TJSP 25/08/2010 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
1409
em face de UEVERSON APARECIDO FRANCISCO TEODORO e TATIANE FERREIRA DOS SANTOS, dando-os como incurso
no art. 33 da Lei 11.343/06, para CONDENÁ-LOS à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, e 187 dias-multa, estes
fixados no mínimo legal, em regime inicialmente fechado. Poderão apelar em liberdade, já que ausentes os pressupostos do art.
312 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos acusados no rol do culpados e oficie-se
o E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. A multa
terá correção monetária desde a data do crime. Fixo as custas na forma do art. 4.º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29
de dezembro de 2003, em 100 (cem) UFESPs, valor exigível do réu a partir do trânsito em julgado. Defiro, neste ato, a gratuidade
processual, a teor do disposto na Lei n.º 1.060/50, arts. 2.º, parágrafo único, 3.º, II, 9.º e 12 e Constituição Federal, art. 5.º,
LXXIV, suspendendo a exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de necessidade. Na forma do art. 58, § 1.º da Lei n.º
11.343/06, determino que se proceda na forma do art. 32, § 1.º, desta Lei, preservando-se, para eventual contraprova, a fração
da droga mencionada no laudo toxicológico exclusivamente até o trânsito em julgado, procedendo-se à destruição de drogas por
incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após o trânsito em julgado, oficie-se para a incineração inclusive da contraprova.
Por fim, na forma dos arts. 60 a 64 da Lei n.º 11.343/06, decreto o perdimento de eventual valor apreendido nos autos. Registrese e proceda-se às anotações de praxe. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. ADV. CAMILLA ROSA DE
SOUZA - OAB/SP 194.373; ADV. PAULO RODRIGUES DE SOUZA - OAB/SP 128.381.
Processo Crime nº 361.02.2008.006811-2/000000-000 - Controle nº 620/08 - JP X SILVANA REGINA DA SILVA CORREIA E
OUTRO(S) (Despacho de fls. 320:): Vistos. Cumpra-se item 3 de fls. 316 (Diante desse fato, junte-se o extrato acerca do atual
andamento da carta rpecatória e cobre-se sua devolução, devidamente cumprida). Fls. 319: Defiro o reingresso do defensor (Dr.
Magno Lobo) e restituo-lhe o prazo para oferecimento de defesa preliminar, bem como vistas dos autos fora do cartório por cinco
dias. Int.pela Imprensa. ADV. JOCELINA DOS SANTOS NUDI - OAB/SP 145.014; ADV. MAGNO VINICIUS DA ROCHA LOBO
OAB/SP 268.282.
Processo Crime nº 361.02.2008.007739-2/000000-000 - Controle nº 696/08 - JP X GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRA
(Despacho de fls. 202:) Vistos. Sobre olaudocomplementar de fls. 190/193, diga a defesa. Int. pela Imprensa (Laudo da Polícia
Técnico-Científica: ... Nos vários e sucessivos cotejos gráficos levados a efeito entre os manuscritos questionados e padrões de
confronto oferecidos por Marcos Vinicius de Oliveira Santos e por Gabriel da Silva de Oliveira, não se manifestaram nos exames
realizados elementos técnicos que autorizassem atribuir aos punhos das mencionadas pessoas a autoria, ora procurada.... ADV.
LEANDRO ODILON DE BRITO - OAB/SP 243.518.
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
Foro Distrital de Brás Cubas Comarca de Mogi das Cruzes
M. JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO - Juiz de Direito Titular
LAUDA 169
Processo nº.: 361.02.2000.004673-4/000000-000 - Controle nº.: 159/2000
- Partes: Justiça Pública X GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
- Fls. 903: Ante o teor do telegrama de fls. 902 que deferiu a liminar para conceder a substituição da testemunha Ernesto
Ferreira Filho pela testemunha Paulo Roberto Ferreira, e da testemunha Evaristo Costa pela testemunha Gilberto Xavier
Pinheiro, deprequem-se as oitivas dessas testemunhas (Paulo Roberto Ferreira e Gilberto Xavier Pinheiro), nos endereços de
fls. 844, bem como da testemunha Heleno Frangoso da Silva, no endereço de fls. 900, todos com prazo de 60 dias, nos termos
do item 70, II, do Capítulo V, das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se a defesa da expedição
da precatória.Decorrido o prazo das precatórias, o processo prosseguirá, sendo ela juntada posteriormente, conforme prevê o
artigo 222, § 2º, do Código de Processo Penal.Int. Ciência ao MP..
- Advogados: IREMI MIGUEL KIESLAREK - OAB/SP nº.:103753;
Processo nº.: 361.02.2010.002305-1/000000-000 - Controle nº.: 299/2010
- Partes: Justiça Pública X EVERTON GOMES MACEDO
- Fls.: 57 Fls. 55/56: Defiro o pedido do nobre defensor, pois não há procuração juntada nos autos indicando que o réu
contratou tal advogado para atuar nestes autos, motivo pelo qual reconsidero o 1º parágrafo do despacho de fls. 52.
Risque da contra-capa dos autos o nome desse defensor.
No mais,aguarde-se resposta ao ofício de fls. 53, reiterando-o, se o caso. Int..
- Advogados: MAURÍCIO LOPES DA SILVA - OAB/SP nº.:259879.
Processo nº.: 361.02.2010.002393-9/000000-000 - Controle nº.: 306/2010
- Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X HELDER FELIPE PINTO
- Fls. 60: Tendo em vista que o réu constituiu defensor (fls. 51/52), oficie-se à OAB local com urgência, para que desconsidere
o ofício de fls. 49.Intime-se o defensor constituído para que apresente defesa preliminar no prazo de dez dias.Int..
- Advogados: ANA LIA GUERRA DE SOUZA PARAISO - OAB/SP nº.:240770; FRANCISCO ALVES DE LIMA - OAB/SP
nº.:55120;
FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Cível
1ª Vara
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