TJSP 16/08/2010 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
819
306.01.2004.002657-3/000000-000 - nº ordem 940/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - Certidão de fls. 142: Deixo de enviar os autos à conclusão
tendo em vista que a carta precatória requerida a fls. 101/102 já foi expedida a fls. 124/125, e retirada em 24/02/2010, devendo
a requerente providenciar a juntada da mesma, devidamente cumprida. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631
306.01.2004.003230-4/000000-000 - nº ordem 1114/2004 - Possessórias em geral - CIA REGIONAL DE HABITACAO DE
INTERESSE SOCIAL CRHIS X JOSE APARECIDO DA CONCEICAO E OUTROS - Fls. 119 - Folhas 115/116: defiro. Desentranhese e adite-se o mandado de reintegração de posse de fls.113, para o seu integral cumprimento. Int. - ADV ANDRE BARCELOS
DE SOUZA OAB/SP 132668
306.01.2005.000172-1/000000-000 - nº ordem 38/2005 - Procedimento Sumário - JOAO CARLOS CUNHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - 1- Fls. 66: Defiro. Providencie a serventia. 2- Após, retornem-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP
93537
306.01.2005.000078-3/000000-000 - nº ordem 251/2005 - Indenização (Ordinária) - CLEDER CORREIA X MARCELO DA
SILVA VIEIRA E OUTROS - Fls. 195/207 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para: (a) condenar os requeridos, solidariamente,
ao pagamento de R$1.014,00 a título de danos materiais, para o autor, com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da
citação, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a
partir da data do cálculo; (b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais,
em favor da parte autora, com incidência de juros legais de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data. Em conseqüência da sucumbência recíproca, deverão
as partes arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção
monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso,
na proporção metade para a parte autora e metade para os requeridos. Não há que se falar em condenação em honorários, em
razão da sucumbência recíproca. Os benefícios da justiça gratuita se aplicam no caso concreto apenas para o autor e para o
requerido Marcelo. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio OAB/Defensoria. P.R.I.C.
Com o trânsito em julgado: - ADV MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA OAB/SP 161504 - ADV EDSON DE OLIVEIRA
SEVERINO OAB/SP 107663 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2005.000474-0/000000-000 - nº ordem 365/2005 - Procedimento Sumário - ARLETE PELICIONE FERREIRA DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 304 - 1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a)
(s) Requerido(a)(s) às fls.291/299 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Vista à parte contrária para as contra-razões, no prazo
legal. 3- Int. - ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
OAB/SP 225013
306.01.2005.001060-5/000001-000 - nº ordem 526/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução RODRIGO ANDRE PINTO X AUTO POSTO EDUARDO LIMITADA - Fls. 103 - 1- Em cumprimento ao r. despacho, para apreciar
a composição havida entre as partes, por ora, esclareçam quanto aos honorários advocatícios condenados ao embargante, às
fls.77, se está incluído na quitação do débito. Esclareçam, ainda, quanto ao pedido de levantamento da penhora realizada no
rosto dos autos nº 1289/09-JEC, visto que há nos autos de execução somente a penhora de fls.23. 2- No mais, certifique-se nos
autos de execução, quanto a existência de custas finais, intimando-se para o recolhimento, se o caso. 3- Após, regularizados
os autos, conclusos para homologação do acordo e extinção nos autos de execução. Int-se. - ADV RAUF ABUD VITAR OAB/SP
24267 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699
306.01.2005.001304-6/000000-000 - nº ordem 596/2005 - Declaratória (em geral) - DORALICE FONSECA E OUTROS X
AES TIETE - Fls. 575 - 1- Fls.571/573: manifeste-se a parte requerente. 2- Fls. 574: Por ora, defiro o levantamento de 50% do
valor depositado às fls.570. Expeça-se mandado. Int. - ADV MARCIO MELO DE SA OAB/SP 34073 - ADV WAGNER BERTOLINI
OAB/SP 154449 - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV MARTIM OUTEIRO PINTO OAB/SP 41321 - ADV
CYRO OUTEIRO PINTO MOREIRA OAB/SP 241168
306.01.2005.001953-9/000000-000 - nº ordem 761/2005 - Inventário - CIDNEA DE SOUSA E OUTROS X CONSTANTINO
BRINO FILHO - Fls. 630 - 1- Intimem-se pessoalmente os herdeiros, conforme requerido na cota retro, sendo o silêncio
interpretado como concordância tácita. 2- Quanto ao pedido da venda do imóvel descrito às fls.491, ante a documentação
apresentada e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição de alvará para a venda do referido imóvel
por preço não inferior a R$.250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Expeça-se alvará, depositando-se judicialmente o
valor integral arrecadado com a venda. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV ADEMIR MANSANO
SORANZO OAB/SP 109679 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV MARCELO HAJAJ MERLINO
OAB/SP 173974 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV LUCIANO ALVAREZ OAB/SP 211321 - ADV ANDERSON DE
SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES OAB/SP 234907
306.01.2005.005422-4/000000-000 - nº ordem 1175/2005 - Declaratória (em geral) - MARIA HELENA MACHADO X SÉRGIO
APARECIDO PAVANI - Fls. 1568 - 1- Fls.1562/1563: Diante da certidão retro, defiro vista dos autos à parte requerida pelo prazo
legal. Int. - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903 - ADV EDERVEK EDUARDO DELALIBERA OAB/SP 125035 ADV SERGIO APARECIDO PAVANI OAB/MG 99394
306.01.2005.005973-8/000000-000 - nº ordem 1300/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SEMEALI SEMENTES
HÍBRIDAS LIMITADA X ROCHA & CIANI LTDA ME E OUTROS - Certidão de fls. 153: Nos termos do item 10 do comunicado
CG 1307/07, de 21/12/07, o requerente deverá dar ndamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (manifestar-se em
termos de prosseguimento e se tem interesse no valor penhorado on line, que é de R$.6,74. Em caso de desistência, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º