TJSP 16/08/2010 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
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de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas
tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO ao Requerido que traga aos autos
declaração de pobreza, cópias de seus três últimos contracheques ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação
de desemprego, bem como cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento (D.A.I. 2.007), com
o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV AIRES VIGO
OAB/SP 84934 - ADV EVANDRO RUI DA SILVA COELHO OAB/SP 124703 - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/
SP 171234
472.01.2009.006093-6/000000-000 - nº ordem 1422/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - BANCO ITAULEASING
S/A X JOSENEIDE OLIVEIRA DA SILVA DESSIA - Fls. 94 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.93: Arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe. Int. e dil. - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/SP 240572
472.01.2010.000418-4/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Execução de Alimentos - C. F. R. X R. A. R. - Fls. 44 - Vistos.
Fls.43: Defiro. Oficie-se como requerido pela patrona da Exeqüente. Int. e dil. - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI
DA CRUZ OAB/SP 224946
472.01.2010.001369-6/000000-000 - nº ordem 343/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA BENTLIN PISTORE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido é juridicamente possível, tendo o interessado recorrido ao instrumento necessário e adequado ao pleito. Não se
vislumbram irregularidades a suprir, preliminares a apreciar ou nulidades a declarar. Ante o exposto, dou o feito por saneado.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o INSS quedou-se inerte (fls. 47), motivo pelo qual
declaro preclusa a produção de prova oral em relação ao réu. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora
a fls. 46. Sem prejuízo, em prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de
outubro de 2.010, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, sendo a autora, pessoalmente, por mandado, bem como as testemunhas
tempestivamente arroladas, observando-se o rol de fls.06. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV
ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.002246-1/000000-000 - nº ordem 542/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIZETE CORA CARLOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 92 - Vistos. Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo
de 10 (dez) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de
preclusão, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Sem prejuízo, esclareça o patrono do INSS, no
mesmo prazo, se existe a viabilidade de apresentação de proposta de acordo nestes autos. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI
CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV ROBERTO TARO
SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.002506-0/000000-000 - nº ordem 613/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PERCILIA NOGUEIRA
MASSONETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 56 - Vistos. Fls. 55: Recebo a petição como aditamento
à inicial. Anote-se. Ausentes os requisitos “ab initio” para a concessão, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Consigno
que, a qualquer momento, estando presentes os requisitos legais, será reapreciado o pedido, mediante requerimento expresso
pela parte interessada. Depreque-se a citação do réu, com as advertências legais. Oficie-se ao INSS, solicitando informações
que tiver à respeito do caso ( comunicação do acidente, benefícios deferidos, prazos, tratamento, salário de contribuição, etc).
Aguarde seu cumprimento por 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a Serventia, pesquisa junto ao
sistema informatizado, obtendo informações sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int. e dil. - ADV DANIELA CRISTINA
FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
472.01.2010.002694-2/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇAO TRABALHISTA
- ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 273 - Vistos. A petição apresentada pelo
Requerente as fls.272 é extemporânea e não atendeu a intimação de fls.267vº, razão pela qual deixo de homologar a desistência
do feito. Posto isso, cumpra-se a decisão proferida as fls.270. Int.e dil. - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI OAB/SP 140582
472.01.2010.002695-5/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇAO TRABALHISTA
- LUIZ CARLOS CARLINDO DA COSTA X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 274 - Vistos. A petição apresentada pelo
Requerente as fls.273 é extemporânea e não atendeu a intimação de fls.268vº, razão pela qual deixo de homologar a desistência
do feito. Posto isso, cumpra-se a decisão proferida as fls.271. Int.e dil. - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI OAB/SP 140582
472.01.2010.003368-4/000000-000 - nº ordem 713/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA APARECIDA DE SOUZA X
SAEF SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FERREIRA - Fls. 147/149 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por Maria Aparecida de Souza em face do Serviço de Água e Esgoto de Porto Ferreira - SAEF, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando-se que o réu não apresentou resistência ao
pedido da autora, bem como o fato de que esta não comprovou nos autos que houve indeferimento do pedido de apresentação de
documentos na via administrativa, deixo de condenar o requerido no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Assim, com base no princípio da causalidade, arcará a requerente com as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, ora fixados em R$ 400,00 (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil), verbas das quais se desonera
por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 25). P.R.I.C. - ADV AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS OAB/SP 89917 ADV AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA OAB/SP 83141
472.01.2010.003992-6/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Tutela - E. D. S. B. X M. P. D. S. - Fls. 19 - Vistos. Fls.05/06: Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Requerente. Anote-se. Reitere-se a intimação à requerente, na pessoa de seu
patrono, para cumprir integralmente as determinações contidas no despacho proferido as fls. 16, devendo emendar a inicial,
retificando o nome constante do polo ativo. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º