TJSP 16/08/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
2004
405.01.2009.046646-7/000000-000 - nº ordem 3034/2009 - Revisional de Alimentos - S. R. D. C. X D. R. D. C. - 1. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de setembro de 2.010, às 13:30 horas. 2. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a),
na pessoa de sua representante legal, no endereço de fls.35, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de
15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 3. Intime-se o(a) autor(a) pelo correio,
para comparecimento. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP
207445
405.01.2009.048484-8/000000-000 - nº ordem 3167/2009 - Execução de Alimentos - N. Z. D. S. X J. R. D. S. - Nos termos
da cota do Ministério Público, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de novembro de 2.010, às 14:30
horas. Intimem-se as partes pelo correio. - ADV ROBERTA CHRIST OAB/SP 164065 - ADV MARLENE LIMA ROCHA OAB/SP
173419
405.01.2009.057467-0/000000-000 - nº ordem 3774/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
EXONERAÇÃO DE P. ALIMENTICIA C/TUT.ANTECIPAD - ANTONIO CARLOS GONZALES X CARLOS DIEGO GONZALES Fls. 23 - Tendo em vista que o acordo juntado foi devidamente homologado nos autos do processo nº 2.429/09, em relação a
este feito ocorreu a falta de interesse processual superveniente, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. - ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024
405.01.2009.057921-1/000000-000 - nº ordem 3800/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. S. S. X M. B. S. Retirar o mandado de averbação em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JUVENICE BARROS SILVA FONSECA OAB/SP
257685 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2010.001728-5/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Separação Consensual - J. L. T. S. X S. T. S. - Fls.121/124 - O
levantamento apenas será deferido quando o requerido comprovar o cumprimento de sua obrigação junto à Caixa Econômica
Federal. - ADV ROSILEY MARIA PIVA OAB/SP 161267 - ADV ADRIANE MALUF OAB/SP 199536
405.01.2010.003103-8/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. G. D. R. X C. R. - Em
vista dos argumentos trazidos com a defesa e a proximidade da audiência, deixo de fixar os alimentos provisórios, aguardandose melhor instrução probatória. - ADV MARIA HELENA NEVES OAB/SP 266968
405.01.2010.011102-0/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Execução de Alimentos - C. G. J. D. S. X C. D. D. S. - “Fls. 45 Manifeste-se o autor(a) acerca dos depósitos efetuados” - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648
405.01.2010.011663-8/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Execução de Alimentos - G. B. D. J. D. S. X W. A. D. S. - 1. Oficiese à empregadora do executado (fls. 86) para que: a) passe a descontar a pensão alimentícia em favor da exequente também
em relação ao cargo efetivo objeto da matrícula 161.020-1, mantendo-se a pensão alimentícia do cargo objeto a matrícula
123.865-5; b) encaminhe os holerits dos anos de 2.008, 2009 e 2.010, tendo em vista que em cumprimento ao ofício anterior
apenas foram encaminhadas as fichas financeiras dos anos de 2.008, 2009 e 2.010 e o holerit do mês de maio de 2.010. 2.
Manifeste-se o executado, em 10 (dez) dias, sobre o pedido da exequente de pagamento de R$ 5.469,89 resultante de diferença
de valores descontados a menor da folha de pagamento, conforme planilha de débito por ela elaborada. - ADV ADRIANA
MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094 - ADV GIULIANA CAFARO KIKUCHI OAB/SP 132592 - ADV MARIA CAROLINA
FERRAZ CAFARO OAB/SP 183437 - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094
405.01.2010.014943-0/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Alvará - RUY CIOFFI - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Sem
prejuízo, oficie-se à instituição bancária, nos termos de fls.54/55. - ADV PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO OAB/SP
151219
405.01.2010.020900-2/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. S. R. E OUTROS X I. C.
R. - A Advogada dos requerentes deverá providenciar a sua presença na audiência designada para 23/08/2010, às 13:30 h., em
vistas da devolução negativa do seed, de fls. 20. - ADV LEILA SANTURIAN OAB/SP 247463
405.01.2010.024721-5/000000-000 - nº ordem 1730/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE UNIAO
ESTAVEL POS MORTE C/PED LIMINAR - MARIA DALVA BARBOSA DA SILVA X FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
- 1. Recebo a petição de fls. 35/36 como aditamento à petição inicial, com a exclusão de Francisco Fernandes dos Santos
do polo passivo da ação e a inclusão de MARIA JANETE FERNANDES DE PAIVA, ORANDI FERNANDES RIBEIRO DOS
SANTOS, SONIA FERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS e EMÍLIA RIBEIRO DOS SANTOS. 2. Expeça-se mandado para citação
do requerido Orandi. 3. Expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização de Maria Janete Fernandes de Paiva. 4.
Aguarde-se a autora informar o endereço das requeridas Sonia e Emilia. - ADV EUNICE MOREIRA DA CRUZ MIRANDA OAB/
SP 266110
405.01.2010.025232-4/000000-000 - nº ordem 1782/2010 - Divórcio (ordinário) - S. J. D. S. O. X C. A. D. O. - Os Patronos
da requerente deverão retirar o ofício para o empregador do requerido em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV IVO
GOBATTO JUNIOR OAB/SP 130717 - ADV RODRIGO BUENO OAB/SP 215909 - ADV PAULO DE TARSO BOGASIAN OAB/SP
212814 - ADV DANIELE VITAL HILDEBRAND OAB/SP 286963
405.01.2010.033001-7/000000-000 - nº ordem 2326/2010 - Divórcio (ordinário) - A. P. J. X R. J. - Manifeste-se a requerente,
em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça em relação a busca e
apreensão do veículo (fls.35). - ADV RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO OAB/SP 298910 - ADV SELMA APARECIDA MACHADO
OAB/SP 298914
405.01.2010.033135-3/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. A. C. M. X M. F. R.
M. - A autora deverá promover a juntada, em 05 (cinco) dias, de cópia da petição inicial, para fins de contra-fé, bem como
cópia da Certidão de Casamento constando a devida averbação da Separação Judicial, além da Declaração de Pobreza, para
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