TJSP 13/08/2010 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
1915
que existe outra ação de aposentadoria proposta pela autora destes autos, registrada neste juízo sob o n.680/09”. - ADV EDER
ANTONIO BALDUINO OAB/SP 123061 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS OAB/SP 265041 - ADV ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS OAB/SP 153202 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO
JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2009.002011-8/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Declaratória (em geral) - CLEIA COSTA MALACHIAS X EMPRESA
DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFÔNICA) - Fls. 138 - Defiro o levantamento referente o
depósito de fl. 127, em favor da Dra. Ana Nery Poloni, conforme requerido às fls. 135. Após remetam-se os autos ao arquivo. Int.
Proceda-se. ( Intimar o Advogado da requerida para informar o número dos documentos pessoais da Dra. Ana Nery Poloni ( RG
e CPF, para posterior expedição de Alvará de Levantamento) - ADV ANA PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 236292 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
430.01.2009.002265-6/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Procedimento Sumário - ROSELY MOREIRA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Intime-se o advogado da autora para manifestar sobre a Planilha de
Cálculo apresentada pelo INSS às fls. 30. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV GUSTAVO SOUZA
RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV ALINE ANGÉLICA DE
CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ
OAB/SP 258355
430.01.2009.003829-5/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Alvará - DEOLINDA DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Vistos. Arbitro os
honorários do advogado nomeado em 100% do valor da tabela. Expeça-se a certidão. Intime-se e arquivem-se. P.Fa.- - ADV
TAISA LEMOS CAVALINI MARCHETE OAB/SP 232296
430.01.2009.005208-9/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Execução de Alimentos - L. G. B. D. S. X L. D. B. S. - Fls. 47
- VISTOS. 1-Trata-se de execução de alimentos. O executado, devidamente citado, deixou transcorrer in albis o prazo para
efetuar o pagamento da pensão em atraso, apresentou justificativa mas não efetuou o pagamento. O exeqüente pediu que ele
fosse preso. 2-Decido. 3-Os pressupostos processuais para a decretação da prisão civil estão satisfeitos, já que o executado foi
citado para pagar as pensões em atraso, com a advertência sobre a decretação de sua prisão. 4-Pelo exposto, e por mais que
dos autos consta, hei por bem decretar a prisão civil do executado, pelo prazo de 1 (um) mês, em virtude do não pagamento
da pensão alimentícia referente aos três últimos meses vencidos, bem como até a citação, e dos que venceram a partir dela.
5-Expeça-se o mandado de prisão, anotando-se o prazo de prescrição de 2 (dois) anos. 6-Int. Proceda-se. - ADV ANA PAULA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 236292 - ADV LUCAS VILAS BOAS LELIS OAB/BA 21369
430.01.2010.000262-5/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA FILISBINO DE AQUINO SILVA
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A autora, em sua réplica, alega que a contestação apresentada pelo Banco Bradesco S.A.
foi intempestiva (f. 102). Posto isso, determino que a serventia certifique nos autos se a contestação foi apresentada no prazo
legal (CPC, art. 297). Int. Proceda-se. - ADV BRUNO RIBEIRO GALLUCCI OAB/SP 189477 - ADV RUBENS GASPAR SERRA
OAB/SP 119859
430.01.2010.000262-5/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA FILISBINO DE AQUINO SILVA
X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O despacho retro deve ser publicado para conhecimento das partes(f.163). A certidão retro
da serventia atesta que a contestação do Banco Bradesco S.A. foi apresentada três dias após o termo ad quem do prazo de
resposta. A greve dos servidores do Judiciário, é fato notório, tem criado embaraços incontornáveis para alguns jurisdicionados e
seus advogados, dentre eles a dificuldade de protocolar suas petições. Se não se pode afirmar que este obstáculo ocorreu neste
processo, também não se pode excluir essa possibilidade. Desse modo, é razoável dar ao Banco Bradesco S.A a oportunidade
de manifestar-se sobre o fato de sua contestação ter sido apresentada fora do prazo. Posto isso, assino ao Banco Bradesco S.A.
o prazo de dez dias para manifestar-se sobre a certidão que atesta que sua contestação foi apresentada fora do prazo. Caso
ao Banco Bradesco S.A. tenha motivo justo para o acontecido, deverá, no mesmo prazo, prová-lo, sob ônus de ser aplicado o
disposto no art. 319 do Código de processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV BRUNO RIBEIRO GALLUCCI OAB/SP 189477 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
430.01.2010.000370-8/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Procedimento Sumário - LUZIA SANTOS MACENA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se o advogado da autora para manifestar sobre a Planilha de Cálculo apresentada
pelo INSS às fls. 30. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO
OAB/SP 260515 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/
SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2010.000412-6/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A. X
TIAGO CRUZ DE OLIVEIRA - Intime-se o advogado do requerente para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça para cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão no novo endereço apresentado à fl. 35 (valor : R$ 58,64). ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
430.01.2010.000467-8/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RICARDO RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 34 - Diante do endereço informado à fl. 32, expeça-se
Precatória conforme requerido.( Retirar Precatória que já se encontra expedida). Int. Proceda-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314
430.01.2010.000810-9/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Declaratória (em geral) - MAURO CARNEIRO DA SILVA X
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.-TELESP (TELEFÔNICA) E OUTROS - Especifiquem as partes
as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação
de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV LIDIANE BORGES DE
OLIVEIRA OAB/SP 224942 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º