TJSP 27/08/2010 - Pág. 2064 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 785
2064
637.01.2010.006877-3/000000-000 - nº ordem 2020/2010 - Condenação em Dinheiro - BASMÓVEIS COM MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME X MOMEDES DA SILVA NERES FILHO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n.
2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos
autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação.
No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006878-6/000000-000 - nº ordem 2021/2010 - Condenação em Dinheiro - BASMÓVEIS COM MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME X MAURO SÉRGIO SANCHES - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II
Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos:
a) prova de sua qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No
silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006879-9/000000-000 - nº ordem 2022/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASMÓVEIS COM MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME X TEREZINHA DA SILVA NASCIMENTO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado
n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos
autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação.
No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006899-6/000000-000 - nº ordem 2031/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA
ME X NAILA TALINE MORAES DO PRADO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua
qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006900-3/000000-000 - nº ordem 2032/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA
ME X TIAGO DA SILVA CARVALHO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006901-6/000000-000 - nº ordem 2033/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
X VANESSA DA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de
São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME
ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int.
- ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006902-9/000000-000 - nº ordem 2034/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
X JOSIMARA PILLA RODRIGUES - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006903-1/000000-000 - nº ordem 2035/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
X MICHELI DIAS DA SILVA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de
ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006904-4/000000-000 - nº ordem 2036/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
X MAURA PEREIRA LINS - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de
ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção.
Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006905-7/000000-000 - nº ordem 2037/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA
ME X LUIZA ZACARIAS SAMPAIO - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação
tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos
para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006907-2/000000-000 - nº ordem 2038/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
X LUCAS ROSA - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de São
Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua qualificação tributária de ME ou
EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem conclusos para extinção. Int. ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006911-0/000000-000 - nº ordem 2041/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA
ME X EDSON APARECIDO DOS SANTOS - Vistos, etc. Considerando o contido no Enunciado n. 2 do II Fórum de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo - FOJESP, defiro ao exeqüente prazo de 15 dias para trazer aos autos: a) prova de sua
qualificação tributária de ME ou EPP, e, b) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da ação. No silêncio, retornem
conclusos para extinção. Int. - ADV FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA OAB/SP 179509
637.01.2010.006914-8/000000-000 - nº ordem 2042/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO MAKOTO KAJITA ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º