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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 - Página 1320

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TJSP 16/08/2010 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 776

1320

344.01.2001.007948-7/000001-000 - nº ordem 228/2001 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Execução de
Sentença - MAURA TEODORO DE BRITO E OUTROS X JOSE MAURICIO DOS SANTOS CORREA E OUTROS - Fls. 188 - 1No Mandado de Segurança, feito nº 942/2004, impetrado pela 31ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Marília
contra ato do Delegado Diretor da 12ª CIRETRAN de Marília julguei procedente a ação, e consequentemente declarei inválido e
inconstitucional o Comunicado nº 09/2004, de 19/03/2004, a fim de determinar que a autoridade impetrada expeça certidão ou
extrato de cadastro de veículos a quem fizer o pedido no Órgão Público e não apenas aos proprietários, independentemente do
pagamento de taxas. 2- Destarte, indefiro o pedido de fls. 186/187, devendo, pois, os Exequentes diligenciarem extrajudicialmente
junto à CIRETRAN, a fim de obter os extratos de cadastros de veículos em nome dos Executados. 3- Outrossim, indefiro o pedido
de expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis, por tratar-se de diligência que compete à própria parte e não ao
Juízo. 4- Intime-se. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/
SP 237449 - ADV OVIDIO NUNES FILHO OAB/SP 43013 - ADV MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA OAB/SP 165872
344.01.2001.000138-7/000000-000 - nº ordem 1263/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATIA CILENE DE ARAUJO
MACHADO X CIRANDINHA DE MARILIA CALCADOS LTDA - Fls. 93 - 1- Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento e depoimentos na
audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil (art 407, CPC). 2- Intimem-se os nobres advogados das
partes, através da Imprensa Oficial. Oportunamente deliberarei sobre a produção de outras provas. 3- Intime-se. - ADV JOSE
ESTANISLAU BRANDAO MACHADO OAB/SP 36458 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950
344.01.2001.002714-7/000000-000 - nº ordem 1722/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAIDE DE LIMA
GONÇALVES E OUTROS X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARILIA E OUTROS - Fls. 453
- 1- Fls. 451: Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 12/109, mediante cópia nos autos. 2- Diante do trânsito em
julgado do V. Acórdão de fls. 327/341, manifeste-se o Requerido requerendo o que entender de direito ou sobre arquivamento
do processo. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272 - ADV FABIANA AQUEMI
KATSURA MIURA OAB/SP 210477 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV PAULO DA SILVEIRA MELLO
NETTO OAB/SP 136761 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ EDUARDO LARAYA OAB/SP 160015
344.01.2001.005662-1/000000-000 - nº ordem 2245/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ELON GUIMARAES BRAVO
X GENESIO BARBAROTO E OUTROS - Fls. 204 - 1- Diante da petição de fls. 178 e considerando a manifestação do BancoExecutado nas fls. 182, defiro o levantamento do valor depositado nos autos, pela nobre advogada do Exequente, Dra. ANDREA
MARIA COELHO BAZZO, ficando ela nomeada depositária fiel da importância a ser levantada, e com expressa obrigação de
prestação de contas com o Exequente. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$-179,17. 2- Sobre o prosseguimento
da execução manifeste-se o Exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Intime-se. - ADV ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP
149346
344.01.2002.008440-4/000000-000 - nº ordem 222/2002 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X CLARISSE TERESINHA ZAMBONI AIMI - “DEVE(M) O(A/S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE
O(S) ENDEREÇO(S) INFORMADO(S) PELO SISTEMA BACEN, JUNTADO(S) NAS FLS. 144/146: Rua Bahia, n.º 29, Centro,
CEP: 17.501-080, Marília/SP e outros.” - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP
23851 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA
HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
344.01.2002.008440-4/000000-000 - nº ordem 222/2002 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X CLARISSE TERESINHA ZAMBONI AIMI - Fls. 155 - Vistos etc... 1- Não há como deferir o pedido de fls.
148 de arquivamento do processo nos termos do artigo 791, III, do CPC, tendo em vista que a Executada ainda não foi citada do
presente Feito, uma vez que o Banco-exequente ainda não providenciou a publicação do edital de fls. 107/108. 2- Assim sendo,
manifeste-se o Banco-exequente sobre o prosseguimento ou a extinção do presente Feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Publiquese a certidão de fls. 147. 4- Fls. 150/154: Anote-se. 5- Intime-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
344.01.2002.014027-8/000003-000 - nº ordem 646/2002 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - SYNGENTA
PROTECAO DE CULTIVOS LTDA X MENIN CHIOZINI COMERCIO AGROPECUARIO LTDA - DEVE(M) O(A/S) EXEQUENTE(S)
MANIFESTAR(EM) SOBRE O(S) RECIBO(S) DO BACEN COM RESULTADO(S) NEGATIVO(S), JUNTADO(S) NAS FLS.
225/227.” - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MARCOS RICARDO DALLANEZE E SILVA OAB/SP
85824 - ADV GUSTAVO LÍVERO OAB/SP 186555 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV GISELE LOPES
DE OLIVEIRA OAB/SP 226125
344.01.2002.014217-0/000001-000 - nº ordem 678/2002 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - CELIO EGIDIO
DA SILVA X NACIONAL DISTRIBUIDORA DE MOTORES E PECAS LTDA E OUTROS - Fls. 226 - 1- Fls. 225: Primeiramente, deve
o Exequente apresentar um demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, procederei à “penhora
on line” pelo sistema BACEN/JUD, em contas correntes ou aplicações financeiras em nome dos Executados. 3- Aguarde-se
requisição e resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 4- Em caso de penhora de valores, para evitar nulidade e responsabilidade
processual, a intimação relativa à penhora é necessária (CPC, art. 652, §§ 1º e 5º c.c. art. 668). Ver § 4º do art. 652 do CPC. 5Intime-se, pois, pelo correio conforme art. 238 e parágrafo único do CPC. 6- A propósito confira-se a jurisprudência: “Penhora online - Substituição por fiança bancária - Agravo de Instrumento - Acidente de trabalho - Direito comum - Indenização - Execução
- Substituição de penhora on-line por fiança bancária - Possibilidade - Recurso Provido. Sendo a penhora on-line apenas uma
constrição judicial incidindo sobre o valor depositado em contas-correntes do executado, perfeitamente possível sua substituição
por fiança bancária, uma vez que a mesma equipara-se ao depósito em dinheiro e apresenta liquidez imediata”. (TJSP - 31ª
Câm. de Direito Privado; A.I. nº 1.122.638-0/0 - Sorocaba-SP; Rel. Des. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade; j.21/08/2007; v.u - in
Boletin da AASP, 2571, de 14 a 20/04/2008, pág. 1506). 7- Intime-se. - ADV MARCELA FOGOLIN BENEDITTI OAB/SP 100465 ADV FERNANDO FELIX FERREIRA OAB/SP 262640 - ADV JOAO BRAZ SERACENI OAB/SP 55066
344.01.2002.002747-4/000000-000 - nº ordem 1710/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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