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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 - Página 2000

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TJSP 23/08/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 781

2000

na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADvs.: FERNANDO RODRIGUES HORTA 25.568; MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI 87.292; JULIO CESAR ALVES 207.977
2291/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.054855-2/000000-000 - nº ordem 2291/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA
BMC S/A X SEVERINO ANTONIO CIPRIANO Fls.: 62 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em julgado em 5 dias - ADV
MOISES BATISTA DE SOUZA 149.225; FERNANDO LUZ PEREIRA 147.020
1871/08 Processo Nº.: 405.01.2008.044585-5/000000-000 MONITÓRIA LUIZ CARLOS RAMIRES x FABIANA FERREIRA
CORGOSINHO BORGES Fls.: 111 Vistos. Fls.: 109: Esgotadas as tentativas de citação, defiro a citação por edital. Expeça-se
a respectiva minuta. Decorrido o prazo, in albis, para contestação, intime-se a Defensoria Pública para atuar na Curadoria. Int.
- Advs.: IRANI SERRAO DE CARVALHO 253.785
2211/08 Processo Nº.: 405.01.2008.051913-2/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MARTORELLI
CAMASSARI X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 152 Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls. 151 - ADV
CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA OAB/SP 130543 - ADV FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 160211; JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ 104.866
1431/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.032760-4/000000-000 - nº ordem 1431/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X FABIO LEANDRO ISIDORO PEREIRA - Fls. 58 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício
juntado a fls. 55/57 ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
871/05(46) - Processo Nº.: 405.01.2005.013248-8/000046-000 - nº ordem 871/2005 - Pedido de Falência - Habilitação
de Crédito - DAVID ESCALADA X SPIG S/A - Fls. 63 Vistos. Fls.: 61/61v: Manifeste-se o habilitante. Após, manifeste-se o
administrador judicial e, na sequencia ao MP. Int. ADV SAKAE TATENO OAB/SP 68317 - ADV MARIO CESAR BONFA OAB/SP
108647
272/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.030585-9/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA ANTONIA DE JESUS
WILKE E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 188 - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado (fls. 184), e ante a
manifestação da autora às fls. 186/187, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que MARIA ANTONIA DE
JESUS WILKE E FERNANDO ROBERTO WILKE move em face de BANCO BRADESCO S/A nos termos do artigo 794 inciso I
do Código de processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Não tendo a credora, em seu pedido
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. Fls.: 190 Providenciar a
retirada do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV MEIVE CARDOSO OAB/SP 48076 - ADV RICARDO DE
SOUZA CORDIOLI OAB/SP 240882; CARLA CRISTINA PINTO 214.260; CLAYTON CAMACHO 76.757; JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO 126.504
952/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.022628-9/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO EDIFICIO BOGHOS KARTALIAN X OTTILIA FERREIRA DE BARROS E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Fls.
39: Defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos, que deverão ser retirados e encaminhados pelo autor, com exceção daqueles
direcionados à DRF e BACEN, que serão requisitados eletronicamente. Int. Fls.: 51 Ciência das respostas positivas do Bacen
- ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
2702/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.028419-4/000000-000
INDENIZAÇÃO
JEFFERSON AURELIO CANSIAN x
CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO COM. PARTC. LTDA. Fls.: 191 - Vistos. Tendo em vista o
bloqueio efetuado (fls. 176/179), e ante a manifestação do credor às fls. 181, bem como o decurso de prazo para oferecimento
de impugnação, dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que JEFFERSON AURÉLIO CANSIAN move em
face de CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO COM. PARTIC. LTDA nos termos do artigo 794 inciso
I do Código de processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Não tendo o credor, em seu pedido
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. Fls.: 193 Providenciar a retirada
do mandado de levantamento no prazo de cinco dias. Advs.: REINALDO ANTONIO VOLPIANI 104.632; LUCIANA REGINA
VOLPIANI 187.704; PATRICIA SHIMIZU 126.460; HUMBERTO BRAGA DE SOUZA 57.001; SONIA SUELI DE SILVA 83.202
812/08 Processo Nº.: 405.01.2008.019851-5/000000-000 nº ordem 812/2008 - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO
JOSE GOMES ANGELO E OUTROS X CARLOS HENRIQUE LOSCHIAVO SEYSSEL Fls. 151 - Vistos. Fls. 149/150: defiro.
Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP 183459; BEATRIZ PARO DE TOLEDO 223.089; MILENA
CAMARGO KHACHIKIAN OAB/SP 178.277.
1442/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.035463-3/000000-000 SUSTAÇÃO DE PROTESTO IONS TRANSPORTES LTDA. X
JOSE CARLOS EDUARDO Fls.: 27 - Vistos. Presentes os pressupostos exigidos para a concessão da cautela, quais sejam,
o periculum in mora, consistente na urgência para a sustação dos efeitos do protesto, e o fumus boni iuris que reside na
possibilidade de estar cumprida a obrigação representada pelo cheque encaminhado à serventia extrajudicial, CONCEDO A
LIMINAR PLEITEADA a fim de sustar os efeitos do protesto do título indicado às fls. 23. Oficie-se. Efetivada a medida, cite-se.
Int. Fls.: 35 Ciência da resposta positiva do 2º Tabelião de protesto de são paulo - Advs.: EDERSON AGENOR DOMINGUES
DE SIQUEIRA 271.002
1402/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.034748-8/000000-000 DECLARATÓRIA ARLAN DA SILVA SANTOS x CETELEM DO
BRASIL S/A Fls.: 36 - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a dificuldade de se realizar prova de fato negativo
e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidas
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem
necessários à baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará sob o rito
ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. Advs.: DENIS ANDREETA MESQUITA 254.879

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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