TJSP 24/08/2010 - Pág. 1539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
1539
aditamento à inicial para instruir o mandado de citação, no prazo de (10) dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Int. ADV GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR OAB/SP 30462
358.01.2010.001930-3/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Reparação de Danos (em geral) - DALILA MEDEIROS GRISI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 82 - VISTOS, 1- RECEBO o recurso interposto pela requerente
às fls. 71/75, apenas no seu efeito devolutivo, intimando-se a parte adversa para, caso queira, apresente as contra-razões, no
prazo de dez (10) dias; 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, observando-se as cautelas legais, com as nossas
homenagens; 3-Int; - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765
358.01.2010.001998-7/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Declaratória (em geral) - LEONOR SOLER DE ARO X TELEFÔNICA
- TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 42/44 - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para (i) declarar a inexigibilidade dos valores
cobrados pela Requerida da Autora referente à telefônica 17 3264 7449, no valor principal de R$ 2.158,05, com vencimento em
24/06/08 (fls. 18) e (ii) para condenar a Requerida no pagamento em favor da Autora de indenização por danos morais que fixo
em R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta reais), a ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% a partir
da data da publicação da presente sentença. Para cálculo da correção monetária, deverão ser utilizados os índices aplicados
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem sucumbência, nos termos da lei. P.R.I.C. (Para eventual recurso, recolher:
PREPARO DO RECURSO: R$-407,69 - Guia GARE Código 230-6 , PORTE e REMESSA e RETORNO: R$ 25,00 - Código 110-4
, TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 10,20 - Guia GARE código 304-9.) - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
358.01.2010.002018-2/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X ROBSON MARCELO ESPARZA - VISTOS, 1- Em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde consta que o endereço
fornecido não pertence mais ao executado(a), pois mudou-se; CONCEDO a(o) exeqüente o prazo improrrogável de trinta (30)
dias para informar o seu atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP
143044
358.01.2010.002203-4/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA APARECIDA
GOMES DOS SANTOS X MARIA DE FÁTIMA DA SILVA - Fls. 13 - VISTOS, 1- Diante da certidão supra, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por ROSANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS contra
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, e em conseqüência, determino
sua destruição, após feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos a quem de direito; 2- Registre-se e Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002328-0/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
SERAFIM DE LIMA X BANCO SANTANDER - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação de
Cobrança, movida por JOSÉ SERAFIM DE LIMA contra BANCO SANTANDER S/A, o que faço com fundamento no art. 267,
inciso I do CPC e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a
quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV MARCELO MANSANO OAB/SP 128979
358.01.2010.002350-9/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - MARIA DO
SOCORRO LEITE SILVA X ANILZA DE OLIVEIRA VECHI - Fls. 22 - VISTOS, 1- O processo encontra-se sentenciado, anotese na ficha memória o integral cumprimento do acordo. No mais, aguarde-se o prazo de 90 dias do trânsito em julgado; após,
à destruição dos autos, devolvendo-se os documentos a quem de direito, se requerido; 2- Int. - ADV TEOFILO RODRIGUES
TELES OAB/SP 120455 - ADV ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI OAB/SP 195957
358.01.2010.002745-7/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MAURINDO DOMINGOS DO PRADO X GENERALI SEGUROS - Fls. 96 - Vistos, A parte autora deve juntar, no prazo de 10
dias, cópia do laudo pericial elaborado pelo IML - ou do laudo médico elaborado no procedimento administrativo previdenciário -,
para comprovar o grau de incapacidade e o nexo entre esta e o acidente automobilístico. Após, coma ciência da parte contrária,
conclusos. - ADV RONALDO SERON OAB/SP 274199 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
358.01.2010.003182-1/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X GUILHERME RODRIGUES DE PINA - VISTOS, 1- Em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde consta que
o endereço fornecido não pertence mais ao executado(a); CONCEDO a(o) exeqüente o prazo improrrogável de trinta (30) dias
para informar o seu atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003183-4/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X LUANA MARIA JOSE - VISTOS, 1- Em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde consta que o endereço
fornecido não pertence mais ao executado(a); CONCEDO a(o) exeqüente o prazo improrrogável de trinta (30) dias para informar
o seu atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003239-7/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE DE SOUZA RAMOS X JOEL
GILDO GIRALDI E OUTROS - Fls. 19 - VISTOS, 1- Em face da petição do autor de fls. 18, JULGO EXTINTA a presente ação
de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por JOSÉ DE SOUZA RAMOS contra JOEL GILDO GIRALDI e outros, o que faço
com fundamento no art. 269, inciso II do CPC, e em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após, decorrido o prazo legal,
devolvendo-se os documentos a quem de direito; 2- Registre-se e Int. - ADV BENEDICTO ANTONIO RAMOS OAB/SP 134108
358.01.2010.003245-0/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
SOLER JANASCO X MARCOS APARECIDO ALVES - Fls. 14 - VISTOS, 1- Homologo a desistência da ação formulada pelo
autor e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA, movida por JOÃO SOLER JANASCO contra
MARCOS APARECIDO ALVES, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII do CPC, e em conseqüência, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º