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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - Página 2013

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TJSP 18/08/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 778

2013

629.01.2007.002626-2/000000-000 - nº ordem 635/2007 - Execução de Alimentos - G. C. E OUTROS X J. D. J. A. - Fls. 74 Fls. 72: esclareça a exeqüente em que termos pretende o prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE LOPES GUIRADO OAB/SP
51372 - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP 191553
629.01.2007.003017-0/000000-000 - nº ordem 694/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO DANIEL SIMON X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 139 - 1- Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em
favor do autor, da importância de R$ 26.658,39 (fls. 136), valor esse incontroverso. 2- Intime-se o banco-requerido a manifestarse sobre a diferença indicada às fls. 138, no prazo de cinco dias. Int. (valor da diferença a ser depositada pelo requerido: R$
15.115,91 - fls. 138 dos autos). - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV JOSE WILSON PEREIRA OAB/SP 50628
- ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV MARÍLIA
MARTIN DA SILVA OAB/SP 262716
629.01.2007.004157-4/000000-000 - nº ordem 892/2007 - Inventário - MARIA EDI PASQUAL CELESTRIN X ROBERTO
DONIZETE CITRONI CELESTRIN - Fls. 107 - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorridos, manifestese a inventariante em cinco dias. Int. - ADV VIVIAN MELARÉ OAB/SP 188822
629.01.2008.004368-8/000000-000 - nº ordem 844/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X MARTA SARAIVA - Fls. 50 - Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA
SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2008.004475-8/000000-000 - nº ordem 863/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARINEUSA ALVES DE
OLIVEIRA X INISTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado
por MARINEUSA ALVES DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com fundamento no art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, sobrestada a exigência das verbas
de sucumbência enquanto mantida a condição da autora de beneficiária da Justiça Gratuita (f. 30), em conformidade com a
disciplina da Lei 1060/50. P. R. I. - ADV PAULO CESAR CAVALARO OAB/SP 109719 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
629.01.2008.006960-4/000000-000 - nº ordem 1443/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X JOSIANE CUNHA CASTANHEIRO - Fls. 53 - Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas. Int. - ADV JOSE
ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.001908-5/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
IARA FERNANDA DE MELO - Sobre a manifestação do curador nomeado (46/47), diga a requerente. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV EDUARDO DE MAGALHÃES
GABRIEL OAB/SP 160250
629.01.2009.001923-9/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
CARLOS ROBERTO ALVARES - Fls. 36 - Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas. Int. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.002768-3/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO X NEILA ADRIANA SCOMPARIM DEMARTINI - Fls. 113 - Defiro indicação de assistente técnico e quesitos
ofertados pelo autor às fls. 94/109. Intime-se o perito nomeado para dar inicio aos seus trabalhos. - ADV PEDRO ROBERTO
ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
629.01.2009.003278-0/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
SANDRA PATRICIA ROSSI - Fls. 41 - Defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA
DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.005025-5/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C/C
REPARAÇÃO DE DANOS - SOLANGE MENDES DE PAULA X BANCO PAULISTA S/A - Fls. 46 - Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados no
prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV CASSIANO TADEU BELOTO BALDO OAB/SP 205848 - ADV MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
629.01.2009.005487-0/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA
X ROSINEI TEODORO OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. Trata-se de Ação Monitória, tendo sido expedido mandado para citação, no
prazo de quinze dias. O requerido foi devidamente citado, contudo, não ofereceu embargos no prazo legal. Diante disso, declaro
constituído o título executivo judicial, com fundamento no artigo 1102, do CPC. Nos termos do artigo 1.102 § 3º combinado com
artigo 475-J do CPC, determine a intimação da executada para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora de bens ou valores suficientes para garantir o pagamento do principal, juros,
correção monetária , custas e honorários. Não sobrevindo impugnação, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do
valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado. Deposite a autora a diligência do Oficial de Justiça. Int. (recolher taxa postal). ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA
TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
629.01.2010.000021-5/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Consignatória (em geral) - CLAUDIO ROBERTO M DE CAMPOS
X ADANDA ALIMENTOS LTDA ME - Fls. 33 - Fls. 32: esclareço, por oportuno, que a orientação dada se limitou à utilização
do CNPJ do Tribunal de Justiça na Guia de Depósito Judicial, a fim de viabilizar o ato necessário ao andamento do feito. No
que tange à localização do endereço da ré, assiste razão ao Cartório, pois não há como acessar o programa Bacen-Jud sem a
informação correta sobre o CNPJ. Oficie-se, pois, à Junta Comercial, solicitando informações sobre o endereço e o CNPJ da ré.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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