TJSP 20/08/2010 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 780
1900
224.01.1994.011342-4/000000-000 - nº ordem 1131/1994 - Acidente do Trabalho - JOAO FERRETTI NETO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 339/340 - Vistos. Cuida-se de Ação Acidentária ajuizada por JOÃO FERRETTI
NETO, julgada procedente pela sentença de fls. 130/136 para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao
pagamento de auxílio-acidente de 40%, mais abono anual, a partir da citação, devidamente atualizado, com juros desde a
citação e honorários advocatícios de 15% sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano de prestações vincendas. Para
ordenar a execução da sentença, foi proferida a decisão de fls. 322/327 que determinou a remessa dos autos à Contadoria
Judicial para que fosse elaborada nova conta liquidação, observando-se que: (a) a partir da data do cálculo homologado (fls.
22/23 dos embargos), o crédito deveria ser convertido em UFIR e, com a extinção desta, o valor deveria ser atualizado pela
variação do IPCA-E; (b) os juros de mora deveriam incidir até 30 de junho de 2000; e, (c) os honorários advocatícios deveriam
incidir sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano das vincendas, nos termos como observado pelo DEPRE às fls. 177
(fls. 171). A conta de liquidação foi apresentada às fls..330/332, seguida de manifestação do autor às fls. 334 e do INSS às
fls. 337. É O RELATÓRIO. DELIBERO. Não obstante o esmero da conta de fls. 330/332, tornem os autos ao Contador Judicial
para que esclareça, tão somente, a base de cálculo dos honorários advocatícios, considerando que, conforme a sentença
transitada em julgado, são devidos 15% sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano de prestações vincendas, contadas
a partir da sentença. Após, ciência às partes. Int. + Ciência fls. 343/346: Informação e Cálculo elaborado pela Contadoria
Judicial. - ADV CARLOS ANDRADE JUNIOR OAB/SP 110535 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
- ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
290411
224.01.1999.029689-2/000000-000 - nº ordem 2077/1999 - Acidente do Trabalho - EDNO DE JESUS SILVA - RG.258052178
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Ciencia fls. 224/225: Juntada da Certidão de Objeto e Pé enviada
pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São paulo- Capital. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP
171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
224.01.2000.045228-0/000000-000 - nº ordem 2808/2000 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTÁRIA - MARLI
BAPTISTA ARANTES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 430 - Vistos, etc. Fls. 417: defiro o
levantamento pleiteado, devendo a serventia expedir guia em favor da perita judicial quanto ao depósito de fls. 416. No mais,
cumpra-se o “ato ordinatório” de fls. 428. + Ato Ordinatório fls. 428: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo
do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV SAMUEL
SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO
NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411 - ADV RUBENS
LUIZ GEORJAO OAB/SP 57853
224.01.2001.006902-6/000000-000 - nº ordem 578/2001 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ACIDENTARIA - JOSE AUGUSTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
268 - Processo nº 224.01.2001.006902-6/000000-000 Nº de Ordem 578/01 Vistos, etc. Fls. 267: defiro o levantamento do
depósito de fls. 265, em favor da perita judicial. Expeça-se guia. No mais, publique-se o “ato ordinatório” de fls. 263. + ATO
ORDINATÓRIO fls. 263: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes
das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV YORIKO KOZA OAB/SP 32184 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO
SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
224.01.2001.013903-9/000000-000 - nº ordem 1132/2001 - Acidente do Trabalho - - JOSÉ CARLOS CARDOSO DA ROCHA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Certidão fls. 193: “Intime-se as partes para manifestação sobre
o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV
LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV
ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
290411
224.01.2001.041276-9/000000-000 - nº ordem 3286/2001 - Acidente do Trabalho - LEANDRO DAMASCENO DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 172 - Vistos, etc. Fls. 165: comprovado o depósito, defiro o
levantamento dos salários em favor do perito judicial. Fls. 166/171: manifestem-se as partes, no prazo igual e sucessivo de dez
(10) dias. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
- ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
290411
224.01.2001.041402-1/000000-000 - nº ordem 3306/2001 - Acidente do Trabalho - - JOSE PAULO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 322 - Vistos, etc. Fls. 295 e 321: defiro o levantamento em favor
da senhora perita judicial, do valor depositado à fls. 319, expedindo-se guia. No mais, publique-se o conteúdo da certidão de
fls. 318, e aguarde-se eventuais manifestações quanto ao laudo.. CERTIDÃO fls. 318: “Intime-se as partes para manifestação
sobre o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV
ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO OAB/SP 84032 - ADV ELIANA GALVAO
DIAS OAB/SP 83977 - ADV EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA OAB/SP 181388 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE
SOUZA OAB/SP 290411
224.01.2002.020157-0/000000-000 - nº ordem 1666/2002 - Acidente do Trabalho - - JOSÉ PERCILIANO DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão fls. 261: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo
do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV TANIA ELISA
MUNHOZ ROMAO OAB/SP 84032 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO
NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
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