TJSP 26/08/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 784
2024
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de agosto de 2010, recebi estes
autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA OAB/SP 151434 - ADV AMANDA
TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR OAB/SP 119526 - ADV AMARILIS INOCENTE
BOCAFOLI OAB/SP 199944
443.01.2006.006195-6/000000-000 - nº ordem 1219/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ALOYSIO PAULO
X CICERO FILHO DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito
Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 1219/06 Vistos; Fls. 157:
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida com relação a matéria de mérito (fls. 130), fixo os honorários
advocatícios no valor correspondente a 70% da Tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se manifestação
do exeqüente para o regular andamento dos autos, conforme já publicado às fls. 155v. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório.
___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV TULIO CENCI MARINES OAB/SP 209403
443.01.2007.001036-3/000000-000 - nº ordem 205/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MHR SOCIEDADE
EDUCACIONAL DE PIEDADE LTDA X CARLOS AUGUSTO ESCANHOELA - CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2010, faço
conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc.
Jud). Processo nº 205/2007 Vistos; Fls. 182: Defiro o arresto de valores pelo sistema bacenjud, devendo o exeqüente apresentar
cálculo atualizado do débito em dez dias. Fls. 184: Tente-se a citação nos endereços ainda não diligenciados. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de agosto de 2010, recebi estes
autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828 - ADV HELLEN
CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2007.001260-7/000000-000 - nº ordem 264/2007 - Declaratória (em geral) - OFICINA E AUTO PEÇAS JAMELÃO
LTDA X ENITEL EDITORA LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 264/07 Vistos; Fls.
107: Defiro o pedido de prazo por trinta dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento,
ou por edital com prazo de quinze dias, caso não localizado, a que de regular andamento ao processo, em quarenta e oito horas,
sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu
Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc.
Téc. Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV HENRIQUE TEIXEIRA DE MACEDO OAB/SP 106943 - ADV
EMERSON BRUNELLO OAB/SP 133921
443.01.2007.001672-4/000000-000 - nº ordem 351/2007 - (apensado ao processo 443.01.2007.000505-7/000000-000 nº ordem 85/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SEYVA FÉRTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS X RÉGIS BATROFF - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM.
Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 351/07 Vistos;
Fls. 214/215: Razão assiste à advogada, tendo em vista que a verba honorária tem natureza alimentar. Defiro o levantamento do
valor bloqueado pelo sistema bacenjud a seu favor, observando que já houve o decurso do prazo para interposição de recursos
(fls. 209). Expeça-se o necessário. No mais, manifeste-se o embargado/vencedor, em dez dias, requerendo o que de direito.
No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial a que elabore
novo cálculo de custas judiciais, observando-se a concessão da gratuidade processual de fls. 127/133 e 137/145. Int. Piedade,
d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010, recebi
estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 150872 - ADV
NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 150363 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2007.002366-3/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CESAR E CIA LTDA X RODRIGO
AUGUSTO LAGOEIRO - considerando que a carta precatória foi encaminhada via malote, em 28042010, providencie o autor o
recolhimento das custas de distribuição e emais taxas no juizo deprecante. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2007.003453-1/000000-000 - nº ordem 767/2007 - Usucapião - LUZIA APARECIDA SENCHES DE PIERI E OUTROS
- Manifestem-se as partes, dando regular andamento aos autos, em dez dias, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão
dos autos. No silêncio, autores serão intimados pessoalmente para o regular andamento dos autos. - ADV WALTER JOSE
TARDELLI OAB/SP 103116 - ADV FREDERICO RUIZ FERRARI OAB/SP 265757
443.01.2007.003677-9/000000-000 - nº ordem 800/2007 - Execução de Alimentos - R. E. D. S. E OUTROS X J. M. D. S. CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de
Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 800/07 Vistos; Fls. 136/138: A fim de se evitar a decretação de
prisão civil indevida em desfavor do executado, tendo em vista o cálculo de fls. 92/95 e 100, bem como os depósitos de fls. 114
/115, remetam-se os autos ao contador a que elabore cálculo atualizado do débito alimentar. Após, tornem para decisão. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 10 de agosto de 2010,
recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378
443.01.2008.000028-8/000000-000 - nº ordem 12/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANA FELIX X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza
de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 012/08 Vistos;
Prossiga-se em fase de execução. Cite-se o INSS, observando os termos do artigo 730, do CPC. Fica, desde já, intimado
o INSS, para que, em trinta dias, apresente cálculo de liquidação, no qual deverá ser observado os termos dos §§9º e 10º,
do artigo 100, da Constituição Federal, em caso da existência de débitos em nome do credor a ser compensado, bem como
comprove a implantação do benefício, sob pena de multa diária de meio salário mínimo a partir do 15º dia útil após a intimação
da ordem, sem prejuízo de eventual apuração de desobediência. No silêncio do INSS, remetam-se os autos ao Contador a que
elabore referido cálculo, tendo em vista ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Com o cálculo (do INSS ou do contador),
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