TJSP 13/08/2010 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
2211
135 - Fls. 130: Dou por satisfeita a obrigação. Fls. 133/134 - Defiro. Diante do depósito de fls. 128, expeçam-se mandados
de levantamento judiciais em favor do autor/embargante no valor de R$ 4.586,67; bem como ao réu/embargado no valor de
R$ 120,00 correspondente a multa arbitrada às fls. 124. Após, intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em
noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679). - ADV ELIETE
BRAMBILA MACHADO OAB/SP 88095
457.01.2008.010761-4/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Condenação em Dinheiro - MILTON PEREIRA DE GODOY X BANCO
DO BRASIL S/A. - Fls. 60 - VISTOS. Intime (m)-se o (a)(s) devedor (a) (es), na pessoa de seu (sua) Advogado ou, na falta
deste, pessoalmente, (a) para efetuar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 8.103,82 (oito mil cento e três reais e oitenta
e dois centavos), advertindo-lhe (s) de que caso não o efetue (m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido multa no percentual de 10%. E, a requerimento do credor e observado o disposto no art 614, inciso II, do
CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC.ART 475-J) Caso o (a) devedor (a) não esteja representado (a) nos
autos, intime(m)-no(a) (s) pessoalmente. Decorrido o prazo sem noticia do pagamento do débito, proceda-se à penhora on
line, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562 - ADV FERNANDO
MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 217744
457.01.2008.010782-4/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCOS GUILHERME SOARES
PEREIRA DE GODOY X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 155 - A sentença proferida segue exatamente a orientação
jurisprudencial firmadas pelas súmulas nºs 8,9,10,11,12 e 15 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª
Circunscrição Judiciária-Pirassununga-SP, aprovadas no último dia 05/10/2009. Isto posto, DEIXO de receber o recurso
apresentado e NEGO seu seguimento à Superior Instância. Int. - ADV ANTONIO JORGE HILDEBRAND NETO OAB/SP 23987
- ADV IVONE SCHIAVINATO HILDEBRAND OAB/SP 189258 - ADV DEMÉTRIUS REBESSI OAB/SP 185201 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
457.01.2009.003533-8/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Condenação em Dinheiro - PAGOTTI & PAGOTTI LTDA ME REP
JAMILSON ALBERTO PAGOTTI X DIVINO DE JESUS RODRIGUES CAMARGO - Fls. 41 - Diante do noticiado pela autora
às fls.40, dou por cumprida a obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo de fls.38 para a destruição do autos. No tocante a
exclusão da negativação do nome do requerido junto aos órgãos de proteção, trata-se de ônus da autora. Int. - ADV ROGER
TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660
457.01.2009.003562-6/000000-000 - nº ordem 888/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SAMI AWAD
SCHIBLI X TELEFONICA S A - Fls. 90 - Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados
da intimação deste despacho. Fica deferido eventual pedido de desentranhamento das peças principais. Int. - ADV ADRIANO
REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782 - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
457.01.2009.003744-3/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Condenação em Dinheiro - ODETE AVERSI MORAES X BANCO
ITAU S A - Fls. 138 - A sentença proferida segue exatamente a orientação jurisprudencial firmadas pelas súmulas nºs 8,9,10,11,12
e 15 do Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 11ª Circunscrição Judiciária-Pirassununga-SP, aprovadas no último
dia 05/10/2009. Isto posto, DEIXO de receber o recurso apresentado e NEGO seu seguimento à Superior Instância. Int. - ADV
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086 - ADV
ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
457.01.2009.004750-1/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS ALBERS
- ME X JAQUELINE E. P. BARBOSA - Fls. 27 - Fls.26: Dê-se nova vista ao exeqüente, posto que a certidão de fls.25 apenas
relacionou os bens que guarnecem a residência da executada. Caso haja interesse do mesmo na penhora de alguns deles,
desde que não impenhoráveis legalmente, indique-os a este Juízo, devendo o cartório desentranhar o mandado e fls.24/25 para
o cumprimento, com as respectivas avaliações. Int. - ADV JOAO HENRIQUE TREVILLATO SUNDFELD OAB/SP 147178
457.01.2009.009252-1/000000-000 - nº ordem 1980/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLEITON GUEDES
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 41 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar
a antecipação da tutela e declarar inexistente o débito inscrito em nome do autor no valor de R$ 137,78 (fls. 06), bem como para
condenar a requerida a instalar imediatamente a linha telefônica convencional para o autor, sob pena de multa diária, no valor
de R$ 150,00, no endereço de fls. 11 e, para condená-la, ainda, ao pagamento de R$ 800,00, relativos a oito dias de multa, pelo
descumprimento da decisão de fls. 52, julgando o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
ônus da sucumbência nessa fase. N.C.- Preparo recursal: R$ 164,20; taxa de porte de remessa: R$ 25,00. - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
457.01.2010.000679-5/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS GOMES DA SILVA NETO ME
X ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS - N.C.- A r. sentença de fls. 19/19 v transitou em julgado para as partes, sem interposição
de recurso. - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
457.01.2005.011594-5/000000-000 - nº ordem 20009/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRASSUNUNGA X INDUSTRIA E COM. DE MALHAS ACONCHEGO LTDA ME - Fls. 110/115 - Tópico final da decisão de fls.
110/115: “Ante o exposto, conheço da pré-executividade de fls. 14/38 e rejeito as alegações trazidas pela executada. Deixo de
condenar a executada nas verbas sucumbenciais tendo em vista o caráter interlocutório desta decisão, ficando mantido o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º