TJSP 19/08/2010 - Pág. 1534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 779
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recursos a ela inerentes” (grifo nosso) Tal disposição é um dos pilares da república, no sentido de que a administração da coisa
pública deve ser transparente e permitir a defesa do cidadão, afastando a validade de atos e decisões de cunho ditatorial. No
caso em tela, porém, sequer houve processo administrativo ou qualquer formalização do procedimento que permitisse defesa à
parte contrária, sendo flagrantemente ilegal e inconstitucional o proceder da Administração Municipal. Nesse sentido: “REEXAME
NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ART. 5º, LIV E LV, DA CF/88 E ART. 78, § ÚNICO, DA LEI Nº
8.666/93. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO”. (Reexame Necessário Nº 70031777766, Vigésima Primeira Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 09/09/2009) Posto isso, CONCEDO a ordem
pleiteada para ANULAR o ato administrativo que rescindiu unilateralmente o aditamento de contrato havido entre a impetrante e
o Município de Salto de Pirapora, mantendo a liminar deferida. Custas pela autoridade coatora. Sem honorários advocatícios de
sucumbência, conforme Súmula nº 512, do STF. Ao reexame necessário, conforme art. 475, do CPC. PRIC. Salto de Pirapora,30
de julho de 2010. - ADV: DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP)
Processo 699.09.001365-7 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Gustavo Prado da Silva e outro - Kaiobá Indústria de
Estruturas Metálicas Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por dano moral decorrente de acidente de trabalho,
proposta em junho de 2009 pelos sucessores de André Ricardo da Silva contra a empregadora deste e o Município de Salto
de Pirapora, ao argumento de que o de cujus faleceu quando executava seu trabalho em uma obra pública realizada por
empreitada tomada pelo Município para com a empregadora daquele. Embora o feito tenha tido todo o trâmite perante este
Juízo, por ocasião do julgamento, verifico que a Justiça Comum é incompetente para processamento do mesmo, dado o advento
da Emenda Constitucional nº 45/2004. Explicitamente, assim se coloca a Súmula Vinculante nº 22, do e. STF: “A Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente
de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em
primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04”. Pondero que, em se tratando de competência em
razão da matéria, é de caráter absoluto e sua ausência pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Outrossim, ressalto que
a sede da Comarca é dotada de Varas do Trabalho, não havendo que se falar em competência subsidiária da Justiça Comum.
Pelo exposto, DECLARO, ex officio, a incompetência absoluta deste Foro Distrital de Salto de Pirapora para processar e julgar
o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das varas trabalhistas de Sorocaba. Providencie-se o necessário. Int.
Salto de Pirapora, 17 de agosto de 2010 - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), ANA ANGELICA HENRIQUE DE
CARVALHO (OAB 114840/SP), GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB 206794/SP), ELAINE MARIA FRANCA CARVALHO
TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 699.09.002068-8 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio Osmar Alves - Joaquim Antonio
Leite - Vistos. Fls. 109: defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias. Int. Salto de Pirapora, 17 de agosto de 2010. - ADV:
CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 699.09.002073-4 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elaine Sevtler Garcia e outro - Vistos. Fls. 115/116: indefiro
a citação por edital, uma vez que não se esgotaram os meios necessários à localização do confrontante. Diga o autor, em cinco
dias, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Salto de Pirapora, 17 de agosto de 2010. - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO
Processo 699.09.002089-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA KELLY
NAGAO MARTINS PORTO - Sorobens Consórcio S/C Ltda. - Vistos. Diante do advento da decisão proferida na reclamação
mencionada às fls. 62, digam as partes se pretendem produzir novas provas, em cinco dias. Int. Salto de Pirapora, 17 de agosto
de 2010. - ADV: VALERIA CRISTINA DA CRUZ PINHEIRO (OAB 107720/SP), SILVIO LUIZ VESTINA (OAB 73790/SP)
Processo 699.09.002450-0 - Usucapião - Carlos Eduardo Pacco Silva - Vistos. Fls. 88: defiro a substituição do confrontante,
citando-o. Quanto ao confrontante não localizado, deverá o autor diligenciar junto a outras instituições, a fim de apurar o seu
atual endereço. Int. Salto de Pirapora, 17 de agosto de 2010. - ADV: JOAQUIM ROQUE ANTIQUEIRA (OAB 141833/SP)
Processo 699.09.002664-3 - Usucapião - Luiz António Ferreira e outro - Vistos. Tendo em vista a petição coligida às fls. 78,
defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias. Decorridos, diga o autor, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Salto
de Pirapora, 17 de agosto de 2010 - ADV: LUIZ ROBERTO LORATO
Processo 699.09.002693-7 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Tecfund Rebarbação Metais LTDA Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO
SANTOS LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002697-0 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Telvina Usina Laticinios LTDA-ME Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO
SANTOS LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002699-6 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Orlando Arnoud Pereitra - Manifeste-se
a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS
LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002701-1 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Guariglia Mineração LTDA - Manifeste-se
a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS
LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002702-0 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Auto Posto Eureka LTDA - Manifeste-se
a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS
LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002708-9 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - CRISPIM & DARIO IND.COM.LTDA-ME Manifeste-se a exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO
SANTOS LOPES (OAB 54486/SP)
Processo 699.09.002709-7 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Lojas Vem LTDA - Manifeste-se a exequente,
no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES (OAB
54486/SP)
Processo 699.09.002713-5 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Móveis Bravin LTDA - Manifeste-se a
exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: ANA ANGELICA HENRIQUE DE
CARVALHO (OAB 114840/SP)
Processo 699.09.002717-8 - Execução Fiscal - Município de Salto de Pirapora - Marcelo Rupp de Paiva - Manifeste-se a
exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca da devolução do AR, sem cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS
LOPES (OAB 54486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º