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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 - Página 1569

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TJSP 19/08/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 779

1569

CONCLUSOS PARA SENTENÇA. - Advogados: NAIR ALVES ROCHA - OAB/SP nº.:41937; WILLIAM HELIO DE SOUZA - OAB/
SP nº.:105540.
Processo nº.: 396.01.2010.002746-6/000000-000 - Controle nº.: 182/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
LUCAS GOMES MACIEL e outro - Fls.: 154 a 154 - Vistos. Procedi, nesta data, à requisição de penhora via sistema BacenJud, conforme protocolo anexo, no valor de R$100.000,00 (valor este alheatório), tendo em vista que o sistema não permite
tal requisição sem a menção do valor a ser bloqueado. Intime-se a defesa do réu Danilo para que regularize a representação
uma vez que a mesma não veio assinada. Tendo em vista que o réu Anderson constituiu advogado às fls. 153, concedo o prazo
de dez dias para a oferta de defesa prévia. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão nos moldes do parágrafo 4º do
mesmo dispositivo legal. Decorridos 05 dias, tornem conclusos para novo acesso ao sistema para averiguação do resultado
da requisição. Int. OBS. PROCESSO C/ VISTA P/ O DR. EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO APRESENTAR DEFESA DO RÉU
ANDERSON, BEM COMO REGULARIZAR ASSINATURA NA PROCURAÇÃO DO RÉU DANILO.
-Advogados: AMANDA
AVANCI DELSIM - OAB/SP nº.:191257; ANA CRISTINA LEMOS ROQUE - OAB/SP nº.:215102; EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO
- OAB/SP nº.:107663.

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Novo Horizonte - Comarca de Novo Horizonte
JUÍZA DIRETORA: DANIELE REGINA DE SOUZA
JUIZ ADJUNTO: SÉRGIO RICARDO BIELLA
396.01.2006.003811-9/000000-000 - nº ordem 1038/2006 - Condenação em Dinheiro - EDIVALDO DONIZETI ZANCHETTA
X AGROMEX CIA LTDA - Fls. 117 - Revejo a decisão de fls. 111, a fim de autorizar a exclusão no sistema do advogado da
requerida, procedendo-se a anotação do que remanesceu na procuração de fls. 102. Oficie-se ao Juízo deprecado (fls. 112)
para as alterações necessárias. Fls. 116: Ciência às partes. Aguarde-se a devolução da precatória por 15 dias, após a data
designada para o leilão. Decorrido o prazo sem o retorno, cobre-se. (Nota do Cartório: Encontra-se designado no Foro Distrital
de Itajobi, os dias 06 e 21 de Outubro de 2.010, às 14:00 horas para primeira e segunda praça, respectivamente dos bens
penhorados da executada). - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV MARCELO CRISTIANO PENDEZA OAB/
SP 171868
396.01.2006.003904-8/000000-000 - nº ordem 1075/2006 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA BERNARDO DE
OLIVEIRA X BRADESCO SEGUROS SA - Fls. 326 - Conforme certidão de fls. 325 foi constatado o recolhimento utilizando
código incorreto da receita (304-9 - fls. 324), em relação as custas finais devida ao Estado. Providencie a ré-executada, em 5
dias, a devida regularização. Decorrido o prazo em silêncio, intime-se, pessoalmente, o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Se regularizados, proceda-se a anotação
da extinção do feito e cumpra-se consoante determina as NSCGJ. - ADV IRANDY PEREIRA SANTOS OAB/SP 50172 - ADV
PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR OAB/SP 171125
396.01.2007.001598-0/000000-000 - nº ordem 675/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSÉ EDINIZ DA SILVA X
SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO “ SCPC “ - NOTA DO CARTÓRIO: Réu/executado, em 5 dias, recolher
as custas finais = R$140,08 - guia GARE - código 230-6). - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
396.01.2007.003718-1/000000-000 - nº ordem 1604/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AMALIA DRESSLER
TAYAR X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 109 - Devidamente intimado, através de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito,
o réu permaneceu em silêncio. Diante disto, expeça-se mandado de penhora em numerário junto à agência bancária local,
nomeando-se o gerente como depositário e intimando-o para, em 48 horas, transferir o valor para conta judicial, bem como do
prazo para oferecimento de embargos (Enunciado nº 112 do Fonaje). - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV
JOAO LUIS HUBACH OAB/SP 122260
396.01.2007.004138-7/000000-000 - nº ordem 1709/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - OSMAR JOSÉ FACIN X
DORIVAL LIEIRA - Fls. 90 - Desentranhe-se e devolva-se a petição de fls. 89 ao seu signatário, vez que este não juntou
instrumento de mandato da parte mencionada. Ademais, o pedido de cancelamento nos órgãos de proteção ao crédito
já foi indeferido pela decisão de fls. 86 e a certidão de objeto e pé deve ser requerida, mediante o recolhimento de taxa,
independentemente da movimentação do processo, que aliás, se encontra findos e acabados. Assim, nada mais havendo,
remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo do prazo para destruição. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV
FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO OAB/SP 118541
396.01.2007.004223-4/000000-000 - nº ordem 1774/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança (Rito Sumário) ADAUTO POSSARI E OUTROS X AGROMEX COMPANHIA LTDA PE - (Nota do Cartóio: Autor manifestar nos autos sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 199, que não localizou o executado). - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
- ADV MARCELO CRISTIANO PENDEZA OAB/SP 171868
396.01.2007.004235-3/000000-000 - nº ordem 1780/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança (Rito Sumário)
- CASSILDA ROSA ZINEZI X FERNANDO LUIS DE BIASSE - Fls. 80 - Não foram encontrados bens nem valores em contas
bancárias do devedor para serem penhorados e, intimada a manifestar-se, através de sua advogada, a credora quedou-se
inerte. Proceda-se o arquivamento provisório do processo, aguardando-se provocação de interessado. Decorrido o prazo de
3 (três) anos sem qualquer movimentação processual, a execução será extinta pela prescrição da pretensão. - ADV ÉRICA
RAMOS CARRARO OAB/SP 179508 - ADV FERNANDO LUIZ DE BIASSE OAB/SP 56130
396.01.2007.004362-0/000000-000 - nº ordem 1842/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança (Rito Ordinário)
- APARECIDA GENY DE ALMEIDA BRANDÃO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 99 - Devidamente intimado, através de seu
advogado, a efetuar o pagamento do débito, o réu permaneceu em silêncio. Diante disto, expeça-se mandado de penhora em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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