TJSP 18/08/2010 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 778
713
Execução. nº 808.566 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - J.P. X SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA, do r.despacho de fls. 14:
Digam sobre o cálculo, o M.P. e a Defesa. Após, tornem. Santos, data supra. r.despacho de fls. 85 da execução: Dê-se ciência
as partes e elabore o cálculo de multa. Após, tornem. Santos, data supra. (a) Dr. Antonio Alvaro Castello. Juiz de Direito. Adv. Dr.
Antelino Alencar Dôres - OAB/SP – 18.455.
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
(Retr 3DNYV.001 17/08/2010
Criminal
Intimações de Despachos
Santos
Vara das Execuções Criminais
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SANTOS/SP
DR. ANTONIO ALVARO CASTELLO JUIZ DE DIREITO.
Execução. nº 792.974 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - J.P. X ALEXSANDRO AMARO DE SENA, do r. despacho de fls. 08
do apenso de Roteiro de Penas: Digam sobre o cálculo, o M.P. e a Defesa. Após, tornem. Santos, data supra. (a) Dr.ANTONIO
ALVARO CASTELLO. Juiz de Direito. Adv. Dr. Fernando Piaza Polaco OAB/SP – 130.080.
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
(Retr 3DNYV.002 17/08/2010
Criminal
Intimações de Despachos
Santos
Vara das Execuções Criminais
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SANTOS/SP
Dr. ANTONIO ALVARO CASTELLO JUIZ DE DIREITO.
Execução. nº 855.385 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - J.P. X PABLO HENRIQUE GONÇALVES, do r.despacho de fls. 15
do apenso de Roteiro de Penas: Digam sobre o cálculo, M.P. e a Defesa. Após, tornem. Santos, data supra. (a) Dr.ANTONIO
ALVARO CASTELLO. Juiz de Direito. Advª. Drª. Persída Moura de Lima OAB/SP – 280.081.
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
INTIMAÇÕES E DESPACHO
JUIZ DE DIREITO MARIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO
Rel. 055/10
Processo 562.01.2006.003270-0 Controle 449/06 Art. 309 da Lei 9503/97 Ré: Ana Carolina Soares de Carvalho Silva.
Ciência da sentença de fls. 98, de 24/06/2010: A autora cumpriu regularmente a obrigação que lhe foi imposta. Assim, julgo
extinta a punibilidade de Ana Carolina Soares de Carvalho Silva, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9099/95. P.R.I.C. e
arquivem-se. E da sentença de fls. 101, de 02/08/2010: Em virtude da decadência do direito de representação, julgo extinta
a punibilidade de Ana Carolina Soares de Carvalho Silva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.C. e
arquivem-se. - Adv. Dr. Edmilson Coelho da Silveira, OAB/SP 141.124.
Processo 562.01.2006.009227-3 Controle 940/06 Crime de Porte para Uso Pessoal de Drogas Réu: Allan George Ferreira
Costa.
Ciência da decisão de fls. 142, de 03/08/2010: Converto a pena de prestação de serviços à comunidade em 02 salários
mínimos, a ser recolhido ao Centro Espírita Beneficente 30 de Julho Banco Itaú Ag. 1542 c/c 15731-6. Intime-se para pagamento
em 10 dias, sob pena de inscrição. Ciência ao MP e a Defesa. - Adv. Dr. Márcio Guimarães, OAB/SP 210.222.
Processo 562.01.2007.061630-9 Controle 3694/07 Crime de Porte para Uso Pessoal de Drogas Réu: Chrystian Colim
Honorino.
Ciência do despacho de fls. 144, de 02/08/2010: Fls. 128 e seguintes: Ciência às partes. Após, tornem conclusos para
sentença. (fls. 128 e seguintes: F.A. e Certidões de Antecedentes) Adv. Dr. João Manoel Armôa Júnior, OAB/SP 167.542.
Processo 562.01.2008.056306-0 Controle 2930/08 Crime de Porte para Uso Pessoal de Drogas Réu: Bruno Souza e
Silva.
Ciência da decisão de fls. 81, de 09/08/2010: Não há a nulidade apontada a fls. 75, pois a Autoridade Policial tem a
prerrogativa de dispensar os envolvidos que não tem relação com o fato. Porém, conveniente a CONVERSÃO DO JULGAMENTO
em diligência. Como narrado, outras pessoas estavam presentes, devendo a Autoridade Policial discorrer porque exatamente
foram liberadas/não ouvidas. Deve também o Dr. Delegado manifestar-se sobre a alegação contida nos autos, sobre a presença
de um Promotor de Justiça na Delegacia, após a ocorrência. Confirmar ou na tal informação, dando as razões de sua intercessão.
Para tais fins, tornem à D.P. Int.. - Adv. Dr. Alexandre Teixeira Moreira, OAB/SP 121.152.
Processo 562.01.2009.048844-4 Controle 2593/09 Crime contra a Honra Querelante: José Vieira de Andrade. Querelado:
Durval Libutti Moruzzi.
Ciência da decisão de fls. 83, de 06/08/2010: Fls. 77: cabe à parte interessada providenciar a cópia dos depoimentos (v. fls.
79, parte final). Aguarde-se a audiência. - Adv. Dra. Mariana Rezek Moruzzi, OAB/SP 269.924.
PROCESSO 562.01.2010.008501-0 CONTROLE 455/2010-JE
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