TJSP 26/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 784
2010
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
PERUÍBE
1.ª VARA CÍVEL DE PERUÍBE
MM.ª Juíza de Direito Titular Dr. SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
Processo n.º 441.01.2009.003764-5/000000-000 - Ordem n.º 1048/09 - Procedimento Ordinário (em geral) Francisca Alves
dos Santos Costa X Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimado o Dr. Rodrigo Braga Ramos a devolver os autos ao
Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. (Carga efetuada aos 23/07/2010) ADVs:
Rodrigo Braga Ramos OAB/SP 240.673.
Processo n.º 441.01.1997.001975-0/000000-000 - Ordem n.º 1016/97 - Arrolamento Antônio Rafael Tedesco Rios X Ronaldo
da Conceição Rios (de cujus) - Fica intimada a Dr.ª Daniela Colamarino de Almeida Vignoli a devolver os autos ao Cartório,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. (Carga efetuada aos 28/07/2010) ADVs: Daniela
Colamarino de Almeida Vignoli OAB/SP 172.877.
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
441.01.1996.000421-5/000000-000 - nº ordem 308/1996 - Prestação de Contas - ROBERTO FERREIRA BASTOS E OUTROS
X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE - Fls. 383/389: manifestem-se os exeqüentes. - ADV LUIZ
FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445 - ADV GERALDO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 223973 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162
441.01.1997.000327-5/000000-000 - nº ordem 308/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE MARTINS JURADO E
OUTROS X PIOVESAN ENGENHARIA S/C LTDA E OUTROS - Defiro o pedido do exeqüente sobre informações de eventuais
bens existentes em nome dos executados e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio
eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta
foi parcialmente positiva. Deste modo, manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento da ação de conhecimento. Tendo
em vista que as informações prestadas são sigilosas, providencie a serventia a juntada em pasta própria. - ADV JOSENAIDE
LIMA SIMOES OAB/SP 100906 - ADV ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO OAB/SP 106392 - ADV FATIMA DA CONCEICAO
FALCAO JURADO OAB/SP 131438 - ADV RONALDO SILVIO CAROLO OAB/SP 54079 - ADV FELIX RUIZ ALONSO OAB/SP
12211
441.01.2002.003094-7/000000-000 - nº ordem 1328/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO MARTO DE
FREITAS ESCORCIO X NORIO YABUKI - Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ R$ 2.657,00 (dois mil e
seiscentos e cinqüenta e sete reais), conforme laudo pericial, atualizada monetariamente a contar da data da entrega da obra e
com juros legais a contar da citação. - ADV MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA OAB/SP 97661 - ADV JORGENEI DE
OLIVEIRA AFFONSO DEVESA OAB/SP 62054 - ADV MARIA ANTONIETA LEIS OAB/SP 111176
441.01.2006.004137-6/000000-000 - nº ordem 947/2006 - Usucapião - ANTONIO MADEIRA COTOVIO X AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - Declaro precluso o direito das partes à apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico. Por tais fundamentos, oficie-se à Procuradoria do Estado para reserva de honorários.
Após, intimem-se o perito nomeado para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente o laudo. - ADV MANUEL ANTÓNIO PINTO
OAB/SP 207190 - ADV VILMA CRISTINA DE MENDONÇA OAB/SP 156503
441.01.2007.004335-8/000000-000 - nº ordem 1178/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELIPE JULIANI ROSSI X
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. - ADV OSCAR SILVA OAB/SP 72952 - ADV SOLANO
DE CAMARGO OAB/SP 149754
441.01.2007.005894-5/000000-000 - nº ordem 1638/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. F. D. P. X E. D.
Z. D. S. R. - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a existência do regime de união estável entre as partes,
dissolvendo-se com a morte da companheira, observado quanto à partilha o fixado na fundamentação supra. - ADV DANIEL
BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988 - ADV MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS OAB/SP 202766
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