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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 1593

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

1593

dias, para regularizar sua petição que está apócrifa”. - ADV VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES OAB/SP 279423
361.01.2009.024387-7/000000-000 - nº ordem 2953/2009 - Execução de Alimentos - M. C. R. D. O. X G. P. D. O. - ord. de fls.
46: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) EXEQUENTE, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifestese a exeqüente no prazo de 05 dias quanto a certidão do Sr. Oficial de justiça, que deixou de citar o executado, vez que não foi
localizado, sendo que dirigiu-se ao endereço por duas vezes acompanhado da representante do exeqüente, nos termos do art.
267, III c/c 598, ambos do CPC. - ADV ROSELI SALES LEITE BARBOSA OAB/SP 68682
361.01.2009.025870-2/000000-000 - nº ordem 3103/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA SIQUEIRA DE
FARIA X MARILON TERTO DA SILVA - Fls. 137/138 - Vistos. Tendo em vista o que consta de fls. 129/136, anote-se a gratuidade
processual concedida à autora. Devido às circunstâncias do caso, as quais evidenciam ser improvável a conciliação nesta fase
do procedimento, deixo, nos termos do artigo 331, parágrafo 3º, do C.P.C., de designar audiência de tentativa de conciliação,
proferindo desde logo despacho saneador. Estão, em tese, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não
havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Não há preliminares a serem apreciadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro
a produção das provas tempestivamente requeridas (fls. 124/125 e 126/127). Para a realização da perícia requerida pela autora
a fls. 124, nomeio Antonio Miranda Junior, com endereço conhecido pelo cartório, devendo o mesmo atentar para o artigo 431-A
do CPC, ante a natureza da perícia. Outrossim, faculto as partes, no prazo de cinco (05) dias, a indicação de assistente técnico
e a formulação de quesitos. As críticas deverão ser apresentadas em dez (10) dias, contados da intimação para manifestação
acerca do laudo judicial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Oficie-se à PGE
solicitando-se o depósito dos honorários periciais. Com o depósito dos honorários e a apresentação dos quesitos ou decorrido
o prazo para tanto, intime-se o Perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV NELSON DE SOUZA PINTO
JUNIOR OAB/SP 156640 - ADV WILLIAM DAMIANOVICH OAB/SP 32391 - ADV CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH OAB/
SP 179735
361.01.2009.027265-6/000000-000 - nº ordem 3256/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A PETROBRAS X ALICE DE AGUIAR E OUTROS - Fls.177/197: Manifeste-se o em réplica. Defiro a expedição
do mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, dos 50% restantes dos seus honorários. Fls.201/236: Digam sobre o
laudo, no prazo de 10 dias. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV FREDERICO LOPES
AZEVEDO OAB/SP 248135 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706 - ADV JOEL MACHADO OAB/SP 86399
361.01.2009.027340-0/000000-000 - nº ordem 3260/2009 - Exoneração de Alimentos - R. C. D. C. N. X M. S. D. C. E
OUTROS - - PETIÇÃO - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 10 dias. - ADV. FABIO GUSMÃO
DE MESQUITA SANTOS - OAB 198.743 - ADV FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS OAB/SP 198743 - ADV SILVIA MARIA
WILLIAM CURY PINHEIRO FRANCO OAB/SP 136128
361.01.2009.027572-5/000000-000 - nº ordem 3303/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - NUCLEO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA ESTANCIA DOS REIS LTDA X CARLOS EDUARDO LARANGEIRA - Fls. 44/45 - Vistos. 1 - Proceda-se o registro da
Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o executado pela imprensa
através de seu patrono, para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência
do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4
- Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem
como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora
“on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a
avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação,
se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem imóvel para
penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil. Oportunamente será
nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int. ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423 - ADV BRUNO HISAYOSHI ASHIUCHI OAB/SP 269851
361.01.2009.027691-4/000000-000 - nº ordem 3310/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C PRECEITO COMINATORIO - GUINHITI MAKYAMA X DESTAQUE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA - Processo n.º 3310/09 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que a transcrição do(s) depoimento(s) da(s)
testemunha(s) já se encontra nos autos e em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor e/ou réu, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Ciência às partes
acerca da transcrição dos depoimentos colhidos pelo método da estenotipia. Prazo para impugnação: DEZ DIAS. (fls.116) - ADV
VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 99709 - ADV RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 177379
361.01.2009.027697-0/000000-000 - nº ordem 3312/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PIEDADE CONDE
MARTINS X DÉCIO CONDES MARTINS - Fls. 39 - “ Arbitro os honorários advocatícios em R$ 341,84 (código 206). Expeça(m)se certidão(ões), em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) a fls.24. Na retirada da referida certidão, deverá o(a) advogado(a)
providenciar cópia da respectiva provisão para anexar à certidão. Int.” - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622
- ADV CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS OAB/SP 165432
361.01.2009.027789-7/000000-000 - nº ordem 3319/2009 - Alimentos - Oferta - IVAN PAIVA DIGLIO DA MOTTA X N. A. D.
D. M. - Fls. 49 - Vistos. Fls. 44/47: Consoante a cota ministerial de fls. 48, “...O autor deverá requerer a suspensão/exoneração
da obrigação alimentar em autos próprios”, pois o acordo não pode ser modificado unilateralmente. Desta feita, nada há a ser
reconsiderado; tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 243155
361.01.2010.000701-3/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Recuperação Judicial - COMERCIAL E INDUSTRIAL NUNEZ LTDA
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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