TJSP 23/08/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 781
2080
408.01.2009.012758-9/000000-000 - nº ordem 2011/2009 - Divórcio (ordinário) - I. C. D. A. O. X F. J. D. O. - Manifestar-se
nos autos quanto a juntada da carta precatória de fls. 14/17, o qual deixou de citar o requerido. - ADV THIAGO RODRIGUES
LARA OAB/SP 186656
408.01.2009.013236-9/000000-000 - nº ordem 2071/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES MELI
X EDNEUSA OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - Fls. 78 - 1. Dou por regularizada a representação processual do requerido
Waldemiro, com juntada da procuração a fls. 72. 2. Defiro o trâmite prioritário requerido a fls. 20 e 71. Anote-se. 3. Ante o
pedido de exoneração de fiança e da caução prestada a fls. 76, presente a hipótese prevista no artigo 59, § 1º, alínea IX, da Lei
8.245/91. Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel despejando. Intime-se por mandado.
4. No mais, aguarde-se atendimento ao item “ 4”, da decisão a fls. 70/70v. Int. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP
137940 - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV FABIO LEANDRO DOS SANTOS OAB/PR 31905 - ADV
CAMILA DE CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.013236-9/000000-000 - nº ordem 2071/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE LOURDES MELI
X EDNEUSA OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - Fls. 70 - 1. A presente ação tem por fundamento exclusivo a falta de pagamento
de aluguel e acessórios de locação. Verifica-se que o fiador pediu exoneração da fiança prestada no contrato de locação (fls.
26/27). A Lei 12.112/09, em seu artigo 2º, acrescentou ao artigo 59, § 1º da Lei 8.245/91, o inciso IX, que assim dispõe: “§ 1º
Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que
prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: X - a falta
de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias
previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente
de motivo.” Assim, presente a hipótese para a concessão de liminar de desocupação do imóvel, determino que a autora preste
nos autos caução equivalente a 3 (três) meses de aluguel, tornando os autos conclusos. 2. Fixo ao fiador, o prazo de 10 (dez)
dias, para que regularize a procuração a fls. 25, assinando-a, sob as penas da lei. 3. Defiro à ré os benefícios da Lei 1.060/50.
4. Atendido o item “2”, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
- ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV FABIO LEANDRO DOS SANTOS OAB/PR 31905 - ADV CAMILA DE
CARVALHO GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2010.000575-0/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ILDEBRANDO NOGUEIRA - Fls. 36 - Sentença nº 665/2010 registrada em 12/08/2010 no livro nº 190 às Fls. 296: Intimado
aos 28/01/2010 da determinação para regularizar a inicial, com comprovação da mora mediante notificação extrajudicial ou
protesto de título e apresentação de emenda, o autor quedou-se inerte (fls. 28), limitando-se a requerer, quase 6 (seis) meses
depois, a suspensão do feito, que ora indefiro. Destarte, INDEFIRO a petição inicial, Ação de Busca e Apreensão proposta por
BANCO BRADESCO S/A contra ILDEBRANDO NOGUEIRA, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, julgando EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
408.01.2010.002140-8/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MABRACO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X SIMONE LOPES MENDEZ - Fls. 55 - Cite-se a executada para pagar o débito em 3 (três) dias, sob
pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento
no prazo mencionado, cientificando-a de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int. - ADV
TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
408.01.2009.012395-7/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
DE ACORDO - BANCO SANTANDER S/A X EGINI HADDAD MARQUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 56 - Considerando que
o presente pedido refere-se à homologação de acordo amigável, desnecessária a intervenção do juízo para a regularização
determinada. Assim, competindo à credora, ora requerente, a providencia, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a regularização,
findo o qual, no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
- ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2010.004591-8/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Usucapião - REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS X JOÃO
BENTO VIEIRA DA SILVA NETO E OUTROS - Fls. 40 - Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Ao Oficial de Registro de Imóveis
para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste acerca dos aspectos registrários do memorial descritivo e planta a fls.20/21. Int.,
bem como manifestar-se sobre a juntada de fls. 41/42. - ADV SERGIO DEVIENNE OAB/SP 64640 - ADV MARCOS FERNANDO
ESPOSTO OAB/SP 272158
408.01.2010.005283-1/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AMBROSINA TELES DE
MENEZES X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 119 - 1. Primeiramente, dê-se ciência à
ré do documento de fls. 95, para manifestação em 5 (cinco) dias (artigo 398 do CPC). 2. Após, dê-se vista dos autos à autora
para que se manifeste sobre a contestação e documentos a fls. 90/92. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/
SP 175461 - ADV RAPHAELA BELTRAMI SILVA LEMOS OAB/SP 293876 - ADV JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/
SP 104573
408.01.2010.005283-1/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - AMBROSINA TELES DE
MENEZES X UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 96 - Aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação de contestação, após o que, serão apreciadas as manifestações e documentos a fls. 90/92 e 94/95. Int. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV RAPHAELA BELTRAMI SILVA LEMOS OAB/SP 293876 - ADV
JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO OAB/SP 104573
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º