TJSP 25/08/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
2008
471.01.2010.000539-2/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MARTINS X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 176 - Recebo o recurso adesivo de apelação do autor em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV
KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
471.01.2010.001673-0/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Execução de Alimentos - A. C. R. D. S. X G. D. S. - Fls. 35 Cumpra-se a sentença de fls. 18. Int. - ADV MARIA INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123 - ADV OLGA MARIA MENDIAS
ROSSI OAB/SP 229161 - ADV MARIA INES MACHADO SIMOES OAB/SP 102123
471.01.2010.002199-7/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Precatória Inquiritória - JOSE OSWALDO RAMOS X ZIGOMAR
ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO - Fls. 287 - O pedido de assistência judiciária ou gratuidade deve ser formulado ao juiz da
causa, deprecante, e não ao deprecado. Portanto, deixo de conhecer do pedido e determino o recolhimento das diligências. Int.
- ADV JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT OAB/SP 8611 - ADV ZIGOMAR ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 153818
471.01.2010.002566-6/000000-000 - nº ordem 614/2010 - Execução de Alimentos - L. E. D. C. R. X M. M. D. R. - Fls.
21 - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Providencie o exequente, em dez dias, a
instrução da petição inicial com a cópia da sentença que fixou os alimentos, documento indispensável à propositura da presente
ação. Int. - ADV IVANI DE ALMEIDA OAB/SP 141443
471.01.2010.002718-2/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CLAUDEMIR DE
SOUZA DA SILVA X ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 111 - Vistos etc. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Designo audiência de conciliação para o próximo dia 18 de outubro de 2010, às 13:30 horas e determino o comparecimento
das partes (CPC, art. 277 caput). Cite(m)-se o(s) réu(s), com a antecedência mínima de dez dias, com a advertência de que,
deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319), salvo
se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, § 2º). As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo
fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (§ 3º). Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria
audiência, por advogado, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia,
formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico (art. 278). Int. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA
OAB/SP 89287 - ADV KILDARE MARQUES MANSUR OAB/SP 154144
471.01.2010.002822-4/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Mandado de Segurança - OLGA RAVELI TUANI X DIRETORA DA
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. O documento médico anexo à inicial
comprova que a impetrante é portadora de enfermidade grave, síndrome de Alzheimer em fase inicial, necessitando diariamente
do medicamento Rivastigma Pathc 15 mg ou Exelon Patch 15 mg prescrito pelo médico, medicação específica, estando sujeita
a grave morbidade em caso de não fazer o tratamento adequado. “O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de
responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade
ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros” (STJ - REsp 878080 / SC). “Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico à pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se
necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato,
em face da urgência e conseqüências que possam acarretar a não-realização” (STJ - RMS 23184 / RS). “É dever do Estado
assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde constitucionalmente previsto. Eventual ausência do cumprimento
de formalidade burocrática não pode obstaculizar o fornecimento de medicação indispensável à cura e/ou a minorar o sofrimento
de portadores de moléstia grave que, além disso, não dispõem dos meios necessários ao custeio do tratamento. Entendimento
consagrado nesta Corte na esteira de orientação do Egrégio STF” (STJ - RMS 11129 / PR). Considerando a relevância do
fundamento invocado e a possibilidade de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida por sentença, nos termos do art. 7º
inciso II da Lei nº 1.533/51, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e ordeno o fornecimento do medicamento ao impetrante. Notifique(m)se a(s) autoridade(s) impetrada(s) do conteúdo da petição, entregando-lhe(s) a segunda via apresentada pelo requerente, com
as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) as informações que achar(em) necessárias. Prestadas
as informações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV LUIS ROBERTO MONFRIN
OAB/SP 228693
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
471.01.1995.000784-2/000000-000 - nº ordem 346/1995 - Alvará - EDWIRGES DE LARA SANTOS X VITALINA ANHAIA DE
LARA - Fls. 23 - Autos nº 346/1995. Dê-se ciência à requerente do desarquivamento dos autos. Aguarde-se por 30 dias eventual
requerimento ou extração de cópias. Após, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP
226596
471.01.1995.001252-9/000000-000 - nº ordem 587/1995 - (apensado ao processo 471.01.1996.002412-7/000000-000 - nº
ordem 782/1996) - Outros Feitos Não Especificados - CONCORDATA - ATI - INDUSTRIA & COMERCIO DE TERMOPLASTICOS
LTDA. - COMERCIAL N. NASCIMENTO LTDA. RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV CLAUDIO AMAURI
BARRIOS OAB/SP 63623 - ADV ANDRÉA DIAS FERREIRA OAB/SP 162906 - ADV VALDINETE BATISTA PEREIRA OAB/SP
97543 - ADV ALICE LORENA DE BARROS SANTOS OAB/SP 105901 - ADV FERNANDO BRANDAO WHITAKER OAB/SP
105692 - ADV WILSON PELLEGRINI OAB/SP 107413 - ADV LUIS FERNANDO GARCIA SEVERO BATISTA OAB/SP 109146
- ADV ANDRE ALICKE DE VIVO OAB/SP 109643 - ADV MARCELO APARECIDO TAVARES OAB/SP 126397 - ADV SANDRA
DE SOUZA MARQUES SUDATTI OAB/SP 133794 - ADV JOSE MARIA CORREA OAB/SP 70343 - ADV LUIZINHO ORMANEZE
OAB/SP 69510 - ADV IVAN MENDES DE BRITO OAB/SP 65883 - ADV LIDIA TOMAZELA OAB/SP 63823 - ADV CARLOS
ALBERTO COQUI OAB/SP 60915 - ADV ROBERTO GREJO OAB/SP 52207 - ADV JOSE CARLOS CASSOLI OAB/SP 50189
- ADV MANUEL MARGATO OAB/SP 10293 - ADV LUIZ ANTUNES CAETANO OAB/SP 8871 - ADV JOSE ANTONIO MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º