TJSP 24/08/2010 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
21
line. Int.FLS. 39: Não foram localizados valores para a penhora. - ADV MICHEL JAD HAYEK FILHO OAB/SP 247236
236.01.2010.003397-2/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Embargos à Execução - GERALDA JOCELI GUEDES FRANCO
X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Comprove, a embargante, a necessidade da concessão dos benefícios da assistência
judiciária, mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, ressaltando-se sua qualidade de empresária.
Int - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
236.01.2010.003729-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X ACACIO GOMES - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite
(m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados
os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento,
no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto
Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens
a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram
os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC.
Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso
o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro
do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução
(principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06)
parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. Ib. 28/07/2010. Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty Juíza de Direito - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 74982
236.01.2010.003727-5/000000-000 - nº ordem 878/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO DA SILVA BUENO
& CIA LTDA X MANOEL DE SALE - VISTOS Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06,
cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já,
arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral
pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do
Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que
não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado, quais e onde
se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art
600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2000.002174-0/000000-000 - nº ordem 766/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X BORDADOS JOSEFA LTDA EPP E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 312: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, sem que
haja manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ib. 10/08/2010. - ADV RAFAEL VALENTIM GENTIL FILHO OAB/SP
144935 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.2001.002743-2/000000-000 - nº ordem 947/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X GEZO VALENTIM DO VALLE - Vistos. Fls. 161/162: Com cópia, desentranhe-se o mandado para
cumprimento. Int. Ib. 11/03/2010. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP
183964 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2001.002806-0/000000-000 - nº ordem 971/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORDAO ELIAS RUFINO
NETO X TAB - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. 1) Oficie-se à Defensoria para solvimento
dos honorários periciais, reservados às fls. 190. 2) Com o laudo do perito contador, diga o autor, justificando a pertinência, se
persiste no interesse de produção da prova oral pleiteada às fls. 110, tudo para se evitar futura alegação de nulidade. Após,
voltem conclusos para nova ordenação. Int. - ADV ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO OAB/SP 141285 - ADV MARIO
ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123
236.01.2002.005471-9/000000-000 - nº ordem 1813/2002 - Usucapião - OSNI RODRIGUES DA CUNHA E OUTROS X JOSÉ
ALVES E OUTROS - Ciência da certidão deste cartório em fls. 281/282 e manifestação do C.R.I. em fl. 282-verso. - ADV
EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709 - ADV SALVADOR CELESTE FERNANDES OAB/SP 158565 - ADV VERIDIANA
CARPIGIANI OAB/SP 209408 - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO OAB/SP 102042
236.01.2005.008050-1/000000-000 - nº ordem 1309/2005 - Usucapião - SILVIO RICARDO DE AMORIM X ANTONIO
PEREIRA LOURENÇO - Vistos. 1) Fls. 316/320: Manifeste-se o requerente. 2) Após, tornem conclusos. Int. Ib. 10/08/2010. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º