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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 - Página 2015

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TJSP 17/08/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 777

2015

438.01.2009.010703-8/000000-000 - nº ordem 1875/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO X AMILZA MENDES CUNHA ME E OUTROS - Fls. 10/11 - 1. Trata-se da chamada EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE proposta por AMILZA MENDES CUNHA e OUTRA em face do BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MÚLTIPLO. As razões estão a fls. 2/8. Houve resposta (fls. 9/12). É o relatório. DECIDO. 2. Perfilho do seguinte entendimento:
“o dies ad quem para a oposição da exceção de executividade coincide com o término do prazo para a oposição dos embargos
do devedor: ultrapassado o prazo dos embargos, o devedor não mais poderá opor a exceção de executividade. Isso porque as
matérias que podem ser argüidas na exceção são as mesmas que podem fundamentar os embargos, vale dizer, são de direito
disponível, que dependem da alegação do devedor para que o juiz possa decidir, e, portanto, devem obedecer ao prazo legal
para tanto” (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil e legislação extravagante,
9ª Edição, RT, pág. 907). Esse meu posicionamento, pois a execução não pode se desvirtuar, sob pena de insegurança jurídica
e instalação de novo processo de conhecimento, conforme se decidiu no Agravo de Instrumento nº 771.671.5/7-00, com relatoria
do Desembargador Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, o prazo dos
embargos já se esvaiu, conforme certidão de fls. 9. 3. Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE.
Int. Oportunamente, apense-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/
SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP
201076 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620
438.01.2009.014107-3/000000-000 - nº ordem 1913/2009 - Exoneração de Alimentos - A. N. M. X M. O. N. - Concedo às
partes o prazo de cinco dias consecutivos para apresentação de menoriais, iniciando-se pelo patrono do requerente. - ADV
CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913 - ADV KARHINA RHEINLANDER OAB/SP 190690
438.01.2009.014336-0/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. N. P. X J. D. O. - Fls.
35 - 1- Compartilho do seguinte entendimento: “é denecessária a intimação pessoal do réu declarado revel para cumprimento
do disposto no artigo 475-J do CPC, sob pena de desvirtuar-se a finalidade da Lei nº 11.232/05, que é tornar mais eficaz e
célebre a satisfação de obrigação já reconhecida por decisão transitada em julgado” (TJSP- 34ª Câm. Direito Privado-AgI. nº
1.274.552-00/0, rel. Des. Antonio Nascimento, j.22/06/2009) . Ainda, de acordo com art. 322 do CPC, contra o revel correrão os
prazos independente de intimação. 2 - No caso, a multa de 10% deve incidir. Dando efetividade à satisfação do crédito, entendo
desnecessário intimar o credor a apresentar novos cálculos, agora com a multa. A razão é simples, ou seja, basta mero cálculo.
Dessa forma evito, ainda, andamento processual inútil. 3 - Com efeito, a execução seguirá, nos moldes do cálculo apresentado,
mais 10%. 4 - Proceda o credor (autor) a indicação de bens do (a/s) devedor(a/es) a serem penhorados e depósito da diligência
do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à
Recall. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o devedor imediatamente
destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos. - ADV MICHELLE
MARIANA GERMANI OAB/SP 258804
438.01.2009.014356-8/000000-000 - nº ordem 1949/2009 - Ação Monitória - PALMYRA DEZANETTI BURANELLO X
FRANCISCO CASTILHO PERES - Fls. 53 - 1. Fls. 27: à impugnação. Prazo de 15 dias. Após, cls. 2. Int. - ADV AMABEL
CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620
438.01.2009.014376-5/000000-000 - nº ordem 1950/2009 - Ação Monitória - AGROPASTORIL CAROCOL LTDA X ITAMAR
DE OLIVEIRA - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça, em 05 dias. (...DEIXEI DE CITAR o requerido por
desconhecer o seu atual paradeiro). - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743
438.01.2009.014531-6/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMAR TEIXEIRA DO
VALLE ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 144 - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide,
e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls. - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2009.014559-5/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X MARCIO AUGUSTO VIEIRA ALVES - Fls. 50 - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e
sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294
438.01.2009.014856-0/000000-000 - nº ordem 2008/2009 - Usucapião - ANTONIO CARLOS RESENDE - Fls. 58 - A parte
autora, não cumpriu integralmente a determinação de fls. 35. INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha a parte
autora a taxa judiciária, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV CARLOS EDUARDO SALEM OAB/SP 133913
438.01.2010.001073-9/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Arrolamento - ISABEL CRESCÊNCIA DA SILVA X ERNESTO DA
SILVA - Fls. 56 - Cumpra a inventariante o despacho de fls. 54, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV PATRICIA
AUGUSTA OLIVEIRA ALVES OAB/SP 178642
438.01.2010.001373-2/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Declaratória (em geral) - LUIZ ANTONIO PEIXOTO FERRÃO X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 229 - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, motivadamente,
ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo
desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 20 dias, iniciando-se com a autora. 2. Após, cls. - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.001397-0/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON TEIXEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Não há preliminares para serem apreciadas. Estão presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial
médica. Defiro os quesitos de fls. 07 e 31/32. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de cinco dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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