TJSP 17/08/2010 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 777
2133
Os valores vencidos até tal data deverão ser executados nos termos do art. 732 do CPC, sendo que poderão ser executados nos
termos do art. 733 as parcelas que se venceram a partir do mês de março de 2.007. Diante disso, apresentem as exeqüentes
cálculo atualizado do débito. Int. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478 - ADV MARCELO GONÇALVES
ROSA OAB/SP 171728 - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP 210478
451.01.2009.004727-1/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Inventário - ANTONIO LUIZ GONÇALVES E OUTROS X MATILDE
BARBOSA GONÇALVES - R 149 (AR) FL 259: “Certifique a serventia acerca do decurso de prazo para resposta ao ofício de
fls. 190 e para manifestação dos herdeiros acerca do despacho de fls. 235. Int.” (certidão da serventia de fls 259: ...decorreu o
prazo sem resposta ao ofício de fls 190 e sem manifestação da herdeira Luciana acerca do despacho de fls 235.) - ADV DIEGO
VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059 ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850
451.01.2009.004727-1/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Inventário - ANTONIO LUIZ GONÇALVES E OUTROS X MATILDE
BARBOSA GONÇALVES - R 149 (AR) FL 268: Reitere-se o ofício copiado a fls. 190. Fls. 261: Cumpra o inventariante. Fls.
266/267: Digam os herdeiros. Int. - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059 - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850
451.01.2009.004727-1/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Inventário - ANTONIO LUIZ GONÇALVES E OUTROS X MATILDE
BARBOSA GONÇALVES - R 149 (AR) FL 329: 1. Fls. 322: Compete ao inventariante informar diretamente à PGE. Observo,
entretanto, que as questões atinentes a quais bens devem ser partilhados já se encontra decidida nos autos, cabendo ao
inventariante, então, apresentar as primeiras declarações. 2. Fls. 323: Diga o inventariante. 3. Certifique a serventia sobre se
houve resposta ao ofício de fls. 269. Desde já, entretanto, fica consignado, com relação à expedição de alvará para alienação
do veículo Meriva, não tendo sido apresentada qualquer justificativa para sua alienação desde já, somente será deferido após o
cumprimento integral da Portaria CAT 15/03. 4. Indefiro o pleiteado a fls. 327 com relação à empresa GB, posto que o contrato
social da empresa, na cláusula 8ª, prevê a possibilidade de sucessão dos herdeiros com relação às quotas, razão pela qual
as quotas serão partilhadas entre os herdeiros, como aliás já decidido a fls. 121, não se fazendo necessária a apuração de
haveres nestes autos. Após a partilha, os herdeiros poderão pleitear o que direito com relação a sociedade, em ação própria.
Neste sentido: Agravo de instrumento. Inventário. De cujus partícipe de sociedade limitada, com capital majoritário. Apuração
de haveres. Desnecessidade da prova pericial. Recurso provido. Em se tratando de sociedade de capital limitado, falecendo um
dos sócios, não existe necessidade de apuração dos haveres mediante prova pericial, uma vez que tal só se faz imprescindível
quando a sociedade continuar com os sócios remanescentes, com exclusão daquele que faleceu, caso em que a apuração
de haveres faz-se necessária para apurar-se o valor do crédito, que ingressará no processo de inventário e será partilhado
entre seus herdeiros. Mesmo nessa hipótese, contudo, a perícia para apuração dos haveres só será necessária se o balanço
patrimonial da empresa, a ser apresentado pelo seu contador, não trouxer elementos necessários para apuração do haver do
sócio falecido e, outrossim, realizada em processo incidente, fora do processo de inventário, dada a necessidade de participação
dos demais sócios em tal procedimento (TJMS; AG 2005.005784-6; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran;
Julg. 04/10/2005; DOEMS 21/10/2005). Int. - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV WAGNER BINI OAB/SP
123464 - ADV FRANCISCO SALLES OAB/SP 35059 - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850
451.01.2009.009080-0/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Separação (Ordinário) - S. R. B. T. X C. C. C. T. - R 149 (AR) FL
87: Fls. 85: Atenda a serventia. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 618,95,
sob pena de incidência de multa de 10% e expedição de mandado de penhora, nos termos do disposto no art. 475-J do CPC.
Int. - ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV GLAUCIA KARINE CARDOSO OAB/SP 205757 - ADV
RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2009.010654-4/000000-000 - nº ordem 676/2009 - Modificação de Guarda - G. C. D. S. X R. S. B. - R-149 (VL) FLS.61: Manifeste-se a autora sobre a certidão da serventia. (...,, decorreu o prazo do sobrestamento do feito ) - ADV GABRIELA
MACATROZO SANT’ANA OAB/SP 204295 - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659
451.01.2009.013024-2/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. S. D. O. X F. C. S. D. O. - R 149 (AR) FL
51: Oficie-se ao CAEX solicitando informações acerca do atual endereço do requerido. Int. FL 54 Ciência: ofício do banco nossa
caixa informando que encontra-se aberta desde 17/07/2009 conta corrente em nome de Rosalia para fins de recebimento de
pensão alimentícia. - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2009.019603-2/000000-000 - nº ordem 1300/2009 - Inventário - ANA MARY DE MATTOS X DURVAL DE MATTOS E
OUTROS - R 149 (AR) Manifeste-se os requerentes sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 52: (...DEIXEI DE citar
Rosali e Raphael...) - ADV VIVIAN GONÇALVES CLAUDIO OAB/SP 246070 - ADV VALERIA MOREIRA EVARISTO LIMA OAB/
SP 266532
451.01.2009.022098-0/000000-000 - nº ordem 1463/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. M. D. S. B. E OUTROS X C. D. S. B.
- R 149 (AR) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 57: (...DEIXEI DE citar e intimar
o requerido tendo em vista que o mesmo não mais reside no endereço há mais de cinco anos...) - ADV ANA LUCIA DI BENE
VIEIRA Y ANICETO OAB/SP 208732 - ADV TATHIANE MODOLO MARTINS OAB/SP 258855
451.01.2009.028155-4/000000-000 - nº ordem 1838/2009 - Separação (Ordinário) - C. C. O. P. X A. D. S. P. - REL. 149(CAC)FLS. 50/51: “Expedido mandado averbação - RETIRAR”. “Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) RODRIGO
CAMPOS BOAVENTURA - RETIRAR”. - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV GUILHERME GROPPO
CODO OAB/SP 289751
451.01.2009.028682-0/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Execução de Alimentos - G. E. D. A. X F. E. G. - R 149 (NAS) Retirar Certidão de Honorários. - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577 - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/
SP 117758 - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 123577
451.01.2009.029850-8/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Revisional de Alimentos - L. A. R. D. . S. X C. C. P. D. . S. - cls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º