TJSP 17/08/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 777
1330
Condenação em Dinheiro, movida por GISELE LUCAS DE ARAÚJO-ME contra GISLAINE IZABEL MERLOTI, o que faço no artigo
53, § 4º da Lei 9099/95, e em conseqüência, determino sua destruição, depois de feitas as anotações de praxe, devolvendo-se
os documentos a quem de direito; 2- Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.003267-4/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - HELIO
MONTEIRO DAS NEVES - ME X ALTAMIR GREGÓRIO DA SILVA - Fls. 49 - VISTOS, 1- Homologo a desistência da ação
formulada pelo autor e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, movida por HÉLIO MONTEIRO
DAS NEVES-ME contra ALTAMIR GREGÓRIO DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII do CPC, e em
conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO; após decorridos o prazo legal, devolvendo-se os documentos a quem de direito;
2- Registre-se e Int. - ADV REGINA MARA GALHARDO OAB/SP 229673
358.01.2009.003283-0/000000-000 - nº ordem 967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
NEGOCIOS JURIDICOS - RICARDO SAMUEL FERES JERADE X TOCHIO E MERICI LTDA - Fls. 36 - VISTOS, 1- A empresaautora foi intimada para indicar o atual endereço da executada, no prazo de 30 dias; tendo este decorrido sem qualquer
manifestação nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS, movida
por RICARDO SAMUEL FERES JERADE contra TOCHIO E MERICI LTDA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, depois de feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os
documentos a quem de direito; 2- Registre-se e Int. - ADV FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA OAB/SP 220799
358.01.2009.003326-1/000000-000 - nº ordem 971/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ISMAEL ABDEL MAJID SAD
LEILA X ANA PAULA APARECIDA DA SILVA - ( ex offício: intimação do(a) autor(a) para manifestar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça às fls. 26vº, onde o mesmo informa que deixou de efetuar a relação dos bens, em virtude da executada não
residir mais no local. Prazo: 30 dias para indicar o atual endereço, sob pena de extinção). - ADV ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.003422-5/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ISMAEL ABDEL MAJID SAD
LEILA X MARQUES WALESOM SANTOS - Fls. 34 - VISTOS, 1- Ante a ausência do atual endereço, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por ISMAEL ABDEL MAJID SAD LEILA contra MARQUES WALESOM SANTOS,
o que faço no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, e em conseqüência, determino sua destruição, depois de feitas as anotações de
praxe, devolvendo-se os documentos a quem de direito; 2- Registre-se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP
224677
358.01.2009.004051-0/000000-000 - nº ordem 1114/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANABEL DONAIRES MANZANO JOAQUIM X MONTSOLDA SERRALHERIA LTDA - ME - VISTOS, 1- Em face da certidão supra,
JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança, movida por ANABEL DONAIRES MANZANO JOAQUIM contra MONTSOLDA
SERRALHERIA LTDA-ME, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua
DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV GUSTAVO
ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL OAB/SP 170740
358.01.2009.004391-9/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
MARIA STUCCHI - ME X PAULO SERGIO DA CUNHA - (intimação do autor para fornecer o atual endereço do requerido, tendo
em vista que no local indicado existe uma casa em construção de propriedade do Sr. João; prazo: 30 dias, sob pena de extinção
nos termos do art.53, § 4º da Lei 9099/95, ciente de que os documentos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias para
serem retirados, após, serão destruídos, conforme determinam as Normas da Corregedoria). - ADV REGINA MARA GALHARDO
OAB/SP 229673
358.01.2009.004440-2/000000-000 - nº ordem 1195/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G
E CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X LUIS ANTONIO BERTOLETI - (intimação do requerente para indicar bens
penhoráveis do executado tendo em vista a certidão de fls.31v. do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que não localizou bens
a penhorar, entretanto, passou a relacionar os bens da residência; prazo: 30 dias, sob pena de extinção). - ADV LUIS PAULO
RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
358.01.2009.004441-5/000000-000 - nº ordem 1196/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G E
CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X VANILDA APARECIDA FARIAS MALERBA - (intimação do requerente para indicar
bens penhoráveis do executado tendo em vista a certidão de fls.36v. do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que não localizou
bens a penhorar, entretanto, passou a relacionar os bens da residência; prazo: 30 dias, sob pena de extinção). - ADV LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
358.01.2009.004450-6/000000-000 - nº ordem 1205/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - G E
CARRARO - ME - FÁRMACIA DROGAMIGA X GILVANILDO PEREIRA - Fls. 36 - VISTOS, 1- De acordo com a certidão supra e
a de fls.34vº, o executado encontra-se preso; 2- Existe, pois, impossibilidade superveniente de ser parte, nos termos do art.8º
c.c. o art. 51, IV da Lei 9099/95; 3- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei
9099/95; 4- P.R.I. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
358.01.2009.005213-6/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DINO SALVE DOMARCO X
TÂNIA REGINA BORGES PLÁSTICOS - ME E OUTROS - (intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora
tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça não localizou bens, entretanto, passou a relacioná-los; prazo: 30 dias, sob pena de
extinção nos termos do art.53, § 4º da Lei 9099/95, ciente de que os documentos permanecerão em cartório pelo prazo de 90
dias para serem retirados, após, serão destruídos, conforme determinam as Normas da Corregedoria). - ADV JOSE PAULO
CALANCA SERVO OAB/SP 192601
358.01.2009.005427-0/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PATRICIA
MOREIRA DORNAIKA X MARCIO FABIANO CONTRO - (ex offício: intimação da autora para manifestar-se acerca da penhora
de fls. 37 e certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que de direito. Prazo: 05 dias). - ADV PATRICIA MOREIRA DORNAIKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º