TJSP 18/08/2010 - Pág. 1588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 778
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endereço declinado. Int. Sorocaba, 09/04/2010.” Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão
do Sr(a) Oficial(a) de Justiça datada de 23/07/2010, às fls. 20 verso (réu não citado). Regularizar margeada (R$ 24,24) - ADV
MARCILIO LOPES OAB/SP 57697
602.01.2009.037138-2/000000-000 - nº ordem 1623/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X JOSIAS FERREIRA RAMOS SOBRINHO - Manifeste-se o autor sobre as respostas dos Ofícios juntados a fls. 57-58
dos autos ( DRF e SERASA). - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
602.01.2009.040150-6/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobranca - ZENSHIN BRASIL
COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS DE MAQUINARIOS LTDA X FERNANDO FERNANDES DE SOUZA - R. Despacho
de fls. 38: “J. Defiro a suspensão dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sor. 19-07-2010.” - ADV JONAS GONCALVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 107317
602.01.2009.041437-7/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INTERVENDAS CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E OUTROS - R. Despacho de fls. 36: “ Fls. 35. Atenda-se. Expeça-se
o necessário. Int. Sorocaba, 18/06/2010.” Ao advogado do autor: retirar Ofício que se encontra na contracapa dos autos para
encaminhá-lo à DRF. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2009.047129-8/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X SOELI ROSA PAIVA - R. despacho de fls. 29: “Fls. 28. Atenda-se. Int. Sorocaba,
19/04/2010.” CIÊNCIA ao autor da resposta do Ofício juntada(o) a fls.30-31 dos autos (Ciretran). e r.Despacho de fls. 34 dos
autos: “No prazo de 5 dias, manifeste-se o credor sobre a resposta do BACEN JUD. Int. Sorocaba, 01/07/2010.” - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
602.01.2009.051531-1/000000-000 - nº ordem 2217/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FOBRASA COMERCIO
E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA X JOSE OLAVO FARIAS - R. Despacho de fls. 55 dos autos: “Manifeste-se novamente a
requerente em termos de prosseguimento dos presentes autos. Nada sendo requerido novamente, aguarde-se em arquivo a sua
provocação. Int. Sor. 24/06/2010.” - ADV LAEDES GOMES DE SOUZA OAB/SP 110143
602.01.2009.052365-0/000000-000 - nº ordem 2277/2009 - Ação Monitória - POSTO BRASIL 2000 LTDA X SEQUENCIA
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 20 exarada aos 02/08/2010, de que
os autos encontram-se paralisados e sem manifestação, haja vista o certificado a fls. 19 dos autos. - ADV CLÁUDIA CRISTINA
STEIN OAB/SP 155655
602.01.2009.052666-6/000000-000 - nº ordem 2294/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ROBERLEI
MARTINS BERNABEL ME E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a Carta Precatória juntada a fls. 24-27 dos autos. - ADV
MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239
602.01.2009.055120-9/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSIMAR MONTEIRO DA SILVA - Vistos, etc...(Proc. nº 2357/2009) BANCO ITAUCARD S/A ajuizou a presente ação de
BUSCA E APREENSÃO, contra JOSIMAR MONTEIRO DA SIL VA, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e Decreto-lei
nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, consistente no veículo da marca VOLKSWAGEN, ano/modelo 2005/2005, GOL
CITY 1,0MI G4C, Chassi 9BWCA05X25T098525, placas DNB-6626, da cor vermelha, o qual lhe foi alienado fiduciariamente em
garantia. A inicial veio instruída com o contrato, a notificação e demais documentos pertinentes ao presente caso. O bem foi
apreendido e depositado em mãos do(a) autor(a), e a(o) ré(réu) foi citada(o), mas não purgou a mora e nem ofereceu resposta.
É o relatório. Apreendido o bem, a(o) ré(u) foi citada(o) e não purgou a mora e nem contestou a ação, tornando-se revel, em
face do que se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, de que está em mora com o pagamento de duas obrigações,
daí o cabimento da medida e a procedência do pedido. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, da Lei 4.728/65 e no
Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato consolidando nas mãos da autora, o domínio e
a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, a fim de que a autora possa vendê-lo, entregando
a(ao) ré(réu) eventual saldo apurado. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios em R$ 300,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. PRI. Sor. 01/07/10 MARIO GAIARA
NETO Juiz de Direito - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
602.01.2010.001481-1/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
DE VEICULO - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JOAO GUILHERME SIMOES DE OLIVEIRA PEREZ Manifeste-se a parte interessada tendo em vista o trânsito em julgado( fls. 27) da R. Sentença - 1º caso: Manifestação simples
- Prazo: 05 (cinco) dias - 2º caso: Execução da sucumbência - Prazo: 10 (dez) dias. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS
GUERRA OAB/SP 187401
602.01.2010.001773-7/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇAO DE VALORES - PAULO TADEU MARCONDES GUIMARAES X ALUMIFLEX ALUMINIO DE VOTORANTIM LTDA
- R. Despacho de fls. 55 : “ Fls. 50/54. Atenda-se. Expeça-se o necessário. Int. Sorocaba, 15/06/2010” (Expedição de mandado)
Manifeste-se o autor sobre a certidão da serventia de fls. 55 verso - de que, para dar cumprimento ao r. despacho retro, fazse necessária a juntada de mais 02 (duas) vias do comprovante de depósito de fls. 54 A. - ADV AGNELO BOTTONE OAB/SP
240550
602.01.2010.003295-8/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RAIMUNDO MARIA DE JESUS
X MILTON NELSON FERNANDES CORREA E OUTROS - Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, nos autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTLA DE
PAGAMENTO, processo 177/2010, que RAIMUNDO MARIA DE JESUS move contra MILTON NELSON FERNANDES CORREA
e s/m LILIAN MARIA REIS e, em conseqüência, declaro EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Sor. 01/07/10 MARIO
GAIARA NETO Juiz de Direito - ADV FLAVIA CRISTINA THAME OAB/SP 214309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º