta requeira
o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO OAB/SP 157808 - ADV JUAREZ SANFELICE
DIAS OAB/SP 137196 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/
SP 128856
363.01.1995.004806-2/000000">363.01.1995.004806-2/000000-000 - nº ordem 6258/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA NACIONAL X FERREIRA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS - Fls. 63 - CONCLUSÃO. PROCESSO nº: 363.01.1995.004806-2
apensos 363.01.1995.004804-7 e 363.01.1995.004828-5 Nº DE ORDEM : 6258/08 SEF apensos 6257/08 e 10792/08 ANTIGO
705/1995 1ª VARA Vistos, etc. Fls. 61/62. Devidamente citada (fls. 18), deixou a executada de pagar o débito e nomear bens
a penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização destes. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos
alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005.
Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais
valores em nome da executada (FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ: 59.341.685/0001-82 Pessoa
Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 62). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder
pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se
por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exeqüente para requerer o que de
Direito. Int. Mogi Mirim, d.s. - ADV DIONISIO SANCHES CAVALLARO OAB/SP 78297
363.01.1995.004806-2/000000">363.01.1995.004806-2/000000-000 - nº ordem 6258/2008 - Execução Fiscal (em geral) - A FAZENDA NACIONAL X
FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS - Fls. 64 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011995004806-2
e apensos. Ordem nº. 6258/2008 e apensos (6257/2008 e10792/2008) - SEF. Antigo 705/1995 e apensos (702/1995 e 706/1995)
1ª Vara. Fl. 63. Vistos, etc. Protocolei a minuta de requisição de bloqueios on line nesta data, conforme recibo que segue
no verso emitido pelo Banco Central do Brasil. Aguardem-se eventuais informações das instituições financeiras pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, providencie a serventia extrato de eventuais valores
bloqueados, e indiferente ao resultado, abre-se vista à exeqüente para que esta requeira o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s.
- ADV DIONISIO SANCHES CAVALLARO OAB/SP 78297
363.01.1996.003661-4/000000-000 - nº ordem 6263/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X RUTILON ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS - Fls. 299 - CONCLUSÃO. Processo 3630119960036614">3630119960036614 Nº
de Ordem 6263/2008 Nº Antigo 437/1996 - 1ª vara Cumpra-se o V.Acórdão. Fls. 290. Acolho. Devidamente citada a executada e
os co-executados (fls. 102vº), foram penhorados 03 imóveis conforme auto fls. 132, sendo que às fls. 183/191 houve informação
de que dois destes imóveis já tinham sido arrematados em outro processo, restando apenas o imóvel de matrícula nº 12.933
do CRI local. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário
Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei
6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome dos co-executados (Pessoa
Física), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema
acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exeqüente para requerer o que de Direito. INT.
Mogi Mirim, d.s. - ADV ROMUALDO DEVITO OAB/SP 83493 - ADV WENDEL GOLFETTO OAB/SP 166077
363.01.1996.003661-4/000000-000 - nº ordem 6263/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X RUTILON ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS - Fls. 300 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011996003661-4.
Ordem nº. 6263/2008 - SEF. Antigo 437/1996 1ª Vara. Fl. 299. Vistos, etc. Protocolei a minuta de requisição de bloqueios on line
nesta data, conforme recibo que segue no verso emitido pelo Banco Central do Brasil. Aguardem-se eventuais informações das
instituições financeiras pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, independentemente de nova conclusão, providencie a serventia
extrato de eventuais valores bloqueados, e indiferente ao resultado, abre-se vista à exeqüente para que esta requeira o que de
Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ROMUALDO DEVITO OAB/SP 83493 - ADV WENDEL GOLFETTO OAB/SP 166077
363.01.2003.003106-1/000000-000 - nº ordem 6380/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X MAD FORM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - Fls. 47 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012003003106-1. Ordem nº.
6380/2008 - SEF. Antigo 629/2003 1ª Vara. Fls. 45/46, Defiro. Expeça-se mandado para fins de reforço de penhora conforme
solicitado, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça ao narrado pela exeqüente e ao valor atualizado do débito (Fl. 46). INT. Mogi
Mirim, d.s. - ADV FABIO AUGUSTO PINA OAB/SP 197702 - ADV KELLY CRISTINA CAMILOTTI MIQUILUCHI OAB/SP 157339 ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
363.01.2000.003610-7/000000-000 - nº ordem 7457/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA
X JOSE ROBERTO FRANCO - Fls. 55 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo e até a presente data,
não houve manifestação da exeqüente nos autos. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363012000003610-7. Ordem nº.
7457/2008 - SEF. Antigo 29/2001 3ª Vara. Fls. 54vº.. Ante o acima certificado, reitere-se para que a exeqüente se manifeste
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. Aguarde-se por trinta (30) dias. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV
CATARINA MACHADO OAB/SP 127254 - ADV OSWALDO TEIXEIRA DE MAGALHAES JUNIOR OAB/SP 39155
363.01.2004.001066-6/000000-000 - nº ordem 8180/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X Z M C
COMUNICACOES S/C LTDA - Fls. 60 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012004001066-6. Ordem nº. 8180/2008 - SEF. Antigo
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