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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - Página 1593

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TJSP 18/08/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 778

1593

408.01.2007.008192-0/000000-000 - nº ordem 1361/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CAROLINA LAGES PASCHOAL - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos Provimentos nº 293/86,
308/86 e 331/87, foram solicitadas as informações junto a Receita Federal, quanto ao endereço do(a) executado(a), sendo
positiva a pesquisa, conforme relatório juntado em frente. Rua Luiz de Souza Coelho, 171, centro - Ipaussu. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2007.008192-0/000000-000 - nº ordem 1361/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CAROLINA LAGES PASCHOAL - Fls. 69 - Proc. nº1361/2007 Requisite-se informação de endereço
através do sistema Infojud, em nome da executada Carolina Lages Paschoal, CPF nº 222.308.178-92, requerida por FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ, CNPJ nº 44.537.199/0001-67. Proceda-se à minuta. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2007.010232-5/000000-000 - nº ordem 1617/2007 - Execução de Alimentos - R. F. M. X H. M. - Fls. 102 - Autos nº
1617/2007 Vistos, etc. RAFAELA FERREIRA MAURE, representada por sua mãe, ROSANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA,
requereu perante este juízo, nos autos da ação de Execução de Alimentos nº 1617/2007, em relação a HELIO MAURE, a
execução de alimentos em atraso, apresentando o cálculo de R$ 1893,23, conforme planilha à fl. 96/100 mais as que se
vencerem até o efetivo pagamento. O executado: HELIO MAURE foi citado em 28 de janeiro de 2008 para, no prazo legal
de 03 (três) dias, sob pena de prisão, efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, provar que já o fez ou ainda, justificar a
impossibilidade de fazê-lo. Ás fls. 24/26, 33/34, 47/4871/72 o executado quitou parcialmente os débitos. Intimado pessoalmente
para efetuar o restante da dívida, sob pena de prisão, quedou-se inerte (fls. 80/84). Ocorre que à fl. 96/100 a requerente
requereu novamente a citação do executado, ante a não quitação do débito. O representante do Ministério Público à fl. 101
postulou pela aplicação do artigo 733, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Dessa forma, o que se extrai dos
autos é que o executado pretende dificultar ao máximo o recebimento da pensão alimentícia devidos à menor, sua filha, vez que
somente efetua parcialmente pagamento após a ameaça de prisão. Alias, é cabível a prisão civil do alimentante inadimplente
em ação de execução contra si proposta, quando apesar de pagar as três parcelas anteriores a citação, deixa de efetuar o
pagamento, ou paga de forma parcial, as parcelas que vencerem no curso da execução. Ante o acima exposto, DECRETO A
PRISÃO CIVIL DO REQUERIDO: HELIO MAURE, pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do Artigo 733 e seguintes do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, que deverá ser encaminhado aos órgãos de praxe, para o seu integral
cumprimento. Intimem-se. - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903 - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/
SP 106583 - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903
408.01.2007.010232-5/000000-000 - nº ordem 1617/2007 - Execução de Alimentos - R. F. M. X H. M. - Fls. 114 - Vistos,
etc. Para os termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifestação à fl.110/112 e o parecer
favorável do representante do Ministério Público à fl.113, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos nº 1617/2007,
que RAFAELA FERREIRA MAURE, representada por sua genitora, ROSANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA, move em relação
a HELIO MAURE. Arbitro os honorários da advogada da autora em R$ 322,98 (cód 206). Após, ao transito em julgado expeçase a certidão, que deverá ser retirada em cartório pelo advogado. Expeça-se contramandado de prisão. Arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903 - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/SP 106583 - ADV ANGELA
MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903
408.01.2007.011047-9/000000-000 - nº ordem 1735/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO CELIO
GIACON - Fls. 129 - Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, pela Imprensa Oficial, para no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada às fls.128, no valor de R$19.488,85(dezenove mil, quatrocentos e
oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, apresente o credor, a conta atualizada do débito (art.614, II,
do CPC), com as diligências e contrafés necessárias, providenciando, inclusive, a indicação de bens em nome do devedor e,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora, intime-se o executado, para, no prazo de 15(quinze) dias,
com fundamento no artigo 475-J parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, oferecer impugnação. Int. CUMPRA-SE - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV
RAFAEL PRADO BARRETO OAB/SP 276131 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2007.011078-2/000000-000 - nº ordem 1739/2007 - Ação Monitória - NILSON SCHNEIDER X ALEXANDRE BLANC
DEZANI BAURU - Certifico e dou fé que, em cumprimento aos Provimentos nº 293/86, 308/86 e 331/87, foram solicitadas as
informações junto a Receita Federal, quanto ao endereço do(a) executado(a), sendo negativa a pesquisa, conforme relatório
juntado em frente. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV CAROLINE SCHNEIDER OAB/SP 219508
408.01.2007.011697-4/000000-000 - nº ordem 1827/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARCOS BATISTA DE ALMEIDA - Fls. 67 - Proc. nº 1827/2007 Cite-se, por edital. (recolher taxa para
publicação no DJE. através da guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça, código 435-9, no valor de R$312,96)
Retirar edital para publicação local. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
408.01.2007.011666-0/000000-000 - nº ordem 1830/2007 - Inventário - ANA MARIA MONZILLO X LUIZ MONZILLO - Fls.
614 - Considerando que a E. Corte, negou provimento ao recurso, conforme Acórdão de fls. 608/611, cumpra-se a determinação
de fls. 463. Providencie a inventariante as certidões negativas, estadual e federal, bem como a Declaração do ITCMD, perante
o órgão competente. Int. CUMPRA-SE. - ADV NELIO PORTO OAB/SP 49851 - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA
OAB/SP 86624 - ADV GILMAR GOMES DA SILVA OAB/SP 227644 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV SILVIA DONIZETE LUSCENTE OAB/SP 138819
408.01.2007.012995-8/000000-000 - nº ordem 2021/2007 - Arrolamento - ALMIR DOS ANJOS PADIAL X PEDRO PADIAL
- Fls. 66 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o Auto de adjudicação, lavrado às
fls. 63, destes autos da ação de Arrolamento, sob nº 2021/2007, que figura como inventariante ALMIR DOS ANJOS PADIAL e
como inventariado PEDRO PADIAL. Em consequência, atribuo em prol dos cessionários LUIZ ROBERTO SANTANA e NOEMIA
NOGUEIRA SANTANA, o direito de 100%, sobre o bem adjudicado, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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