TJSP 16/08/2010 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
1525
modicamente arbitrados por eqüidade, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 350,00. P.R.I. Mirassol,
12 de agosto de 2010. “ex officio”: Valor do Preparo - R$ 82,10, cód. 230-6, guia Gare; Valor do porte de remessa/retorno - R$
25,00, referente 1 volume(s), cód. 110-4, guia FEDTJ. - ADV SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/SP 119958 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
358.01.2010.003003-0/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SETPAR S/A X LUIZA DA
SILVA CALIENDO - Fls. 88 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 82/87
e, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, anotando-se. Autorizo o
desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia, se requerido. Fixo os honorários advocatícios em favor do
procurador nomeado em 100% do valor de tabela - R$ 678,88, (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), código
101, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO
OAB/SP 207172 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO
OAB/SP 207172
358.01.2010.003798-9/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A X FRANCYS RUYS E OUTROS - Fls. 102
- VISTOS. 1- Recebo a petição de fls. 98/99 como aditamento à inicial. Anote-se, observe-se e retifique-se o nome da ação
para constar Execução de Obrigação de Fazer e não como constou. 2- Providencie a exequente o recolhimento da despesa de
diligência de Oficial de Justiça. (providencie também 2 cópias do aditamento para servir de contrafé) 3- Citem-se os executados
para que, no prazo de 24 horas e durante o prazo de 30 dias seguintes, que reputo suficiente ao desiderato, se abstenham de
impedir os representantes da exequente de realizar os trabalhos de levantamento topográficos e geológicos em sua propriedade,
conforme materializada no Despacho do Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da
ANEEL (nº 4.375 de 25/11/09), sob pena de ficarem sujeitos, a partir do 1º (primeiro) dia do vencimento desse prazo (24 horas),
ao pagamento de multa de ¼ do salário mínimo por dia de atraso no cumprimento. 4- Faculto o cumprimento do mandado nos
termos do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/MG 87943
358.01.2010.004770-5/000000-000 - nº ordem 928/2010 - (apensado ao processo 358.01.2009.004324-1/000000-000 - nº
ordem 698/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO JOSÉ COLTRO X EXPRESSO ITAMARATI S/A - Fls. 16/17 - Posto
isso, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 295, III,
c.c. o art. 267, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I.
Mirassol, 12 de agosto de 2010. - ADV ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO OAB/SP 243827
358.01.2010.004996-8/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE MIRASSOL X DORIVAL
ALVES FERREIRA - Fls. 19 - VISTOS. 1- Comprovada a recusa do réu em desocupar o imóvel, caracterizando o esbulho,
no caso em tela ocorrido há menos de ano e dia, DEFIRO a liminar independentemente de prévia justificação, expedindo-se
competente mandado de reintegração de posse em favor da autora, tão logo seja recolhida a despesa de diligência de Oficial
de Justiça. 2- Efetivada a medida, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. 3- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 4- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSEANE DOS SANTOS
QUEIROZ OAB/SP 218094
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: RONALDO GUARANHA MERIGHI
358.01.2002.003428-4/000000-000 - nº ordem 1040/2002 - Interdição - LUIZ MANSANO SOBRINHO X MARIA DE FATIMA
MANSANO - Fls. 129 - Vistos. Ante o solicitado pelo ilustre Promotor de Justiça (fls. 127/128), determino a remessa destes
autos ao setor social, assinalando o prazo de 30 (trinta), para apresentação do relatório. Int. - ADV MARCELO MARTINS ALVES
OAB/SP 143040
358.01.2004.001310-0/000000-000 - nº ordem 1225/2004 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARLOS
ALBERTO GUERREIRO E OUTROS - Fls. 234 - Vistos. Aguarde-se a decisão da impugnação ao pedido de assistência judiciária.
Int. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972 - ADV GUSTAVO
PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
358.01.2004.001310-1/000001-000 - nº ordem 1225/2004 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARLOS ALBERTO GUERREIRO E OUTROS - Fls. 97 - Vistos. Recebo o recurso de apelação,
interposto pelos impugnados, em seu duplo efeito. Às contra-razões. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado, São Paulo, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV FABIANA MARIA MARDEGAN
OAB/SP 134630 - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901 - ADV VALERIA RITA DE MELLO OAB/SP 87972 ADV GUSTAVO PETROLINI CALZETA OAB/SP 221214
358.01.2004.001541-2/000000-000 - nº ordem 1269/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COCREMIR COOPERATIVA DE
CREDITO DE MIRASSOL X THEMA ASSOCIACAO PARA A INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO E OUTROS - (aguardando
manifestação sobre a certidão de fls. 165: até a presente data não houve pagamento das custas finais no valor de R$ 127,24). ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º