TJSP 27/08/2010 - Pág. 1126 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 785
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fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das
formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito. Cite-se e Intime-se. - ADV: ADAUTO LEME
DOS SANTOS (OAB 82977/SP)
Processo 001.10.031920-4 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. M. L. - D. da S. L. - C E R T I D Ã O CERTIFICO e
dou fé que para o regular andamento dos autos necessário se faz a intimação via imprensa (art. 162, § 4º do CPC) para: (X )
certidão de fls.27 verso: providenciar a parte autora o endereço completo da requerida para dar cumprimento ao despacho de
fls.26/27. - - ADV: ADAUTO LEME DOS SANTOS (OAB 82977/SP)
Processo 001.10.032409-7 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. S. de S. - L. G. de J. de S. e outro - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Em primeiro lugar cumpre salientar que após a maioridade os alimentos somente
são devidos aos filhos em caso de incapacidade (física ou mental) ou frequência em curso superior. Neste contexto, não
seria possível a exoneração automática em função da extinção do poder familiar, eis que não anexada nenhuma prova que
comprovasse irrefutavelmente uma das circunstâncias acima mencionadas. Ademais, um dos filhos ainda é menor. Assim
sendo, citem-se os requeridos consignando-lhes o prazo de quinze dias para apresentação de contestação, consoante artigo
285 do Código de Processo Civil, sendo que se não o fizerem presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial, no
tocante aos direitos disponíveis. Havendo consenso, poderá ser apresentada petição conjunta para análise de homologação.
Não havendo possibilidade de acordo, o feito deverá prosseguir em seus regulares termos. Por fim, considerando a sobrecarga
notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá
de mandado para os devidos fins de direito. Cite-se e intime-se. - ADV: FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP)
Processo 001.10.032704-5 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J. J. L. e outro - J. N. L. - Vistos. Fls.23:
atenda-se. Após, dê-se nova vista ao MP. Int. (esclarecer qual dos requerentes pretende ser o curador da interditanda. Juntar a
certidão de nascimento da interditanda, bem como atestado médico informando se a interditanda encontra-se incapaz para os
atos da vida civil) - ADV: NEWTON DE FREITAS SANTOS (OAB 44782/SP)
Processo 001.10.034954-5 - Interdição - Tutela e Curatela - A. da S. D. G. e outro - E. M. da S. G. - Vistos. Atendase cota retro com urgência. Após, retornem ao Ministério Público, voltando conclusos. Int. (juntar certidão de nascimento da
interditanda, bem como de óbito de seu marido. Esclarecer quais são os bens e rendimentos da interditanda, comprovando-se)
- ADV: VANESSA KAEDA BULARA (OAB 200940/SP), SILVIA MARIA DE ALMEIDA BUGELLI VALENÇA (OAB 131097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA BELA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2010
Processo 000.04.017321-6 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. U. - J. E. U. - Vistos Julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários tendo em
vista que a autora é beneficiária da Justiça gratuita. Transitada em julgado e efetuadas as comunicações e anotações de estilo,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), FABIO D’AURIA SAMPAIO (OAB
90171/SP)
Processo 001.01.003368-9 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. do C. C. S. M. - J. L. S. M. - Vistos. Publique-se o
despacho de fls. 8. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento do despacho. No silêncio, a ação será extinta sem julgamento de
mérito. Int. - ADV: JOSE LUIZ SANTO MAURO (OAB 31845/SP), CONSTANCIA MARIA COELHO DE ALENCAR (OAB 76849/
SP)
Processo 001.02.002055-5 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. do E. de S. P. - D. F. do N. - Vistos. Fls.125/126: Oficiese ao IMESC informando o atual endereço residencial do interditando (fls.127) no qual a perícia deve ser realizada. Int. - ADV:
MARIA DA GRACA PIFFER RODRIGUES COSTA (OAB 120127/SP)
Processo 001.02.014368-1 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B. B. F. - A. F. P. F. - Vistos. Fls: 73: atenda-se no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: LUCIANO SILVA SANT’ANA (OAB 199032/SP), REGIANE SANTOS DAS MERCES (OAB 201831/SP),
MARCIO FREDDI ROSSI (OAB 175466/SP), LEILANE LOURENÇO FURTUNATO (OAB 183136/SP)
Processo 001.02.024812-2 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. G. dos S. e outros - J. E. dos S. - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que para o regular andamento dos autos necessário se faz a publicação à imprensa Oficial (art. 162, parágrafo
4º do CPC) para: (x ) Para retirar a certidão de fls.36 que já esta pronta. Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2010, HELENA
MARIA ANDRADE, Escrevente-Chefe, subscrevo. - ADV: MURILO FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP)
Processo 001.03.013950-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de S. S. dos S. e outro - J. T. dos S. - A(o) Ilmo(a) Sr(a):
Rhenan Souza Silva dos Santos representada por sua curadora Renata de Souza Silva dos Santos Rua Lençois Paulista, 30 A
CEP 02234-020 São Paulo-SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Deborah Ciocci Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Rhenan Souza Silva
dos Santos representado por sua curador Renata de Souza Silva dos Santos, para que no PRAZO de 10 dias dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP),
DARIO DE SOUZA BRASIL (OAB 180456/SP), CECILIA TIEKO GIBO (OAB 200152/SP)
Processo 001.03.050164-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. O. P. - E. J. B. F. - Vistos em Correição. A decisão
do V. Acórdão, já foi cumprida (fls.433), bem como as informações prestadas (fls.435). Certifique a Serventia se já foram
encaminhadas. Aguarde-se, no mais, a manifestação da credora. Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2009. - ADV: MARCOS
RITO FOGEIRO (OAB 110988/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP), ELIAS JOSE BARBOSA FILHO
(OAB 80151/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP)
Processo 001.03.050164-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. O. P. - E. J. B. F. - Vistos. Informações em separado,
que devem seguir com as cópias indicadas. Int. - ADV: RAMON LEITE BARBOSA (OAB 248610/SP), ELIAS JOSE BARBOSA
FILHO (OAB 80151/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), MARCOS RITO FOGEIRO (OAB 110988/SP)
Processo 001.03.050164-5 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. O. P. - E. J. B. F. - Vistos. Certidão de fls. 517: Oficie-se
ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de 10 dias, todas as contas em nome da exequente, bem como para que informe
o capital. Após, cumpra-se o item 1, do despacho de fls. 482 Int. - ADV: ELIAS JOSE BARBOSA FILHO (OAB 80151/SP),
RAMON LEITE BARBOSA (OAB 248610/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), MARCOS RITO FOGEIRO
(OAB 110988/SP)
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