TJSP 24/08/2010 - Pág. 513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
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em vista a afirmação do senhor advogado de fls. 35/36, considerando o princípio da inércia, solicito ao senhor Promotor que
apure as alegações ali contidas. 2. Aguarde-se providências do senhor Promotor de Justiça para que seja oficiado novamente,
se for o caso. 3. Adite a carta precatória para o fim de constar a determinação de fls. 16 quanto aos alimentos. 4. Após, o
aditamento, dê-se vista ao Promotor de Justiça para apuração do que foi afirmado pelo senhor advogado. Int. - ADV DENIS
MARCOS VELOSO SOARES OAB/SP 229059
066.01.2010.006006-5/000000-000 - nº ordem 1341/2010 - Execução de Alimentos - K. C. A. E OUTROS X A. A. - Acolho
a alegação de excesso de execução, pois, não foi demonstrado que a pensão alimentícia tinha sido fixada em percentuais do
salário mínimo federal. Assim, determino que o exequente apresente planilha de cálculo do débito em atraso, com atualização
monetária e juros de mora, ambos a contar do vencimento. Após, intime-se o alimentante, por seu advogado, para pagamento
do débito alimentar, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
MOURA OAB/SP 185842 - ADV DENIS MARCOS VELOSO SOARES OAB/SP 229059 - ADV ANDRÉ MESQUITA MARTINS
OAB/SP 249695
066.01.2010.006072-0/000000-000 - nº ordem 1353/2010 - Exoneração de Alimentos - M. E. P. X E. A. O. - Fls. 8 - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela
antecipada, uma vez que o autor não comprovou nos autos que sua filha trabalha e não está cursando ensino superior e, além
disso, ela conta com o valor da pensão e tirá-lo, sem contraditório, ou prova robusta, fere de morte a dignidade da pessoa
humana. Assim, vamos aguardar a audiência para que todos se manifestem. Designo audiência de instrução e julgamento para
dia 01 de setembro de 2010, às 13:30 horas, intimando-se o autor para comparecimento, na pessoa do Advogado constituído nos
autos, através do Diário da Justiça Eletrônico, acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, ficando, ainda, cientificados de
que o não comparecimento importará na extinção e arquivamento do processo. Cite-se a ré a fim de que compareça à audiência,
acompanhada de seu advogado e testemunhas independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado,
que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se preencher os requisitos legais e procurar o Juízo tempestivamente, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. Constem do mandado que a citação deverá ser feita com
pelo menos 15 dias de antecedência da audiência designada, sob pena de responsabilidade. Ciência ao Ministério Público e
dê-se-lhe vista dos autos depois das partes, nos termos do artigo 83, I, do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser assinada pela Serventia. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV MARIO MARCIO COVACEVICK OAB/SP 246476
066.01.2010.006227-4/000000-000 - nº ordem 1392/2010 - Execução de Alimentos - V. E. S. L. X C. S. S. - 1. Junte-se.
2. Homologo o presente acordo, pondo fim ao litígio, nos termos do artigo794, II, do Código de Processo Civil, expedindo-se
contramandado de prisão. 3. Ciência ao senhor Promotor de Justiça. 4. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção
em definitivo e arquivamento. 5. Intime-se. - ADV ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA OAB/SP 236729 ADV ANTENOR MONTEIRO CORREA OAB/SP 111550 - ADV ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA OAB/SP
236729
066.01.2010.006346-3/000000-000 - nº ordem 1424/2010 - Divórcio (ordinário) - L. F. B. P. X B. C. P. - Fls. 25 - Posto isso,
acolho, no todo o pedido inicial, resolvendo o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, converto
a ação em Divórcio Consensual, e declaro extinto o vínculo matrimonial existente entre LAURITA FRANCISCA BARBOSA e
BENEDITO CARLOS PINTO, decretando o divórcio consensual com fundamento no artigo 40, “caput”, da Lei nº 6.515/77,
combinado com o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal. Deixo de condenar o requerido no pagamento de custas e
honorários advocatícios, em razão da natureza da causa e ausência de contrariedade ao pedido. Por força da presente decisão,
a autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LAURITA FRANCISCA BARBOSA. Não há notícia da existência de bens a
partilhar. Os interesses da filha do casal é objeto de ação autônoma (Processo nº 360/2010 da Terceira Vara Cível local). Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) Advogado(s) nomeado(s) no
valor equivalente a 100% da tabela DPE/OAB. P.R.I.C. - ADV JOSE DE SOUZA BORGES OAB/SP 108467 - ADV FABRICIO
MEIRELLES DE SOUZA OAB/SP 255508
066.01.2010.006409-1/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA DIAS MORILHA
BAPTISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - “NOTA DE CARTÓRIO”: Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a requerente. - ADV OSMAR OSTI FERREIRA OAB/SP 121929 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
066.01.2010.007006-0/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ALI AHMAD RAMADAN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 45 - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a contestação apresentada, manifestem-se os autores.
- ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV AMIRA RAMADAN OAB/SP 289617 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
066.01.2010.007673-5/000000-000 - nº ordem 1704/2010 - Precatória (em geral) - BANCO PAULISTA S.A. X VALDENIR
FEDOSSI DE SOUZA - “NOTA DE CARTÓRIO”: Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente. (Oficial de
Justiça: “...devolvo o respeitável mandado em Cartório, sem o devido cumprimento, em virtude da guia de condução estar com o
seu valor incompleto, conforme provimento 8/85 da corregedoria...”) - ADV JORGE RICARDO DE SALAS OAB/SP 288773
066.01.2010.005922-7/000000-000 - nº ordem 1774/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON FONTES X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Fls. 97 - “NOTA DE CARTÓRIO”: Sobre a contestação apresentada,
manifeste-se o requerente. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV FLAVIA TIRABOSQUI PARO OAB/SP
293058 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
066.01.2010.008124-2/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA
S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AVACY GONÇALVES REIS - Sentença nº 2959/2010 registrada em
10/08/2010 no livro nº 297 às Fls. 283: Tendo em vista o pedido da advogado da autora, revogo a liminar concedida às fls. 19 e
julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão em que BV. FINANCEIRA S/A move em face de AVACY GONÇALVES REIS,
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