TJSP 24/08/2010 - Pág. 1135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
1135
102.01.2010.000547-1/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- WAGNER PEREIRA DOS SANTOS X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do
Provimento n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente
o recorrido, no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada
ou não as contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL
GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000553-4/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- JAIR MOREIRA DOS SANTOS FILHO X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Sentença
nº 643/2010 registrada em 09/08/2010 no livro nº 37 às Fls. 290/291: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e, em
conseqüência, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do diploma processual civil. Sem custas
e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso (prazo de dez dias, com obrigatória representação
por Advogado), deverá ser recolhido preparo, nos termos do art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95. Defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Libere-se a pauta de audiência. P. R. I. - ADV RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000554-7/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- PEDRO CUSTÓDIO MOREIRA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do
Provimento n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente
o recorrido, no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada
ou não as contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL
GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000555-0/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- LUIZ CLAUDIO LEITE DE SOUZA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do
Provimento n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente
o recorrido, no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada
ou não as contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL
GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000556-2/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- JUAREZ CUSTÓDIO BARBOSA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do
Provimento n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente
o recorrido, no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada
ou não as contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL
GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000609-7/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- PEDRO VILLAS BOAS X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do Provimento
n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente o recorrido,
no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada ou não as
contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
102.01.2010.000610-6/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO CARLOS JOÃO DA SILVA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do Provimento
n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente o recorrido,
no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada ou não as
contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
102.01.2010.000611-9/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- JOSÉ FRANCISCO DA SILVA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do
Provimento n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente
o recorrido, no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada
ou não as contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL
GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000612-1/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO JOÃO CARLOS VIANNA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Nos termos do Provimento
n.º 1.670/09, item 74 e 75, do E. Conselho Superior da Magistratura, independentemente de despacho, apresente o recorrido,
no prazo de 10 dias, suas contrarrazões de recurso. Fica as partes cientes que, após o prazo acima, apresentada ou não as
contrarrazões os autos serão remetidos ao Colégio Recursal independente de nova intimação. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
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