TJSP 25/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
2016
DE SOUZA OAB/SP 217629 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2009.001821-8/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
G. D. S. X C. C. D. T. - Manifestar-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV LIDIA MARIA DE LARA FAVERO OAB/SP 133934 ADV JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA OAB/SP 217629 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2009.003424-9/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS DAS NEVES
X REGINA CELI DE CAMARGO VIEIRA BIANCHINI ME E OUTROS - Fls. 60 - A executada REGINA CELI DE CAMARGO VIEIRA
BIANCHINI ME já foi citada conforme se verifica às fls. 24Vº, faltando a citação do co-executado FRANCO MARCEL BIANCHINI.
Assim, informe o exequente o endereço atual do co-executado. Oportunamente será apreciado o pedido de fls. 37/38. Int. - ADV
JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2009.004178-0/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. M. V. X S. H. V. - Fls.
59 - Apresente a exeqüente cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, intime-se o executado para saldar o débito em
atraso, no prazo de 03 dias, sem prejuízo do pagamento da pensão alimentícia normal, sob pena de prisão civil. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV IDAMARES CRISTINA FELEX OAB/SP 121909
471.01.2009.004557-8/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S.A. BANCO MULTIPLO X ATHOS INDUSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 105 - Acolho a consulta
supra. Expeça-se mandado para cumprimento da busca e apreensão deferida a fls.41. Int. - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551 - ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502
471.01.2009.004578-8/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Declaração de Ausência - IVANIR APARECIDA FELICIANO
RODRIGUES X JOSE FRANCISCO MOREIRA - Fls. 59 - Tendo em vista a arrecadação do bem imóvel a fls.56/57, conforme
certidão de fls.12, cumpra-se integralmente o despacho de fls.30 no que se refere à publicação dos editais. Int. - ADV ANTONIO
JOSE BAZZO OAB/SP 23079 - ADV CLEBER BAZZO CUCHERA OAB/SP 276765
471.01.2009.004655-7/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Indenização (Ordinária) - CLAYTON FERNANDO ARRIBAS X
JOSE FRANCISCO ANGELOTTI - Fls. 43 - Fls.42:Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça
elaborar certidão circunstanciada do estado em que se encontra o veículo. Int. - ADV HELIO MADASCHI OAB/SP 72608
471.01.2010.000117-1/000000-000 - nº ordem 24/2010 - (apensado ao processo 471.01.2010.000286-9/000000-000 - nº
ordem 62/2010) - Medida Cautelar (em geral) - FRANCISCO ANTONIO ALMEIDA X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
DE PORTO FELIZ - SAAE - Fls. 89 - Fls.77:Nada a prover, uma vez que os presentes autos não se tratam de assistência
Judiciária, além do que, não cabe ao Juízo interferir na relação entre cliente e advogado. Cumpra-se o despacho de fls.29 dos
autos principais. Int. - ADV HELIO JOSÉ GERTH OAB/SP 168142 - ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO OAB/SP
113727 - ADV LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
471.01.2010.000362-5/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. S. A. X A. P. V.
- Despacho de fls.87:”Vistos. Acolho a preliminar levantada em contestação. De fato, houve fixação judicial de alimentos em
favor de S.V.A. em sede de ação de separação judicial. Os alimentos estão fixados de forma definitiva e eventual modificação
depende de ação revisional, com a alimentante no pólo passivo. Não se trata apenas de economia processual, mas de correta
identificação do pólo passivo para exercício de defesa pelo alimentante. No mais, o autor não postula a concessão de alimentos
para sua outra filha, demonstrando que seu intuito, além de dissolução da sociedade de fato, é apenas a diminuição da obrigação
alimentar. Desse modo, não há como se analisar o pedido de revisão de alimentos nessa ação, que prossegue somente quanto
à dissolução da sociedade de fato, fixação de guarda e visitas. Com a diminuição do objeto da lide, manifestem-se as partes se
ainda têm interesse na produção de prova oral, eis que não há controvérsia acerca do fim da união estável, guarda e visitas.
Em razão disso, indefiro o pedido de expedição de ofícios e de quebra de sigilo bancário. Defiro os benefícios da gratuidade
processual às partes, em razão dos documentos apresentados. Anote-se. Int.” - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP
229161 - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2010.000362-5/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. S. A. X A. P. V. - Fls.
86 - Segue decisão em separado. - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP 229161 - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA
BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2010.000508-9/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Separação (Ordinário) - A. M. D. M. A. X L. D. A. - Retirar certidão
averbada. - ADV ONÉLIO CALEGARE OAB/SP 182012 - ADV GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239
471.01.2010.001042-0/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X MARLEI GALERA BATISTA DE SOUZA - V. Considerando o pedido de parcelamento feito pela ré, entendo viável a
designação de audiência para tentativa de conciliação, no dia 27 de setembro de 2010, às 16:00 hs. Intimem-se as partes e
seus procuradores. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA
FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104 - ADV FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENÇA OAB/SP 207297
471.01.2010.001211-5/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LEONIRA DE PAULA
PORTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestar-se a autora sobre a contestação apresentada.
- ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV CAIO
BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2010.001286-4/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA DE SOUZA X PATRICIA
DE PAULA DA SILVA E OUTROS - Fls. 33 - V. Defiro o requerido a fls.30. Expeça-se mandado de constatação. - ADV ANTONIO
AUGUSTO ALCALA OAB/SP 41952 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/SP 254792
471.01.2010.001335-8/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GUILHERME ALVES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º