TJSP 26/08/2010 - Pág. 2269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 784
2269
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da execução.
Poderá o executado, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente (incluindo custas e honorários advocatícios)
e comprovando o deposito de 305 do valor do débito, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar
o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Inexistindo comprovação
do pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e
sua avaliação, intimando do ato o executado na mesma oportunidade. Caso não encontre bens, ou sendo eles insuficientes
para garantir a execução, o Sr. Oficial de Justiça, certificando o fato, deverá intimar o executado a indicar quais são e onde
se encontram os bens possíveis se penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco dias. Advirta-se o executado sua
omissão será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa de 20% do valor da execução.
No eventual insucesso da localização do devedor, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e, havendo bens, proceder
de imediato seu arresto. O edital de citação do executado deverá conter a advertência do prazo de três dias para pagamento e
de quinze dias para oferecimento de embargos. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafos do C.P.C. A penhora
de bem imóvel será feita por termo, conforme estabelece o art. 659. §§ 4º e 5º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JULIO CESAR
GARCIA OAB/SP 132679
223.01.2010.012183-3/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO COSTA - Fls. 53 - Vistos, etc. Defiro a purgação da mora conforme já aludido no despacho inicial
da presente ação. Com o depósito das parcelas em atraso, devidamente corrigidas e acrescidas dos encargos contratuais,
reconsiderada fica a liminar concedida devendo a autora volver o bem ao réu. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP
171918 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296
223.01.2010.012183-3/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO COSTA - Fls. 54 - Defiro. Expeça-se. Em havendo descumprimento a decisão, fixo multa diária no
importe de R$ 300,00 com teto máximo e R$ 30.000,00. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP
213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 171918 - ADV
MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
223.01.2010.012183-3/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO COSTA - Fls. 21 - Vistos. Presentes os requisitos legais do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”,
defiro a liminar pretendida, determinado a reintegração de posse dobem descrito na inicial. Executada a liminar, cite-se o(a)
ré(u), para contestar a ação ou requerer a purgação da mora, por meio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de serem reputados verdadeiros os fatos descritos na inicial, consolidando-se a posse do bem, nas mãos do autor. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP
216296 - ADV CELSO GOMES PIPA RODRIGUES OAB/SP 171918 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS
OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: FABIO FRANCISCO TABORDA
Rel. 142/10
223.01.1993.000606-8/000000-000 - nº ordem 670/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDIR DAMIN X CIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 807 - Intime-se a requerida, pela imprensa, a fim de proceder ao recolhimento das
custas residuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV HORACIO LUIZ AUGUSTO DA
FONSECA OAB/SP 33562 - ADV THADEU ALVERNE FACUNDO LEITE OAB/SP 94271 - ADV MARCO ANTONIO GONÇALVES
OAB/SP 121186 - ADV EUDES SIZENANDO REIS OAB/SP 133090 - ADV CELIO JULIANO DA SILVA COIMBRA OAB/SP 10771
- ADV AVALCIR APARECIDO GALESCO OAB/SP 44419 - ADV JOSE CARLOS DINIZ DA SILVA OAB/SP 14493 - ADV MARIA
FRANCISCA THEREZA FIUSA OAB/SP 15413 - ADV FERNANDO JOSE BERGO RODRIGUEZ OAB/SP 21097 - ADV SILVIA
HELENA MARTINELLI DE MATTOS OAB/SP 27469 - ADV NEWTON ROMANY DE OLIVEIRA OAB/SP 29857 - ADV CLAUDIA
LOURENÇO DE OLIVEIRA OAB/SP 84981 - ADV MARIA INÊS COSTA ASSAF OAB/SP 180874
223.01.1997.005863-0/000000-000 - nº ordem 989/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEICOR COMERCIO
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A X ANTONIO VIEIRA SILVA NETO - Fls. 379 - Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV VILSON CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 61336 - ADV SAMUEL PRADO DE MELLO OAB/SP 15591 - ADV GISELLE
FLAKS D ELIA TAVARES GOMES OAB/SP 87539
223.01.1998.011571-8/000000-000 - nº ordem 1419/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
VALPARAISO X RICARDO TADEU MARCARO E SILVA E OUTROS - Fls. 398 - Manifeste-se o autor sobre os depósitos de fls.
379 e 380. Int. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV AUREA LUCIA FERRONATO OAB/SP 136824
- ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV RAMIRO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 146980 - ADV
RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676
- ADV GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA OAB/SP 197737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º