TJSP 24/08/2010 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
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& CIA LTDA X ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE - Retirar carta precatória. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 74982
236.01.2009.009239-6/000000-000 - nº ordem 1740/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. X J. S. R. - Fls. 18
- Vistos. Não há prova segura nos autos do falecimento do requerido. Assim, é prematura a prolação de sentença de extinção do
feito. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil local para que traga aos autos, caso exista, cópia da certidão de óbito do requerido.
Int. Ib., d.s. - ADV CARLOS JOSE DIAS OAB/SP 92748
236.01.2009.009231-4/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Consignatória (em geral) - ALEXANDRE GUIMARÃES SANTOS
X RUBIA PROMOCOES E VENDAS S/C LTDA - Fls. 32/34: Retirar ofícios. - ADV PEDRO MANCHINI NETO OAB/SP 185352 ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
236.01.2009.010201-0/000000-000 - nº ordem 1886/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SÍLVIA HELENA PIMENTEL RODRIGUES - Fls. 36: Manifestar sobre
certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
236.01.2009.011122-1/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Embargos à Execução - ARCHIMEDES AUTO PEÇAS LTDA X
CIMOAGRO - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA - Fls. 64 - V. Diante da certidão acima, e para que não
haja futura nulidade, dê-se vista ao embargado para que, querendo, apresente impugnação. Fls.61: Republique-se. Int. (fls.
61: V. Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int.) - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669 - ADV JOÃO
RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061 - ADV EDISON SUPINO OAB/SP 72669
236.01.2009.011204-4/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Outros Feitos Não Especificados - LOCUPLETAMENTO
ILÍCITO. - FLAVIO JOSÉ DE LIMA X VIVIANE DE ALMEIDA TÊXTIL ME - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a autora
apresentasse contestação, requeira o autor o que entender necessário. - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2009.011132-5/000000-000 - nº ordem 1978/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA INÉZIO DE BARROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 53 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Outrossim, informem se tem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Int. Ib., d.s. - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV KAREN CRISTINA KERCHE DIAS OAB/SP
249456 - ADV GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI OAB/SP 289339 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP
209662
236.01.2010.000106-1/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA BRUNINI DA SILVA X
BELARMINO GOMES DE JESUS E OUTROS - Fls. 33/137: Diga a autora sobre a contestação apresentada. - ADV LUCIANA
KARINE MACCARI OAB/SP 196698 - ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP 92898
236.01.2010.000929-3/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VILSON DE JESUS DA SILVA
IBITINGA ME X SÍLVIO APARECIDO CORREA - Fls. 48 - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias,
efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para
contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas
para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem
a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da
expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário
e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja
integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos
termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo
de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção
do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento
do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em
execução, em proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos
600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. Ib. d.s. - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881
236.01.2010.001181-2/000000-000 - nº ordem 269/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. V. D. S. X R. V.
D. S. - Fls. 15 - V. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 14/09/2010, às
13:30 horas.Cite-se. Fixo os alimentos provisórios, a título de antecipação da tutela, em prol dos autores, ante a ausência de
elementos para comprovação dos rendimentos do alimentante, na terça parte do salário mínimo, os quais serão devidos a
partir da citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês, contra recibo. Intimem-se, com as advertências do artigo 7º da Lei de
Alimentos. Intime-se. Ib.d.s. - ADV ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285
236.01.2010.001454-3/000000-000 - nº ordem 321/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BORDADOS R S LTDA ME E OUTROS - Fls. 39/47: Diga sobre embargos monitórios. - ADV RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 122712 - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2010.001476-6/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Execução de Alimentos - L. S. S. L. E OUTROS X E. J. P. L. Manifeste-se a autora e o MP - o réu não efetuou o pagamento do débito. - ADV CARLOS JOSE DIAS OAB/SP 92748 - ADV
ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489 - ADV CARLOS JOSE DIAS OAB/SP 92748
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º