TJSP 16/08/2010 - Pág. 1681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
1681
se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013792-0/000000-000 - nº ordem 4437/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO BORTOTO X
CLAUDIO ANTONIO ALVES - HOMOLOGO a desistência requerida a fls.15 e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e, oportunamente, façam-se as devidas
anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.013846-7/000000-000 - nº ordem 4452/2009 - Condenação em Dinheiro - M M P COSTA ME X INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO OLIVEIRA OLIVEIRA LTDA - Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e, não
apresentando o (a) requerente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.014164-2/000000-000 - nº ordem 4512/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME
X JANAINA DE CASSIA X S CAVALHERI - Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à
ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2009.014297-6/000000-000 - nº ordem 4594/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X TAMY CRISTINA OLIVEIRA ARAÚJO - HOMOLOGO a desistência requerida a
fls.22 e com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhemse os documentos e, oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA
HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2009.014300-9/000000-000 - nº ordem 4596/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KARLA AZEVEDO BUENO
ME X SUELLEN FERREIRA DOS REIS - Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a) e,
a não indicação pelo (a) exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI
TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2009.014412-2/000000-000 - nº ordem 4616/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO RAMOS MALDONADO
X JOÃO ADEVACIR DO NASCIMENTO E OUTROS - Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE A EXCEÇÃO, e condeno os
excipientes ao pagamento das verbas de sucumbência, inclusive, custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre
o valor em execução. - ADV ROSKLIM RIBEIRO OAB/SP 58040 - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313 - ADV
VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2009.014620-0/000000-000 - nº ordem 4670/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OLÍCIO BURATIN JUNIOR ME
X RAFAEL RODRIGO QUIRINO - Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi localizado para o prosseguimento do feito e,
não apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.014805-5/000000-000 - nº ordem 4702/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARIOVALDO FRANCISCO
GUIMARÃES X ANGERSON RAMALHO - Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi localizado para o prosseguimento do feito
e, não apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.014806-8/000000-000 - nº ordem 4703/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARIOVALDO FRANCISCO
GUIMARÃES X LUI MARRIE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi
localizado para o prosseguimento do feito e, não apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.015055-2/000000-000 - nº ordem 4806/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SUPERMERCADO
MOGI SERV LTDA ME X RIVELINO RAIMUNDO MONTEIRO - Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a)
para citação e, não apresentando o (a) requerente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347 - ADV ALINE MIACHON AIELLO
OAB/SP 278691
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º