TJSP 23/08/2010 - Pág. 1609 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 781
1609
Processo 004.10.001813-4 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. A. A. - M. A. - Em retificação
ao despacho anterior, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Sol Nascente, para o procedimento de Citação do(as)
executado(as), no endereço fornecido na inicial para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.429,51
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se venceram ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, concedido ao
encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB
113778/SP), GILBERTO ANTUNES ALVARES (OAB 235406/SP)
Processo 004.10.003050-9 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. L. - S. L. A. de A. - DESPACHO
Processo nº:004.10.003050-9 - Regulamentação de Visitas Fls. 65/68: Digam as partes no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista
ao Ministério Público São Paulo, data supra. - ADV: BERENICE LANCASTER SANTANA DE TORRES (OAB 109680/SP), JOSÉ
GERALDO SENRA DE ALMEIDA (OAB 191894/SP)
Processo 004.10.003261-7 - Interdição - Tutela e Curatela - E. C. de B. - O. C. de B. - Diante do exposto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de ONOFRE CÂNDIDO DE BRITO, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe Curadora a Sra. ESTER CÂNDIDO DE
BRITO, sua esposa, a quem dispenso de especialização de hipoteca legal, bem como a necessidade de prestação de contas
nos termos do art. 1.783 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez(10) dias.
Publicada nesta audiência, dão-se as partes por intimadas. Registre-se. NADA MAIS. - ADV: MARCOS CANDIDO DE BRITO
(OAB 223139/SP)
Processo 004.10.003382-6 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leci dos Santos Reis e outro - Evelize
Cristini Santos do Prado - 1- Fls.32: RECEBO EM ADITAMENTO À INICIAL. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO. 2- Concedo os benefícios
da gratuidade da justiça. 3- Nomeio a requerente para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso. 4Providencie a inventariante os documentos, a saber: a) certidão negativa federal; b) recolhimento do imposto “causa mortis”; c)
esboço de partilha em termos de homologação; f) certidão de casamento dos herdeiros; G) certidão de nascimento da autora da
herança.. Prazo: 30 dias. 5- Int. - ADV: MARILU RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 191601/SP)
Processo 004.10.005993-0 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Rodrigo Silva - Percilia Maria
da Silva - 1- Regularize-se a representação processual da herdeira Mariane, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento..
2- Int. - ADV: ALEXANDRE COSME CORIGAN PEREIRA (OAB 176527/SP), PAULA MARIA LOURENCO (OAB 133315/SP),
RICHARD SEKERES (OAB 217264/SP)
Processo 004.10.006277-0 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. de S. P. - M. dos S. P. - Isto
posto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no §6º do art. 226, bem
como, na EC n° 66/10 da Constituição Federal. Não tendo havido resistência ao pedido, descabem honorários. Transitada em
julgado, expeça-se mandado e arquive-se. Custas, na forma da lei. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: DENISE SCHUNCK BRITO
(OAB 224157/SP), FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 160211/SP), ARLETE DA SILVA STEFAN (OAB 231361/
SP), FLAVIO DOS SANTOS BRITO (OAB 285923/SP)
Processo 004.10.007907-9 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. A. L. de A. e outro - J. J. de
A. - Manifestem-se os autores acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 26), no prazo de 10 (dez) dias que fica
desde já deferido, apresentando inclusive a planilha atualizada do débito alimentar, a qual não deverá incluir os honorários
advocatícios. Com a resposta e observado o valor atual da dívida, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória ou
requerimento. Decorridos sem cumprimento, tornem conclusos os autos para sentença de extinção. Int. - ADV: MARCIA ALVES
DOS SANTOS (OAB 160885/SP)
Processo 004.10.008682-2 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Izaltino Bolognani - Elizeu Bolognani - 1- Fls.54:
ANOTE-SE NA CONTRACAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA INFORMATIZADO. 2- Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a
apresentação das primeiras declarações, conforme despacho proferido as fls. 53. 3- Decorrido, sem o atendimento, ARQUIVEMSE, independentemente de nova intimação. 4- Int. - ADV: JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ (OAB 251482/SP), FAZENDA
PÚBLICA (OAB 1000/PI)
Processo 004.10.010217-8 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Jesuína de Oliveira Palermo e outros - Rogério Palermo - 1Fls.26/29: recebo em retificação à inicial. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO. 2- Fls.40/41: recebo em retificação à petição de fls. 26/29.
3- Nomeio a requerente para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso. 4- Providencie a inventariante
os documentos, a saber: a) recolhimento do imposto “causa mortis”; b) esboço de partilha em termos de homologação; c)
certidão de nascimento ou casamento de todos herdeiros. Prazo: 30 dias. 5- CUMPRIDO OS ITENS ACIMA, LAVRE-SE O
TERMO DE RENÚNCIA. 6- Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), CRISTINA TOSTA PRATES GAMES
(OAB 208350/SP), GILBERTO GAMES (OAB 206146/SP)
Processo 004.10.010379-4 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. H. F. Z. - L. O. C. Z. - Recebo
em emenda à petição inicial apresentada às fls. 24/25. Anote-se. Cite-se o devedor, para, no prazo de três dias, efetuar o
pagamento, sob pena da execução prosseguir na forma do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil, incluído os
honorários que arbitro em 10% sobre o total, concedidas ao encarregado da diligência as prerrogativas do art. 172, § 2º, do
mesmo estatuto. Int. - ADV: ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB 270563/SP)
Processo 004.10.010614-9 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarida Napolitano Rivetti - Brasilio Rivetti 1- Fls.17: recebo em aditamento ao valor da causa. ANOTE-SE. 2- Nomeio a requerente para o exercício da inventariança,
independentemente de compromisso. 3- Providencie a inventariante os documentos, a saber: a) título aquisitivo do imóvel; b)
certidão negativa federal; c) certidão negativa municipal; c) recolhimento do imposto “causa mortis”. Prazo: 30 dias. 4- Int. ADV: LUIZ FERNANDO PAES DE BARROS FILHO (OAB 60229/SP)
Processo 004.10.010842-7 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. F. J. - E. J. dos S. - Primeiramente, regularize a requerida
a representação processual, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao autor da petição e documentos de fls. 103/108. Int. ADV: OSMAR ALVES BOCCI (OAB 212811/SP), TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP)
Processo 004.10.010865-6 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. T. das V. de J. e outro - E. F. de
J. - Como derradeira oportunidade para regularização da petição inicial, intime-se o credor para excluir da memória de cálculo e
do valor da causa os honorários advocatícios, uma vez que cabe ao juiz sua fixação (art. 652-A), no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA (OAB 124820/SP)
Processo 004.10.015461-5 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. D. S. e outros - V. G. da S. - Defiro
aos credores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento reclamado
na inicial, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, advertindo-o de que, se o devedor não pagar, nem se
escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de (01) um a 3 (três) meses. Faculto ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do
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