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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010 - Página 1036

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TJSP 26/08/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 784

1036

X JOSE GABRIEL NETTO - “Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$821,00 para recolhimento das custas.
Expeça-se mandado de intimação (fls. 144) com prazo de 10 dias para que a cônjuge regularize sua representação nos autos.”
- ADV ANTONIO HORVATH OAB/SP 92642 - ADV VANIA MELO ARAUJO CASTAN OAB/SP 247898
564.01.2008.013196-4/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Inventário - IZABEL DOS SANTOS OLIVEIRA NETTO E OUTROS
X JOSE GABRIEL NETTO - fls. 147 - guia de levantamento expedida em 21/07/2010 - validade de 30 dias - o interessado deverá
proceder a retirada. - ADV ANTONIO HORVATH OAB/SP 92642 - ADV VANIA MELO ARAUJO CASTAN OAB/SP 247898
564.01.2008.015494-3/000000-000 - nº ordem 1316/2008 - Inventário - LEONILDA DE JESUS GONÇALVES X ELIAS JOSE
GONÇALVES (SUCESSÃO EM 17/02/2008) - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha constante de fls. 82/87, nestes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de Elias Jose Gonçalves,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os
da Fazenda Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifiquese o trânsito em julgado. Providencie-se o pagamento da taxa e as cópias para extração do formal de partilha, no prazo de 10
dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV MAURÍLIO GREICIUS MACHADO OAB/SP 187626 - ADV ALEXANDRE
DALANEZI OAB/SP 155119 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE
OAB/SP 119263 - ADV IGOR BUENO PERUCHI OAB/SP 159824 - ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV
PAULA FERRARESI SANTOS OAB/SP 292062 - ADV BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA OAB/SP 300906
564.01.2008.016213-8/000000-000 - nº ordem 1344/2008 - Exoneração de Alimentos - R. C. D. S. X T. P. D. S. -. T. P.
M. - Fls. 68 - Ciência - expedido ofício ao INSS para exoneração da pensão - ADV MARIA D ALACOQUE PINHEIRO OAB/SP
110284
564.01.2008.016319-9/000000-000 - nº ordem 1387/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
O. D. S. R. P. S. G. E. O. D. S. X M. T. D. S. - “Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas. Não foram arguidas preliminares. Inexistem nulidades a decretar
ou falhas a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas que forem tempestivamente requeridas. Oficie-se ao
IMESC para agendamento de data para perícia, pelo sistema DNA. Oportunamente, se necessário, será designada audiência.”
- ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV KAREN CARVALHO OAB/SP 200221
564.01.2008.018396-0/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) T. D. S. R. P. S. G. A. C. D. S. X A. P. D. A. - Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV HELOISA BONORA OAB/SP 185247 - ADV MARIANA ALESSANDRA MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP
224453
564.01.2008.018871-2/000000-000 - nº ordem 1578/2008 - Inventário - BENEDITA ALVES DE FREITAS X JOSE DE FREITAS
- À vista da certidão de fls. 92, dando conta da ocorrência das hipóteses previstas no art. 196, do C’C e item 103, Cap. II, do
Provimento n. 50/89, da C.G.J., anote-se na autuação o impedimento da retirada de autos, em relação à d. advogada. Concedo
o prazo improrrogável de 15 dias para atendimento das determinações feitas pelo comando judicial de fls. 86, arquivando-se, na
inércia. Int. - ADV MARIA FERNANDA FERRARI MOYSES OAB/SP 84260
564.01.2008.020998-6/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
L. A. X B. D. V. C. - VISTOS. B.L.A. move a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE “POST MORTEM” em face
da herdeira de J.M.C., sua filha B.V.C., alegando, em síntese, que a genitora da autora manteve relacionamento amoroso com
o “de cujus”, J.M., à época da concepção de B.. Afirma que durante a gestação da genitora da autora, J.M. faleceu, conforme
certidão de óbito (fls. 20), sendo lavrado o assento de nascimento da autora sem o nome de seu genitor e avós paternos. Requer,
assim, a procedência da ação para o fim de ser declarada a paternidade pleiteada, bem como as conseqüentes alterações no
registro de nascimento da requerente. Com a inicial juntou os documentos de fls. 08/23. Devidamente citada (fls. 30/verso), a ré
ofereceu defesa (fls. 32/36) pugnando pela improcedência do pedido. A autora, em réplica, reiterou, em síntese, os termos da
inicial (fls. 51/54). Foi determinada a realização de perícia médica no IMESC, sendo o laudo juntado às fls. 78/85. O Ministério
Público ofereceu parecer pela procedência do pedido (fls. 90). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Concedo à ré os
benefícios da Justiça Gratuita. No mérito da causa, anote-se que tendo em vista o desenvolvimento da ciência genética nos
últimos anos, a perícia se tornou a mais importante das provas, em casos de investigação de paternidade. No presente caso, foi
realizado exame de DNA, sendo que não poderá ser admitida a relação jurídica de paternidade caso a prova científica concluir
pela impossibilidade da filiação biológica. No presente caso, no entanto, a conclusão foi a seguinte: “Não exclusão da alegada
paternidade pelos loci: D3S1358, TH01, PENTA D, D8S1179, TPOX,D19S433, D2S1338, LPL, PENTA E, D21S11, D18S51,
D5S818, D13S317, D7S820, D16S539, CSF1PO. VWA, FGA, F13A01, F13B, FES/FPS. A probabilidade de paternidade é de
99,9%.” Como é sabido, as falsas alegações de paternidade não seriam identificadas com o uso desses sistemas conjugados
e a explicação para esse fato é: ou o indicado pai é o pai biológico (e nunca poderá ser excluído), ou o indicado pai e o pai
biológico apresentam uma coincidência de grupos sangüíneos. Em síntese: há chances em elevadíssimo grau, do “de cujus”
ser o pai biológico da autora. É certo que a não exclusão da paternidade não implica na certeza de sua ocorrência. Isso é
correto. No entanto, também é correto afirmar-se que o fato da não exclusão da paternidade deve ser analisado em conjunto
com as demais provas do processo, todas dirigidas numa única direção, a apontar o “de cujus” como sendo o pai biológico da
autora, pois ao que consta dos autos, não houve a indicação anterior de qualquer outra pessoa, como sendo indigitado pai da
requerente. Ou seja, ao que ficou demonstrado a genitora da requerente tinha absoluta certeza de J.M. ser o pai da autora.
Assevera-se que as conclusões do laudo pericial oficial são aceitas integralmente, haja vista que foram produzidas por técnicos
de habilitação reconhecida e de confiança do Juízo. Neste sentido: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Prova Exame de DNA Afirmação de Paternidade - Prova superior e incontestável para convencimento do juiz (TJMG) RT 734/453. INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - Resultado positivo de exame pelo método de DNA - Eficiência absoluta - Paternidade reconhecida - Silencio
ademais dos demandados - Recurso não provido. (Relator: P. Costa Manso - Apelação Cível nº 191.321.1). Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer que J.M.C. é o pai da autora B.L.A.. Como conseqüência da procedência da
ação, a autora usará o nome do pai, que somado ao da mãe, passará a ser B.L.A.C.. Ficará constando, também, do assento de
nascimento da autora, o nome do “de cujus” como genitor, bem como dos avós paternos. Expeça-se mandado de averbação.
Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 350,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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