TJSP 31/08/2010 - Pág. 381 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 787
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MARIA DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 224722
020.01.2006.002624-2/000000-000 - nº ordem 710/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO LUIS DO NASCIMENTO
X MARIA DALVA FENTI AFONSO - Manifeste-se o exeqüente sobre resposta do Bacenjud. - ADV PAULO SÉRGIO SARTI OAB/
SP 155005
020.01.2006.003466-9/000000-000 - nº ordem 965/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILBERTO GIL DA SILVA
SAMPAIO X TELEMIG CELULAR S/A E OUTROS - Expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao depósito de
fls.300. Intime-se o executado a efetuar o pagamento do saldo remanescente, apontado a fls. 313 dos autos, no prazo de 15
dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%. Int. - ADV GERALDO FRAJACOMO OAB/SP 212858 - ADV ANA PAULA DE
OLIVEIRA GORLA OAB/SP 240773 - ADV MARCIA REGINA CARRIJO BRETONES OAB/MG 88120B - ADV LUIS MARCELO
CAPANEMA BARBOSA OAB/MG 55135 - ADV EDUARDO PAOLIELO OAB/MG 80702
020.01.2007.001612-6/000000-000 - nº ordem 474/2007 - Ação Monitória - ARAFOR VEICULOS E PEÇAS LTDA X ADEMIR
ANTONIO ALVES - Manifeste-se a autora quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a resposta do T.R.E. (falta de
maiores dados impossibilitou pesquisa mais completa). - ADV JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 77953 - ADV
ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA OAB/SP 272575
020.01.2007.002690-5/000000-000 - nº ordem 832/2007 - Execução de Alimentos - V. H. N. B. X E. N. B. - Sentença nº
1767/2010 registrada em 20/08/2010 no livro nº 141 às Fls. 248: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência da ação expressada pelo autor e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução
de mérito. Homologo a renúncia ao direito de recorrer expressada pelo autor. Após o trânsito em julgado para o Ministério
Público, expeça-se certidão de honorários em 60% do valor de tabela e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV SILVIO VICENTE
RIBEIRO DE FARIA OAB/SP 124252
020.01.2007.003750-0/000000-000 - nº ordem 1161/2007 - Arrolamento - SYLVIO COUTINHO E OUTROS X EUGENIA
CARDOSO COUTINHO - Intime-se o inventariante e doador para lavratura do termo de ratificação da doação por ele feita à
herdeira Joana Coutinho da Silva, na proporção de 33,333%, e ao herdeiro José Antonio Coutinho, na proporção de 16,666%,
do único bem objeto destes autos. Int.. - ADV MARLY LUZIA HELD PAVAO OAB/SP 97914
020.01.2008.000016-2/000000-000 - nº ordem 5/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL
- AGNALDO DOS SANTOS X JOSÉ RICARDO DA SILVA - Tendo em vista a resposta do BACENJUD, manifeste-se o exeqüente.
- ADV SANDRA COMITO JULIEN OAB/SP 257748
020.01.2008.001141-0/000000-000 - nº ordem 283/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. J. T. X M. J. L. Vista as partes sobre oficio encaminhado pelo Banco Bradesco S/A. - ADV LUIZ ROBERTO PREVIERO OAB/SP 66829 - ADV
GABRIELA BALDUCCI ROSLINDO OAB/SP 252359
020.01.2008.001977-3/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA EDUCACIONAL
DE ARARAQUARA - COEDUCAR X SILVANA CRISTINA DA SILVA - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
requerido pela credora. Int. - ADV DELORGES MANO OAB/SP 265579
020.01.2008.002873-3/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO IESA X JOEL DOS SANTOS - Providencie o requerente o recolhimento da guia do
oficial de justiça para intimação pessoal do requerido. - ADV GUILHERME LORIA LEONI OAB/SP 166992
020.01.2008.002958-4/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Arrolamento - LUIZA BELISÁRIO DA SILVA JANKS E OUTROS
X NELSON JANKE - A inventariante deverá apresentar novo plano de partilha, observando que o quinhão de cada herdeiro,
corresponde a 12,5%. Deverá também juntar certidões de domínio dos imóveis ou mencionar nas declarações tratarem-se de
direitos sobre os mesmos. Finalmente, deverá juntar certidão negativa de débito municipal referente ao imóvel localizado em
Santa Lúcia. Prazo: 30 dias. Int.. - ADV RUBEN PIROLA OAB/SP 90259 - ADV LUCIANA PADOVANI MELLUSO OAB/SP 229111
- ADV SILVANA FÁTIMA DE OLIVEIRA PIROLA OAB/SP 263247
020.01.2008.002990-7/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 46 - Defiro o pedido de
sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a requerente para dar
prosseguimento ao feito. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
020.01.2008.002558-6/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Execução de Alimentos - J. P. S. X J. A. D. S. - Sentença nº
1713/2010 registrada em 18/08/2010 no livro nº 141 às Fls. 165: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os
termos da transação havida entre as partes e expressada a fls. 58/60. Outrossim, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Expeça-se alvará de soltura clausulado, encaminhandose via fac simile para Cadeia Pública de Penápolis - SP. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao procurador da
exeqüente no valor máximo previsto em tabela e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.. - ADV ADAIL MANZANO OAB/SP 172433 - ADV GENTIL HERNANDEZ GONZALEZ OAB/SP 38570 - ADV ADAIL
MANZANO OAB/SP 172433
020.01.2008.002558-6/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Execução de Alimentos - J. P. S. X J. A. D. S. - Cumprida na sua
integralidade a ordem expedida às fls.61, conforme informação de fls. 66, registre a sentença de fls. 61 e cumpra a parte final
da mesma. Int.. - ADV ADAIL MANZANO OAB/SP 172433 - ADV GENTIL HERNANDEZ GONZALEZ OAB/SP 38570 - ADV ADAIL
MANZANO OAB/SP 172433
020.01.2008.003375-1/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Arrolamento - MARIA DO CARMO SENA SANT’ANA E OUTROS
X ANTONIO PENDANGA SENA E OUTROS - Intimem-se os demais herdeiros e seus cônjuges para lavratura do termo de
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