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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 1311

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

1311

322.01.2010.009448-0/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELI MENDES SOARES
X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Fls. 50/51 - “Vistos, etc. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente.
Trata-se de ação de rescisão de contrato c.c.restituição de valores pagos e indenização por danos morais, com pedido de tutela
antecipada. Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, exige-se para a antecipação da tutela, existência de prova
inequívoca que faça convencer o julgador, da verossimilhança da alegação. A antecipação da tutela depende da coexistência de
três requisitos: a) existência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação do autor; b) fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação se não deferida; c) reversibilidade do provimento antecipado (CPC, art. 273). No caso
em análise, inadmissível a concessão da tutela, uma vez que a requerente postula sua concessão, antes de ser estabelecido
o contraditório, não havendo verossimilhança nas alegações, já que se faz necessária a dilação probatória, com análise de
todas as provas produzidas por ambas as partes. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial: “Agravo de instrumento - Tutela
antecipada - Requisitos - Ausência, por ora, de prova inequívoca das alegações do autor - Necessidade de se estabelecer o
contraditório - Pedido que poderá ser revisto posteriormente, com a apresentação da defesa, quando os fatos forem devidamente
esclarecidos - Decisão, por ora, mantida - Agravo improvido.”(TJSP, Agravo de Instrumento n° 990.10.120102-0, Relator
CRISTIANO FERREIRA LEITE, j. 12/04/2010). Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se, na forma
requerida, constando as advertências legais. Apresentada contestação e estando regularizada a representação processual dos
requeridos, sendo aduzidas preliminares, dê-se vista à requerente para se manifestar. Caso contrário, retornem conclusos.” ADV ROBERTO PANICHI NETO OAB/SP 219633
322.01.2010.009940-0/000000-000 - nº ordem 1211/2010 - Usucapião - JOÃO DE OLIVEIRA X JOSE RODRIGUES MARTINS
- Fls. 162 - “A descrição da área usucapienda é elemento da petição inicial, pois delimita o objeto da causa. A falta dessa
descrição, assim, gera defeito da petição inicial, por descumprimento ao artigo 282, III, do Código de Processo Civil, portanto,
intime-se o requerente para aditar a inicial para constar a exata descrição do imóvel com todas as características individualizadas:
tamanho da área, medidas perimetrais, confrontantes do lado direito, esquerdo e fundos, benfeitorias existentes, distância da
via pública, consentimento do cônjuge, bem como, devem estar presentes a planta e memorial descritivo atualizados, subscritos
por profissional habilitado, certidão contendo matrícula do imóvel ou, em não existindo, certidões negativas do cartório do
registro de imóvel, extraídas com base no indicador real e dos imóveis confrontantes, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.
Comprove o requerente documentalmente o valor de seu benefício, para que possa ser analisado o pedido de benefício da
assistência judiciária.” - ADV SIDNEI MIGUEL FERRAZONI OAB/SP 201770
322.01.2010.010251-2/000000-000 - nº ordem 1251/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. S. D. F. X M. V. D. F. - Fls. 15 - “V.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à)(s) requerente(s). Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
18/10/2010, às 14:45 horas. Cite-se, com as advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo para contestação,
de 15 dias, será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja acordo. Int.” - ADV THAIS BRANCO OAB/
SP 280123
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.2002.003056-1/000000-000 - nº ordem 163/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA GOLMIA X
BAURUCAR AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - Fls. 369 - ATO ORDINATÓRIO-( art. 162, § 4º do CPC ) Lins, 03
de agosto de 2010. Manifeste-se a autora ( vencida ), no prazo de 05 dias, sobre o contido as fls. 368. Int. ( petição da requerida
(vencedora) informando que aguardará o prazo de 15 dias facultado pelo art. 475-J do CPC., para pagamento espontâneo do
débito, após o que dará início ao procedimento de cumprimento de sentença conforme entendimento recente do E. Tribunal de
Justiça ). - ADV PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA OAB/SP 165903 - ADV ANTONIO FERNANDO DE TOLEDO JUNIOR
OAB/SP 92186 - ADV CELSO MODONESI OAB/SP 145278
322.01.2002.003056-1/000000-000 - nº ordem 163/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA GOLMIA X
BAURUCAR AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - Fls. 372 - Por ora, cumpra-se o r. despacho/Ato Ordinatório de
fls. 369. Int. ( petição da autora apresentando memória discriminada do cálculo acrescida de multa de 10% prevista no art. 475-J
do CPC., haja vista o não pagamento espontâneo da condenação, bem como requerendo penhora pelo procedimento “on line”
no valor de R$ 3.842,58 ) - Fls. 374/375 - J.Defiro - ( petição do procurador da requerida (vencedora) informando que entrou
em composição amigável com a autora ( vencida ) para pagamento dos honorários da sucumbência, inclusive ao destinado ao
Dr. Antonio Fernando de Toledo Junior ilustre patrono da requerida , salientando que a parte cabente ao Dr. Antonio Fernando
de Toledo Junior foi depositada em sua conta corrente conforme comprovantes anexados à referida petição e a parte devida
ao advogado subscritor da referida petição, Dr. Celso Modonesi - OAB/SP. nº 145.278, será depositada em sua conta corrente
no prazo máximo de 30 dias, solicitando assim o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias - comprovante de depósito
juntado as fls. 376 no valor de R$ 1.770,00 ). - ADV PAULO SERGIO GALVÃO NOGUEIRA OAB/SP 165903 - ADV ANTONIO
FERNANDO DE TOLEDO JUNIOR OAB/SP 92186 - ADV CELSO MODONESI OAB/SP 145278
322.01.2002.004009-7/000000-000 - nº ordem 281/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSA FALIDA DE
GARAVELO & CIA X GLORIA MARIA SANTANA TEODORO E OUTROS - Fls. 373 - Deixo de apreciar, por ora, o pedido
formulado pelo procurador da autora (fl.372), tendo em vista que os valores bloqueados (fls.360/361) são ínfimos em relação
ao valor executado ( fl.353 ).Int. - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/SP 204781 - ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286
322.01.2003.008102-2/000000-000 - nº ordem 1451/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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