TJSP 19/08/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 779
1036
- ADV MARCOS DOS SANTOS SA OAB/SP 43201
323.01.2009.004966-5/000000-000 - nº ordem 1199/2009 - Modificação de Guarda - M. D. C. F. X J. A. C. - Assim, JULGO
EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do artigo 267, VI, CPC. Expeça-se e providencie-se o necessário, conforme o
caso. custas na forma da lei, observada a gratuidade. Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05
UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód.
110-4 - ADV EFIGENIA MARIA JOFRE OAB/SP 126097 - ADV ERWERTON RODRIGO MOREIRA OAB/SP 223958
323.01.2009.005165-1/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Alimentos (Ordinário) - K. V. D. S. X P. D. S. E OUTROS Aguardando manifestação do Curador Especial nomeado para o requerido, Dr. Marcelo Rosa de Aquino Marques, OAB/SP
115015. - ADV MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES OAB/SP 115015
323.01.2009.005223-6/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Modificação de Guarda - M. C. D. S. X C. C. D. S. M. E OUTROS
- Cite-se a requerida no endereço de fls. 78. Aguarde-se as realização dos estudos técnicos, conforme determinado às fls. 76. ADV ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA OAB/SP 264786
323.01.2009.005227-7/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X ADRIANA BASILIO DE ABREU - Pedido de fl.s retro, defiro, oficiando-se. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717 - ADV
LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA OAB/SP 279335
323.01.2009.005276-2/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Execução de Alimentos - J. G. P. P. X F. P. D. S. - Fls. 38,
defrio,deprecando-se. - ADV PRISCILA FIALHO MARTINS OAB/SP 238216 - ADV IZABEL DE SOUZA SCHUBERT OAB/SP
245834 - ADV PRISCILA FIALHO MARTINS OAB/SP 238216 - ADV IZABEL DE SOUZA SCHUBERT OAB/SP 245834
323.01.2009.005382-0/000000-000 - nº ordem 1287/2009 - Sustação de Protesto - SUPERMERCADO HALYFAX LTDA X
EXPORTADORA FRANCA DO IMPERADOR - Digam sobre provas, 10 (dez) dias. - ADV CARLOS RENATO MANDU OAB/SP
175261 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI OAB/SP 282040
323.01.2009.005403-8/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA C/C
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - CLODOALDO TEODORO DA CONCEICAO X P. V. A. D. C. - Aguardando manifestação do
requerente sobre ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV EDUARDO GIORDANI OAB/SP 143294
323.01.2009.005530-5/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. R. L. X N. D. S. L. J. Aguardando manifestação do requerente sobre ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS OAB/
SP 260443
323.01.2009.005571-2/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Exoneração de Alimentos - F. F. X M. N. F. D. S. - Os autos não
estão em condições de julgamento. Oficie-se à DRF, para a vinda das três últimas declarações de bens e renda em nome da
ré, 30 dias para resposta. Oficie-se ao INSS, para informar se há registro de contribuições previdenciárias em nome da ré e,
em caso positivo, a que título e por quem são feitos os respectivos recolhimentos, 30 dias para resposta. Para se constatar
se os imóveis identificados a fls. 24, item ‘e’, estão alugados e, em caso positivo, qual o valor do locativo e quem figura como
locador, depreque-se. Expeça-se e providencie-se o necessário. Indefiro fls. 24, item ‘f’, vez que, ao que se infere dos autos, a
formação universitária da ré não é fato controverso e não constitui fato posterior à fixação da obrigação alimentar em questão.
Indefiro fls. 23, item ‘d’, à medida que a informação pretendida não ostenta relevância à solução da lide, não havendo também
controvérsia quanto ao fato de a pessoa da ré ter sido a responsável pela quitação do financiamento perante a CEF. Fls. 24,
item ‘h’: requisite-se a vinda da informação pretendida pelo sistema informatizado do Banco Central, juntando-se extrato em
separado: após dez dias, tornem os autos conclusos para consulta de eventuais respostas. Ciência ao Ministério Público. - ADV
UBIRAJARA SOUZA SILVA OAB/SP 257540 - ADV NIVALDO DE SOUSA STOPA OAB/SP 101668
323.01.2009.005571-2/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Exoneração de Alimentos - F. F. X M. N. F. D. S. - Indefiro fls 171.
Não há elementos de convicção suficientes a autorizar neste momento a acolhida da pretensão do autor. Oficie-se e deprequese, conforme determinado a fls. 168. - ADV UBIRAJARA SOUZA SILVA OAB/SP 257540 - ADV NIVALDO DE SOUSA STOPA
OAB/SP 101668
323.01.2009.005593-5/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO TAVARES JUNIOR X
SABRINA REJANE SANTIAGO MOREIRA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV SALUAR PINTO MAGNI OAB/SP 212346 - ADV MARIA APARECIDA ANSELMO
RODRIGUES OAB/SP 244658
323.01.2009.005702-9/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - ALFA
ATIVIDADES EDUCACIONAIS S/C LTDA X MARISTELA DE MORAES MARTINS OLIVEIRA E OUTROS - Aguarda-se
manifestação da parte autora a respeito do envelope e Aviso de Recebimento juntados às fls. 64/65 (motivo da devolução:
rua desconhecida em Piquete) - ADV PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS
SANTOS OAB/SP 160917
323.01.2009.005727-0/000000-000 - nº ordem 1363/2009 - Indenização (Ordinária) - JOAO BATISTA FARIA NETO E OUTROS
X PORTU BRASIL - Para audiência de instrução, designo o dia 22/02/2011, às 14:00horas. Intimem-se as partes, via IOE, na
pessoa de seus advogados. Requisite-se a apresentação da testemunha arrolada a fls. 252, item V. Rol de testemunhas no prazo
legal, pena de preclusão, intimando-se o oportunamente se e conforme o caso. O mais há de ser apreciado oportunamente.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. - ADV JOAO BATISTA FARIA NETO OAB/SP 287079 - ADV DIRCEU
NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417 - ADV CARLOS EUGENIO DE CASTRO E
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