TJSP 16/08/2010 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
1337
PÉROLA COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA ME X RONALDO CRISTIANO DE JESUS - Fls. 42 - Vistos, etc... 1- Rejeito os
Embargos Declaratórios de fls. 38/41 porque na decisão de fls. 36 não há omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição.
Pelo contrário, analisei os argumentos dos litigantes em essência, certo que, foram detalhadamente explicados os motivos do
convencimento. 2- A decisão adotou uma diretriz segundo o sistema jurídico pátrio e foram mencionados os dispositivos de lei
que deram respaldo ao acolhimento da exceção de incompetência de foro. Não houve omissão ou contradição. Por outro lado,
anote-se: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos
os seus argumentos”. ( JTJ 259/14 ). “... o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre
todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por
si só, achou suficiente para a composição do litígio” (cf. Theotônio Negrão, 34ª ed., nota 2 ao artigo 535). 3- Mantenho, pois, a
decisão monocrática, que não é írrita, antes, jurídica e fundamentada. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se, pois, a decisão
de fls. 36, remetendo-se os autos ao Juízo da Comarca de Birigui/SP. 4- Intime-se. - ADV ROBERTO KOENIGKAN MARQUES
OAB/SP 84296 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2009.017317-6/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE DOMINGOS DA
SILVA X VERA LÚCIA DIAS LOURENÇO E OUTROS - Sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 80 manifeste-se o(a)
autor(a): INTIMOU os requeridos e DEIXOU de INTIMAR a autora Clarice porque no local está estabelecida a Chocolataria
Ragioni e a requerente é desconhecida ali. - ADV CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV JAIRO DONIZETI
PIRES OAB/SP 87740
344.01.2009.019391-0/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGUIDA MARIA CORSI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79 - 1- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV TALITA FERNANDES SHAHATEET
OAB/SP 250553 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
344.01.2009.019502-9/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ GONZAGA DE GOIS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - 1- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV
HELLEN FÁBIA MUNHOZ OAB/SP 179151 - ADV DANIELA MARZOLA OAB/SP 171998 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/
SP 103394
344.01.2009.019840-1/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Embargos à Execução - EDUARDO APARECIDO DE ARAÚJO X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos, etc... 1- Rejeito os Embargos Declaratórios de fls. 54/58 porque na sentença de fls. 51
não há omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição. Pelo contrário, analisei os argumentos dos litigantes em essência,
certo que, foram detalhadamente explicados os motivos do convencimento. 2- A sentença adotou uma diretriz segundo o sistema
jurídico pátrio. Aliás, o acordo das partes foi homologado nos autos da ação de execução, Feito nº 840/2009, e agora o credor
tem título executivo judicial naqueles autos. Descumprido o acordo, poderá o devedor ser executado nos próprios autos da
ação de execução supra mencionada ou em autos apartados. 3- Observo que foi mencionado na sentença dispositivo de lei
de respaldo à conclusão sentencial. Por outro lado, anote-se: “ O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”. (JTJ 259/14 ). 4- Mantenho, pois, a decisão monocrática,
que não é írrita, antes, jurídica e fundamentada. 5- P.R.I.C. - ADV DENISE ALONSO OAB/SP 230330 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111
344.01.2009.020289-0/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Possessórias em geral - REJANE MONTEIRO DE PINHO X
LÍDIA RICCI FERREIRA - Fls. 334 - 1- Diante do teor de fls. 333, diga a Requerente. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV
ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CESAR ALESSANDRE IATECOLA OAB/SP 126988 - ADV EDUARDO BARDAOUIL
OAB/SP 135922
344.01.2009.020714-4/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DANIELA
APARECIDA DE SOUZA MENEZES X SANDRO LUÍS MATIAS CASAGRANDE - Fls. 90 - 1- Nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil, designo Audiência Preliminar para o dia 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS. 2- Intimem-se as partes
para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e
homologada nos termos dos arts. 269, III e 475-N do CPC. Caso contrário, resolvidas questões processuais, e, se necessária,
será designada audiência de instrução. 3- Intime-se. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV PATRICIA
HERNANDA MACHADO MALHEIROS RUEDA OAB/SP 254568 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157 - ADV FABIANO MACHADO
GAGLIARDI OAB/SP 175883
344.01.2009.021051-4/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
ESMERALDA PLAZA SHOPPING X ZUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - 1- Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 20 (vinte)
dias 2- Intime-se. - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS OAB/SP 203697 ADV FAUSTO HENRIQUE GONÇALVES CALANI OAB/SP 229448
344.01.2009.022324-0/000000-000 - nº ordem 1576/2009 - Sustação de Protesto - OEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA X AJW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - Fls. 80 - 1- Tome-se por termo
a caução do bem oferecido nas fls. 33, devendo o Representante Legal da Requerente, no prazo de 03 (três) dias, comparecer
em cartório, a fim de ser reduzida a termo a caução oferecida, ciente de que, desde já, fica nomeado depositário fiel, sob as
penas da lei e de que doravante, terá a posse do bem em nome do Juízo. 2- Sobre a petição e os documentos de fls. 71/79,
manifeste-se a Requerida. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Após, apensem-se estes aos autos da ação principal, feito nº 1.723/2009,
prosseguindo-se na mesma. 4- Intime-se. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ERIKA FERNANDES
ROMANI OAB/SP 123619 - ADV JULIO EDUARDO RICCIARDI OAB/SP 52455 - ADV DANIELA DOS SANTOS PEPE OAB/SP
181257 - ADV SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 157103 - ADV LILIAN BUZATTO OAB/SP 214426 - ADV
HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
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