TJSP 25/08/2010 - Pág. 596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
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591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1902/2008 JEC/Boituva Rec. nº 2858/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Maria Lucia Cinto Calocini
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 2212/2008 JEC/Boituva Rec. nº 2855/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863
Recorrido:- Benedito Leite
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 1865/2008 JEC/Boituva Rec. nº 2915/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Hermínio Caldana
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 605/08 JEC/Boituva Rec. nº 2913/2009
Recorrente:- Banco Nossa Caixa S/A
Adv:- Flávio Olímpio de Azevedo OAB/SP 34.248; Renato Olímpio Sette de Azevedo OAB/SP 180.737
Recorrido:- Lea Sarquis Galvão
Adv:- Jorge Correa OAB/SP 235.838
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 4220/2008 JEC/Salto Rec. nº 2890/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recorrido:- Guiomar Rocha
Adv:- José Messias Ticiani OAB/SP 21.302
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 4322/2008 JEC/Salto Rec. nº 2889/2009
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Tarcísio Soleira
Adv:- Cleber Rodrigo Matiuzzi OAB/SP 211741
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 898/2009 JEC/Itu Rec. nº 3010/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Adv:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Fragetti Calil OAB/SP 256.615
Recorrido:- Primo Menabó e outros
Adv:- João Paulo Silveira Ruiz OAB/SP 208.777
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
Proc. nº 957/2009 JEC/Salto Rec. nº 3009/09
Recorrente:- Banco Bradesco S/A
Adv:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351
Recorrido:- Doralice Pires da Silva
Adv:- Cleber Rodrigo Matiuzzi OAB/SP 211.741
Despacho: Devolvam-se os autos à origem a fim de que lá se aguarde o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário
591.797, Rel. Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 328, parágrafo único do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal. Int. (a) Margarete Pellizari Juíza Presidente do CR/Itu.
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