TJSP 13/08/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
2005
movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s) 214 c.c. artigo 224, “a”, ambos do CP - por duas vezes, na forma
do artigo 71 do mesmo diploma legal. do Código Penal, e por sentença deste Juízo, publicada em 06/10/2009, a qual segue
resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s) 217-A
- c.c. c/ o art. 71 (por duas vezes) do(a) Código Penal : Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública move em face de CARLOS ANDRÉ MARQUES DE MORAES e o CONDENO
à pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, como
incurso nas penas do artigo 217-A, combinado com o art. 71 (por duas vezes), todos do Código Penal, em regime inicial fechado
para o cumprimento da pena. O valor do dia-multa, para ambos os réus será o mínimo legal (1/30 do valor do salário mínimo
à época dos fatos), ante suas condições econômicas (não há elementos a justificar a fixação acima deste patamar). Ante a
natureza do delito é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou o sursis, pois tais
benéficos são incompatíveis com a sistemática adotada no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90. O regime inicial é o fechado, por
expressa previsão legal. Neste diapasão: CRIMINAL - HC - Execução - Atentado violento ao pudor, com violência presumida Delito hediondo - Sentença - Regime inicialmente fechado - Recurso exclusivo da defesa - Impossibilidade de alteração para
regime integralmente fechado - Pleito de fixação do regime semi-aberto - Falta de fundamentação na imposição do regime
mais gravoso - Inocorrência - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Ausência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
I. O delito de atentado violento ao pudor, ainda que cometido em sua forma simples e mesmo com violência presumida, é
considerado crime hediondo. Precedentes do STF e desta Corte ...). (STJ - HC nº 42.766/PB - 5ª T. - Rel. Ministro Gilson Dipp
- J. 06.10.2005 - DJ 24.10.2005). Poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto ao processo. Custas na forma
da lei. Após trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do
qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Peruíbe, 20 de julho de 2010. Processo nº 441.01.2004.004194-3/000000000 e controle nº 429/2004.
Processo nº.: 441.01.2001.004021-0/000000-000 - Controle nº.: 395/2001 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDINEI MILTON
GOMES ARAUJO - Fls.: - Proceda-se o desarquivamento dos autos.Com a vinda do feito, intime-se o peticionário, aguardandose em cartório pelo prazo de 30 dias. Autos encontram-se em cartório desde 11/08/2010. - Advogados: ARNALDO APARECIDO
PALOPOLI - OAB/SP nº.:243398;
Diná
Processo nº.: 441.01.2009.006325-1/000000-000 - Controle nº.: 607/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
CORREIA - Fls.102: Vistos.Homologo o pedido de desistência da testemunha João Marcelo Mendes formulado pelo Ministério
Público.Para oitiva da testemunha de acusação Cosme Wladimir da Silva,designo o dia 09 de NOVEMBRO_de 2010,às 16:00
horas. Providencie a serventia às intimações e requisições necessárias. Itens: 3 e 4: Defiro. Oficie-se a serventia conforme
requerido pelo Ministério Público. Peruíbe, 20/07/2010 - SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA-Juíza de Direito - Advogados:
EDGARD CESAR RIBEIRO BORGES - OAB/SP nº 79422; SOLANGE DA SILVA - OAB/SP nº.:100437;
Processo nº.: 441.01.2007.002817-8/000000-000 - Controle nº 451/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDMAR SILVA
COUTO - Fls. 117: Vistos.Primeiramente, intime-se o advogado que apresentou a defesa prévia para regularização da
representação no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos.Int. Peruíbe, 30/06/2010 - SHEYLA ROMANO DOS SANTOS
MOURA-Juíza de Direito - Advogados: ADEMAR GARULI JUNIOR - OAB/SP nº.:161789;
Processo nº.: 441.01.2006.005113-3/000000-000 - Controle nº 441/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HELCIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA e outro Fls. 306: Vistos.Arbitro os honorários do defensor nomeado a fl. 94 em 70%, da tabela vigente do
convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, estando devidamente processado o recurso interposto pelas partes, remeta-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com as cautelas e homenagens de estilo. Int.
Peruíbe, 30/07/10 - SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA-Juíza de Direito - Advogados: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB/SP nº 215536; ANA CRISTINA CORNEA - OAB/SP nº 167267; JOSE TAVARES DA SILVA - OAB/SP nº 119188; ROSILDA
JERONIMO SILVA - OAB/SP nº 266529;
Processo nº.: 441.01.2003.004756-3/000000-000 - Controle nº.: 401/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
HERNANDES MARCIANO - Fls. 313: Vistos.Fls. 312: Defiro. Aguarde-se a juntada da precatória cumprida. Após, tornem
conclusos para designação de nova audiência.Peruíbe, 03/08/2010. JAMIL CHAIM ALVES Juiz Substituto (petição da defesa
do réu solicitando designação de audiência da oitiva da vítima após o retorno da Carta Precatória expedida para São Paulo) Advogados: BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ - OAB/SP nº.:246952;
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PIEDADE EM 11/08/2010
PROCESSO:443.01.2010.003695
Nº ORDEM:01.01.2010/000896
CLASSE:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE:E. D. D. M. E OUTRO
ADVOGADO:146054/SP - DANIEL DIAS DE MORAES FILHO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º