TJSP 13/08/2010 - Pág. 511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 775
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238568 - ADV DANIEL DE SOUSA ARCI OAB/SP 236759 - ADV ADRIANA DA SILVA COELHO OAB/SP 238568 - ADV DANIEL
DE SOUSA ARCI OAB/SP 236759
562.01.2010.022364-1/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY SA X J.G. INDÚSTRIA E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA. - Proc. nº 726/2010 Vistos, 1.- Intime-se.
2.- Autorizo os benefícios do art. 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 3.- Nos termos do art. 219, parágrafo 3º
do C.P.C., não havendo intimação, defiro a dilação de prazo por 90(noventa) dias, 4.- Decorrido o prazo a que se refere o art.
872 do C.P.C., estando em ordem e pagas as custas devidas, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de
traslado. 5.- Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 172, parág. 2º, do C.P.C.. P.Int. Santos, d.s. ADV DANIEL DE SOUSA ARCI OAB/SP 236759
562.01.2010.022385-1/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY SA X MADEIREIRA FABIANE LTDA EPP - Proc. nº 727/2010 Vistos, 1.- Intime-se. 2.- Autorizo os
benefícios do art. 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 3.- Nos termos do art. 219, parágrafo 3º do C.P.C., não
havendo intimação, defiro a dilação de prazo por 90(noventa) dias, 4.- Decorrido o prazo a que se refere o art. 872 do C.P.C.,
estando em ordem e pagas as custas devidas, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado. 5.- Fica
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 172, parág. 2º, do C.P.C.. P.Int. Santos, d.s. - ADV DANIEL DE
SOUSA ARCI OAB/SP 236759
562.01.2010.022396-8/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY SA X SKYLINE EXPRESS INTERNATIONAL LTDA. - Proc. nº 729/2010 Vistos, 1.- Intime-se. 2.- Autorizo
os benefícios do art. 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 3.- Nos termos do art. 219, parágrafo 3º do C.P.C., não
havendo intimação, defiro a dilação de prazo por 90(noventa) dias, 4.- Decorrido o prazo a que se refere o art. 872 do C.P.C.,
estando em ordem e pagas as custas devidas, entreguem-se os autos ao requerente, independentemente de traslado. 5.- Fica
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 172, parág. 2º, do C.P.C.. P.Int. Santos, d.s. - ADV ADRIANA DA
SILVA COELHO OAB/SP 238568
562.01.2010.022642-2/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUIS ALBERTO DE LIMA X BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTO S/A - BRADESCO - Vistos, Diante da declaração firmada pelo próprio requerente, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresente a
documentação pleiteada na inicial, ou oferte defesa querendo, nos termos do art. 357 do C.P.C. Fica o Sr. Oficial de Justiça
autorizado a proceder na forma do art. 172, parág. 2º, do C.P.C.. P.Int. S. d.s. - ADV JOSE ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV
ALINE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 190379 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463
562.01.2010.022998-0/000000-000 - nº ordem 737/2010 - (apensado ao processo 562.01.2010.008809-6/000000-000 - nº
ordem 329/2010) - Oposição - JOSÉLIA TEREZINHA BREUS DE SOUZA X BANCO FINASA BMC S/A E OUTROS - Proc.
737/10 Vistos, 1) Defiro o benefício da gratuidade de justiça à opoente. 2) Diante dos relevantes fundamentos de fato e de
direito invocados na inicial, defiro a liminar postulada para o fim de suspender a ordem de busca e apreensão do veículo que se
encontra em poder da opoente, a qual fica nomeada depositária fiel do bem, além de autorizada a providenciar o licenciamento
do automóvel. Anote-se no principal. 3) Citem-se os opostos. Prazo para contestar: 15 dias. Int. - ADV MARIA CRISTINA M G B
FERREIRA OAB/SP 72872 - ADV DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES OAB/SP 164535
562.01.2010.022998-0/000000-000 - nº ordem 737/2010 - (apensado ao processo 562.01.2010.008809-6/000000-000 - nº
ordem 329/2010) - Oposição - JOSÉLIA TEREZINHA BREUS DE SOUZA X BANCO FINASA BMC S/A E OUTROS - Vistos, 1)
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à opoente. 2) Diante dos relevantes fundamentos de fato e de direito invocados na
inicial, defiro a liminar postulada para o fim de suspender a ordem de busca e apreensão do veículo que se encontra em poder
da opoente, a qual fica nomeada depositária fiel do bem, além de autorizada a providenciar o licenciamento do automóvel.
Anote-se no principal. 3) Citem-se os opostos. Prazo para contestar: 15 dias. Int. - ADV MARIA CRISTINA M G B FERREIRA
OAB/SP 72872 - ADV DANIEL PAULO GOLLEGÃ SOARES OAB/SP 164535
562.01.2010.023441-6/000000-000 - nº ordem 760/2010 - (apensado ao processo 562.01.2003.039895-5/000000-000 - nº
ordem 2520/2003) - Embargos à Execução - FABIO SILVA MORAIS X MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
- Vistos, Autue-se em apenso. Recolhidas as custas iniciais no prazo de 05(cinco) dias, v. cls. P. Int. S. ds. - ADV ANTONIO
MARCOS GONCALVES ABUSSAFI OAB/SP 120578
562.01.2010.023681-0/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LÁZARO JORGE PIRES - ME E OUTROS - Vistos, Diante dos relevantes fundamentos de fato e de direitos invocados
na inicial, bem como em face dos documentos exibidos, defiro integralmente o pedido de liminar formulado nos itens 11.a e 11.b
da inicial. Publique-se, ainda, o edital previsto no artigo 94 da Lei 8078/90. Citem-se. Notifiquem-se. Int.
562.01.2010.023752-6/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILCA DA SILVA SOUZA X
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Vistos, Redistribua-se o feito livremente, pois a medida cautelar
anteriormente ajuizada pela ré já foi julgada. Int. - ADV RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA OAB/SP 93821 - ADV RICARDO
GODOY TAVARES PINTO OAB/SP 233389
562.01.2010.025537-4/000000-000 - nº ordem 870/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA
MAGDALENA SILVA SANTOS - PROC. Nº 870/2010 Vistos. Recebo o pedido de fls. 20, como desistência da ação, o qual
HOMOLOGO nestes autos de POSSESSORIA movida por BANCO ITAUCARD S/A contra MARIA MAGDALENA SILVA SANTOS.
Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido.
Transitada a sentença em julgado, e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações.
P.R.I.C. Santos, 06 de agosto de 2010. PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé
que as custas de preparo de eventual apelação atualizadas importam no valor de R$ 367,78 deverão ser recolhidas no cód. 230
(Gare), bem como o recorrente deverá depositar o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos
ao Tribunal no cód. 110-4 para o fundo de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º