TJSP 18/08/2010 - Pág. 1575 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 778
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405.01.2010.027764-4/000000-000 - nº ordem 3179/2010 - Condenação em Dinheiro - MARTIMIANO DE SOUZA X BANCO
BRADESCO - Fls. 13 - Autue-se. Anote-se prioridade no processamento, nos termos da Lei nº 10.741/03, art. 3º, § único, inciso
I. (...) 3. Após, À RÉPLICA EM dez dias. 4. Int. Autorizo a extração de cópias. - ADV LUCIANO HILKNER ANASTACIO OAB/SP
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405.01.2010.029619-6/000000-000 - nº ordem 3339/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATORIA CC
DANOS MORAIS CC OBRIGACAO DE FAZER - MARIA DA GUIA LEITE SOUZA X BCP TELECOMUNICACOES - Fls. 18 - Autuese. Diante dos argumentos da autora, dando conta do extravio de documentos e noticiando que não contratou os serviços da ré,
aliado ao fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação na permanência do nome da autora no cadastro dos maus
pagadores, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada, determinando a cessação da
publicidade dos apontamentos em nome da suplicante até o desfecho da demanda. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito
para que cesse a publicidade do apontamento discutido nesses autos. Citem-se a ré, na forma da lei. Designo audiência de
conciliação para o dia 01 de MARÇO de 2011, às 09:30 horas. Int. - ADV NEVITON PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2010.029618-3/000000-000 - nº ordem 3340/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATORIA DEC
DANOS MORAIS CC OBRIGACAO DE FAZER - MARIA DA GUIA LEITE SOUZA X BANCO TRIANGULO S/A - Fls. 20 - Autue-se.
Diante dos argumentos da autora, dando conta do extravio de documentos e noticiando que não contratou os serviços da ré,
aliado ao fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação na permanência do nome da autora no cadastro dos maus
pagadores, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada, determinando a cessação da
publicidade dos apontamentos em nome da suplicante até o desfecho da demanda. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito
para que cesse a publicidade do apontamento discutido nesses autos. Citem-se a ré, na forma da lei. Designo audiência de
conciliação para o dia 01 de MARÇO de 2011, às 09:40 horas. Int. - ADV NEVITON PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2010.029616-8/000000-000 - nº ordem 3342/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATORIA DEC
DANOS MORAIS CC OBRIGACAO DE FAZER - MARIA DA GUIA LEITE SOUZA X HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO
DE CREDITO - Fls. 20 - Autue-se. Diante dos argumentos da autora, dando conta do extravio de documentos e noticiando
que não contratou os serviços da ré, aliado ao fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação na permanência do
nome da autora no cadastro dos maus pagadores, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada
pleiteada, determinando a cessação da publicidade dos apontamentos em nome da suplicante até o desfecho da demanda.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que cesse a publicidade do apontamento discutido nesses autos. Citem-se a
ré, na forma da lei. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de MARÇO de 2011, às 09:50 horas. Int. - ADV NEVITON
PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
405.01.2010.029615-5/000000-000 - nº ordem 3343/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATORIA
DEC DANOS MORAIS CC OBRIGACAO DE FAZER - MARIA DA GUIA LEITE SOUZA X CETELEM BRASIL S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 19 - Autue-se. Diante dos argumentos da autora, dando conta do extravio de
documentos e noticiando que não contratou os serviços da ré, aliado ao fundado receio de ocorrência de dano de difícil reparação
na permanência do nome da autora no cadastro dos maus pagadores, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da
tutela antecipada pleiteada, determinando a cessação da publicidade dos apontamentos em nome da suplicante até o desfecho
da demanda. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que cesse a publicidade do apontamento discutido nesses autos.
Citem-se a ré, na forma da lei. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de MARÇO de 2011, às 10:00 horas. Int. - ADV
NEVITON PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 88496
EXECUÇÃO
405.01.2002.047481-7/000000-000 - nº ordem 223/2002 - Outros Feitos Não Especificados - DEV. QUANTIA PAGA IND. C/C
DANOS MORAIS - ENEIDE MESSIAS DE OLIVEIRA X CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E
OUTROS - Fls. 347 - Diante do silêncio do(a) exeqüente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamentos no art. 794, I do CPC.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752
- ADV MARIA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121024 - ADV VANESSA ARANTES NUZZO OAB/SP 181567 - ADV WANIA
APARECIDA BONAFE OAB/SP 114310
405.01.2006.034330-1/000000-000 - nº ordem 2660/2006 - Condenação em Dinheiro - MAIRA SILVIA IMAMURA AOKI X
GRADIENTE ELETRONICA S/A - Fls. 186/191 - “(...)Portanto, cabe à exeqüente habilitar seu crédito perante o MM. Juízo da
Recuperação Judicial. Por último, vale ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica não decorre meramente da
falta de pagamento, da frustração da execução. A responsabilidade do sócio ou de administradores é medida excepcional e não
pode ser empregada como meio de contornar a sujeição dos credores à universalidade do Juízo da Recuperação Judicial. Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a execução em função do reconhecimento da incompetência deste Juízo para o prosseguimento do
feito. Ao arquivo. P.R.I. - ADV MARTA REGINA SATTO VILELA OAB/SP 106318
405.01.2007.011148-7/000000-000 - nº ordem 797/2007 - Declaratória (em geral) - JULIANA RIBEIRO DE MIRANDA X
BANCO ITAU S A - Fls. 185 - Fl. 182/183. Primeiramente, junte o(a) procurador(a) todas as vias da guia retirada. Com a juntada,
expeça-se nova guia em nome do Dr. HENRIQUE APARECIDO CARRATU (fls. 182), intimando para retirada. Após, arquivem-se
os autos. - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
405.01.2007.046353-2/000000-000 - nº ordem 3850/2007 - Condenação em Dinheiro - EDUARDO AGOSTINI ALMEIDA X
ELIANE LOMBARDI - Fls. 51 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo Vossa Senhoria, para que se manifeste em cinco dias sobre o(s)
depósito(s) efetuado(s) (fls. 49). Nada Mais. - ADV EDUARDO AGOSTINI ALMEIDA OAB/SP 239008
405.01.2007.049658-6/000000-000 - nº ordem 4257/2007 - Declaratória (em geral) - MARIA SEBASTIANA JULIO X BANCO
SANTANDER BANESPA - Fls. 227 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º