TJSP 16/08/2010 - Pág. 2533 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 776
2533
92112/SP), EUNICE VERONICA PALMEIRA (OAB 257356/SP)
Processo 007.10.015911-3 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. V. S. C. - S. de A. C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o réu a pagar para os autores, desde a citação, pensão
alimentícia de 55% do salário mínimo vigente, com vencimento todo o dia 10 de cada mês, a ser paga diretamente à mãe dos
menores ou mediante depósito na conta que ela indicar, a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00; tais verbas serão objeto de execução somente na hipótese
do art. 12, da Lei n. 1060/50, eis que a ele concedo os benefícios da justiça gratuita. . Após o trânsito, regularize-se e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO MARCOS ULTRAMAR QUINTEIRO (OAB 193017/SP)
Processo 007.10.016487-7 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. C. dos S. - A. A. de J. e outro - Expeçam-se os ofícios
de praxe para localização dos atuais endereços dos réus. Sobrevindo respostas positivas, tente-se a citação de ambos, com
as devidas advertências. Caso restem infrutíferas as diligências determinadas, citem-se por edital, controlando a serventia por
certidão o prazo de contestação. Cumpra-se. - ADV: ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP)
Processo 007.10.018618-8 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. S. - V. E. P. dos S. - Trata-se de pedido de Divórcio
formulado por JAS contra VEPS. O autor manifestou-se nos autos pedindo a desistência da ação. Assim, com fundamento no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIA ROSANA FERREIRA MENDES (OAB 188120/SP)
Processo 007.10.019018-5 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. T. O. - E. A. de O. - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita e os do artigo 172 do Código de Processo Civil. Anote-se e coloque-se a tarja. Expeçam-se os ofícios de praxe para
localização do atual endereço do réu. Advindo respostas positivas, tente-se sua citação com as devidas advertências. Caso
restem infrutíferas as diligências para tal fim, cite-se o requerido por edital, controlando a serventia por certidão o prazo de
contestação. Decorrido e no silêncio, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que atuará no feito na condição de Curadora
Especial, intimando-a para que apresente defesa no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
201791/SP)
Processo 007.10.019214-5 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E. F. da R. - J. N. S. L. - Recolher
taxa referente a diligência do Sr. Oficial de Jusitça para precatória a ser expedida, bem como providenciar a extração das cópias
necessárias para contrafé. - ADV: SANDRA REGINA BUENO FRANCO (OAB 88887/SP)
Processo 007.10.019677-9 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elena Aparecida Huk Bertipaglia e
outros - Aparecido Bertipaglia - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se e tarje-se. Por primeiro, oficie-se à CEF
determinando a transferência dos valores existentes em nome do “de cujus” a título de PIS e FGTS, para conta judicial vinculada
aos autos. - ADV: EDUARDO DE SANTANA (OAB 201206/SP)
Processo 007.10.020167-5 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. dos S. - S. C. de A. S. - Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Verifico que o nome da requerida está em
desacordo com a certidão de casamento de fl. 14. Retifique-se no sistema, anotando-se. Após, voltem-me. - ADV: FERNANDA
GOMES DE PAULA (OAB 194537/SP)
Processo 007.10.020167-5 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. dos S. - S. C. de A. S. - Designo audiência de tentativa
de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 28.09.10, às 14h e 20min. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u)
advertido(a) do prazo de quinze dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. O(A) advogado(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. - ADV: FERNANDA GOMES
DE PAULA (OAB 194537/SP)
Processo 007.10.020360-0 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. dos S. A. S. - A. dos S. S. - Fls. 65/66: Defiro.
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Com a juntada, voltem conclusos. - ADV: IONA SAMARA SCAQUETTI (OAB 273133/
SP), CIBELLE MENDES DE OLIVEIRA LOPES (OAB 284402/SP)
Processo 007.10.022424-1 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. de S. A. - C. S. de J. A. - Reconsidero o 2º parágrafo
de fls. 18. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 29.09.10, às 14 horas.
Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de quinze dias, contados a partir da audiência caso não se realize
acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O(A) advogado(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento
de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Pires do Rio nº 3915 Itaquera, sala 102
Intimem-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 007.10.022545-0 - Interdição - Tutela e Curatela - M. C. de S. A. - C. A. A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Ante o constante dos autos
e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como Curadora provisória da interditanda, mediante compromisso.
Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar
a interditanda, inclusive quanto a possibilidade de locomoção para comparecimento a perícia. O prazo para impugnação ao
pedido é de cinco dias contados da citação. A audiência para interrogatório da interditanda será designada oportunamente, se
necessária. Int. - ADV: VALTER NUNHEZI PEREIRA (OAB 166354/SP)
Processo 007.10.022616-3 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafael Santos rodrigues - Marcone
Rodrigues de Assis - Tendo vista a informação de fls. 09, e nos termos do disposto no artigo 96 do Código de Processo
Civil, compete a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Tatuí/SP, processar e julgar o presente feito. Assim,
redistribua-se, o presente feito, a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Tatuí/SP. Façam-se as anotações e
comunicações de praxe, inclusive anotando-se a baixa na distribuição. Int. - ADV: ARMANDO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB
32282/SP)
Processo 007.10.022769-0 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Benta Cardoso Souza - Defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Emende o requerente
seu pedido inicial para atribuir valor à causa Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VILMA CHEMENIAN
(OAB 166945/SP)
Processo 007.10.023359-3 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. L. dos S. - L. S. S. J. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Não há como
cumular os pedidos, uma vez que, os ritos são diversos. Assim, manifeste-se o exequente qual o rito que pretende seguir nesta
execução. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JOSE HILDEBRANDO DAMASCENO (OAB 92301/SP)
Processo 007.10.023366-6 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. S. - N. P. - Defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo os do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Esclareça o exequente
qual o rito pretende seguir nestes autos. Caso seja o do artigo 475J, deverá comprovar a data em que o executado foi citado
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