TJSP 20/08/2010 - Pág. 751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 780
751
309.01.2010.008322-6/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Execução de Alimentos - A. C. F. X S. R. F. - Fls. 27 - Vistos.
Fixados os alimentos em favor do exeqüente (fls. 09/10), o executado não efetuou os pagamentos devidos, ensejando a presente
ação de execução de alimentos, cujo débito pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, é no importe de R$ 1.324,13 (um
mil, trezentos e vinte e quatro reais e treze centavos), referente aos meses de outubro de 2009 a fevereiro de 2010, incluindo
as prestações vencidas no decorrer do processo. Citado o executado (fl. 21 verso), não apresentou justificativa (fl. 22). O
exeqüente às fls. 23/24, requereu a prisão administrativa do executado. O representante do Ministério Público opinou pela
decretação da prisão civil do executado (fl. 26). É o relatório. DECIDO. O executado não apresentou justificativa e, nem sequer
proposta de pagamento das pensões alimentícias em atraso, apesar de devidamente intimado para tanto, demonstrando total
dessídia, assim, DECRETO a prisão de S R F, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão nos
termos da Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-o para seu efetivo cumprimento. Int. - ADV CARLA
SURSOCK DE MAATALANI OAB/SP 110410
309.01.2010.009826-5/000000-000 - nº ordem 572/2010 - Interdição - L. S. S. X M. P. E OUTROS - Fl. 104 - Intimação à
requerente de foi designada consulta para T.P., com o Dr. Humberto Calicchio, no dia 27/08/2010, às 8:00 horas, no ambulatório
de saúde mental localizado na Rua Barão de Jundiaí, 267, Centro, Jundiaí/SP, sendo portanto autorizada sua desinternação no
dia 26/08/2010, devendo a requerente se manifestar quanto à possibilidade de solicitar a condução coercitiva da paciente, nos
termos do r. despacho de fl. 99. - ADV MARIA LAURA LEO NATALE OAB/SP 63923
309.01.2010.010789-8/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
R. F. X L. G. D. S. - Ciência às partes, de que foi designada para o dia 03 de novembro de 2010, às 07:30 horas, a realização
da coleta para futura perícia de investigação de paternidade na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda/SP, devendo as mesmas
comparecer devidamente munidas dos documentos pessoais originais. - ADV SORAIA PADILHA MANZATO OAB/SP 262163
309.01.2010.010789-8/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
R. F. X L. G. D. S. - Manifeste-se a parte autora no prazo de dez (10) dias quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fl.27-verso, a saber: “ ...me dirigi ao endereço indicado e na Rua Rio de Janeiro não consegui localizar o nº 1265, nas
proximidades, encontrei os nº 867,1333 e 1407 (numeração irregular), e não obtive informações acerca do requerido e de sua
representante. Em vista disso, deixei de citar L.G.S.” - ADV SORAIA PADILHA MANZATO OAB/SP 262163
309.01.2010.010495-7/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Separação Consensual - R. O. P. E OUTROS - Fl. 42: Diante da
justificativa apresentada, oficie-se à empregadora do alimentante para que, além da pensão alimentícia regular, proceda ao
desconto da folha de pagamento do mesmo, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do plano de saúde da Unimed, descontado
da folha de pagamento da genitora da menor, instruindo o ofício com cópia do holerite de fl. 37. Após, aguarde-se o prazo
de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV EVALCYR
STRAMANDINOLI OAB/SP 44322 - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635 - ADV MARCELO
GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.2010.010565-0/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Modificação de Guarda - L. A. D. S. X E. C. F. - Intimem-se as
pessoas mencionadas à fl. 195, pessoalmente, para que compareçam no Setor de Psicologia, no dia e horários ali designados,
ficando concedida a dilação de prazo solicitada para a realização das entrevistas e, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a partir
destas, para a entrega do laudo. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 193, 3º §. Int. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO
PINTO OAB/SP 244369 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA OAB/SP
225134
309.01.2010.010565-0/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Modificação de Guarda - L. A. D. S. X E. C. F. - Ciência às partes,
de que foi agendada para o dia 30 de setembro de 2010, às 10:30 horas, a realização de entrevista com o requerente L.A. e a
sua companheira S., para o dia 30 de setembro de 2010, às 14:00 horas, a realização de entrevista com a requerida E. e seus
filhos N.F e D.F., e para o dia 30 de setembro de 2010, às 16:30 horas, a realização de entrevista com os avós maternos Sr.
A.F. e M. C. Deverão todos comparecer à entrevista, no Setor Psicologico no prédio do Fórum de Jundiaí, devendo os mesmos
comparecer devidamente munidos dos documentos pessoais originais - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP
244369 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA OAB/SP 225134
309.01.2010.011284-7/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- J. C. D. S. E OUTROS - Fls. 29 - Fl. 28: Defiro, oficiando-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da
pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo, conforme pactuado às fls. 02/05, e depósito na conta informada. Após,
aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2010.012047-7/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Alvará - SILVANA APARECIDA PRADO X ROQUE ANTONIO DO
PRADO - Vistos. Diante do teor da petição de fl. 23, HOMOLOGO a desistência externada, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos de direito e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos autos. As custas processuais serão suportadas
pela autora, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o
disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários da Doutora Camila Fernanda Pinsinato Colucci, nomeada à fl. 05, no
valor de 70% (setenta por cento) do previsto na tabela, ou seja, no valor de R$ 229,72 (duzentos e vinte e nove reais e setenta
e dois centavos) - código 209. Expeça-se certidão de honorários, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo
requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Int. - ADV CAMILA FERNANDA
PINSINATO COLUCCI OAB/SP 183815
309.01.2010.011612-4/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Arrolamento - VITOR BRANDAO COSTA X VILMA REGINA
BRANDÃO - Fls. 65 - DEFIRO as expedições de alvarás, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos e para o fim
especificado à fl. 19, itens “B” e “D”. No mais, lavre-se auto de adjudicação, devendo o(a) inventariante, comparecer em cartório,
das 12:30 às 19:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do mesmo. Int. - ADV ANA PAULA MENEGHIN DA
SILVEIRA PUPO OAB/SP 181309
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