TJSP 18/08/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 778
2018
DEVANIR JOSÉ ZANONI X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 450 - Vistos. Fls. 447/449: Manifestem-se as partes acerca do
esclarecimento prestado pelo perito nomeado. Int. - ADV RODRIGO ANDRADE BOTTER OAB/SP 185365 - ADV GERSON
JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP
139962
464.01.2007.002005-6/000000-000 - nº ordem 1019/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GLOBAL CRED FOMENTO
MERCANTIL LTDA X RONALDO BARTOLOMEI E OUTRA - Vistos. Apresente o autor certidão atualizada da matrícula do imóvel
penhorado, bem como memória de cálculo atualizada do débito. Int. - ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON
MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713
464.01.2007.002006-9/000000-000 - nº ordem 1020/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GLOBAL CRED FOMENTO
MERCANTIL LTDA X CELSO VITÓRIO CORRADI E OUTROS - Vistos. Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. Int. ADV DIRCEU BASTAZINI OAB/SP 110559 - ADV EDSON MARQUES DE ALMEIDA OAB/SP 78713 - ADV MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2007.002194-0/000000-000 - nº ordem 1126/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSWALDO
APARECIDO ZANGUETTIN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 153 - Vistos. Efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida,
no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de
10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV JORGE
SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ HELADIO
SILVINO OAB/SP 126727 - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV
FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
464.01.2007.002280-0/000000-000 - nº ordem 1151/2007 - Ação Monitória - RENE ANDRADE FEDOCHENCO MARILIA ME X JOSÉ DA SILVA PEREIRA E OUTROS - Fls. 142 - Vistos. Fls. 139/141: Efetue o devedor o pagamento da dívida, no valor
de R$ 551,80, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena
de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. ADV MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA OAB/SP 192628 - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746
464.01.2007.003683-2/000000-000 - nº ordem 1559/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR - JOSÉ ALBERTO DE MENDONÇA X BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Não havendo
nada mais a prover, arquivem-se. Int. - ADV HIROKAZU HORIO OAB/SP 99202 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP
210538 - ADV SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679 ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
464.01.2007.003739-5/000000-000 - nº ordem 1590/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA - ROBERTO N. BILLER & CIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE - Vistos. Apresente a parte
exequente memória de cálculo atualizada do débito. Int. - ADV MATEUS DE FREITAS LOPES OAB/SP 209327 - ADV EDSON
RENEE DE PAULA OAB/SP 222142 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV CARLOS EDUARDO BOLDORINI
MORIS OAB/SP 208746
464.01.2007.004110-1/000000-000 - nº ordem 1842/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COBRANÇA - LUIZ
CARLOS BOLDORINI X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 226 - Vistos. Nada mais que prover, arquivem-se os autos. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS OAB/SP 208746 - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV LUIZ
HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI
OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
464.01.2007.004171-6/000000-000 - nº ordem 1883/2007 - Ação Monitória - AUTO POSTO PRIMAVERA DE POMPÉIA LTDA
X LUVERCI ALVES DE SOUZA - Fls. 109 - Vistos. Fls. 100/104: Manifeste-se a parte requerente. Int. - ADV JOSE CICERO
CORREA JUNIOR OAB/SP 129237 - ADV ROQUE RODRIGUES OAB/SP 231255
464.01.2008.000713-3/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
F. M. S. X O. E. F. - Fls. 70 - Vistos. Tendo em vista o teor do ofício de fls. 69, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV MARISTELA JOSE OAB/SP 185418 - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538
464.01.2008.001283-1/000000-000 - nº ordem 773/2008 - Execução de Alimentos - J. R. P. F. X L. F. - Fls. 57 - Vistos.
Aguarde-se pelo cumprimento do Mandado de Prisão ou pelo término de sua validade. Int. - ADV EUNICE RIBEIRO OAB/SP
90111
464.01.2008.001314-3/000000-000 - nº ordem 788/2008 - Indenização (Ordinária) - VALDIR MENDES DE OLIVEIRA X
HIROSHI HAKAMATA - “O réu-reconvinte deverá se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito, no
valor de R$ 2.950,00.” - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV DANIELA FANTUCESI MADUREIRA
PIVETTA OAB/SP 134885 - ADV PEDRO MUDREY BASAN JUNIOR OAB/SP 137077 - ADV PEDRO MUDREY BASAN OAB/SP
24506
464.01.2008.001479-3/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
LUIZ HONORIO VEICULOS COMERCIO E MANUTENÇÃO LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 288 - Vistos. Fls. 287: Indefiro por ora.
Aguarde-se o decurso do prazo de interposição de possível impugnação pelos requeridos. Int. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ
PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/
SP 208104 - ADV MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR OAB/SP 129378
464.01.2008.002209-4/000000-000 - nº ordem 1282/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSÉ
VICENTE BOTELHO X BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista que já houve levantamento da quantia depositada às
fls. 154 dos autos (R$ 15.020,60), expeça-se guia de levantamento em favor do autor da diferença entre o valor bloqueado e
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