TJSP 01/09/2010 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
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ZENAIDE BENEDITA DINIZ MANDELLI X JOEL DIOGO DA SILVA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data
para audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de setembro de 2010 às 14:35 hs, no Prédio do Juizado Especial Cível
situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.012073-6/000000-000 - nº ordem 3272/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. G. DE
OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X REGINA APARECIDA FERREIRA ROCHA - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
de que foi designada data para audiência de conciliação a ser realizada no dia 30 de setembro de 2010 às 15:00 hs, no Prédio
do Juizado Especial Cível situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2010.012147-0/000000-000 - nº ordem 3294/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSVALDIR ZEM X CARLOS AUGUSTO GALVÃO - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para audiência de
conciliação a ser realizada no dia 30 de setembro de 2010 às 15:05 hs, no Prédio do Juizado Especial Cível situado na Rua
Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188
362.01.2010.012332-2/000000-000 - nº ordem 3315/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO VIRGINIO DA SILVA X
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA Vistos. Trata-se de ação de conhecimento pela qual o
requerente pretende, dentre outros pedidos, a declaração de quitação de dívida oriunda de contrato de cartão de crédito. Requer
a antecipação parcial dos efeitos da tutela, com vistas a impedir o encaminhamento ou a manutenção de seu nome em cadastro
de inadimplentes. Nos estreitos limites desta sumária cognição, não é possível identificar abuso ou qualquer outra ilegalidade
praticada pela requerida no contrato de adesão em referência. Inexiste evidência de que os valores lançados na fatura mensal
do cartão resultem de cálculos realizados em desconformidade às regras contratuais, investigação esta a demandar prova
pericial, ainda que simplificada. É presumível, ademais, que o autor, maior e capaz, teve a oportunidade de aferir, quando da
contratação, a dimensão do ônus financeiro mensal que estava assumindo. Tendo contratado de livre e espontânea vontade,
vinculou-se, sendo certo que eventual modificação de sua condição financeira no curso do contrato não é suficiente, por si, para
alteração do quanto pactuado. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a ré e intime-se o autor para
comparecimento à sessão de conciliação designada para o dia 5 de outubro de 2010 às 13:45 horas. A ausência de qualquer
das partes dará ensejo às consequências previstas nos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV VALDIR BENEDITO
SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.012439-6/000000-000 - nº ordem 3335/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE EDUARDO QUINTILIANO ME X
FAMASTIL TAURUS FERRAMENTAS S A “FAMASTIL” - Para o autor se manifestar face o ofício juntado a fls. 24 recebido do 2º
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Mogi Guaçu. - ADV DAVID LEONARDO TARIFA OAB/SP 290214
362.01.2010.012639-5/000000-000 - nº ordem 3368/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SUMÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - VALTER APARECIDO CAETANO X MASTER SAUDE Vistos. Com efeito, há verossimilhança nas alegações do autor,
eis que o quadro depressivo não se compatibiliza com a limitação dos dias de internação, um comportamento abusivo por parte
da fornecedora (Lei nº 8.078/90, 51, IV). Já o dano de difícil ou incerta reparação consiste no risco de suicídio desta pessoa,
cuja patologia psíquica encontra-se claramente diagnosticada pelo médico responsável pela sua terapia, conforme documento
de fls. 12/13. Logo, defiro a tutela antecipada para que sejam realizados: a internação e o tratamento do autor, mediante o
custeio pela ré, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), nos precisos termos do art. 84 do CDC. Designo
audiência de conciliação para o dia 07 de outubro de 2010, às 14:35 horas, na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, nesta. Citese e intime-se. - ADV EDNA PINTO DA SILVA OAB/SP 87974
362.01.2010.012644-5/000000-000 - nº ordem 3369/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MJ MASSA LTDA ME X
ESPLANADA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS - Para o autor se manifestar face
o ofício juntado a fls. 31 recebido do 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Mogi Guaçu. - ADV ADENIR COMPRI OAB/
SP 70254
362.01.2010.012648-6/000000-000 - nº ordem 3373/2010 - Precatória (em geral) - ANTONIO PAULINO X HARD RENT A
CAR LTDA - Ficam as partes intimadas de que foi designada data para audiência de oitiva de testemunha a ser realizada no dia
13 de outubro de 2010 às 14:00 hs, no Prédio do Juizado Especial Cível situado na Rua Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi
Guaçu-SP. - ADV RENATA PALHARES DE OLIVEIRA OAB/MG 86032 - ADV NEWTON DE SOUSA LINO FILHO OAB/MG 86031
- ADV SEBASTIÃO ROBERTO DE ARAUJO OAB/MG 64679
Petição protocolada sob nº 73614-9 referente ao processo nº 344/2010 JOVITA BATISTA DE OLIVEIRA X THAIS HELENA
QUEIROZ SACRAMENTO Para o(a) advogado(a) peticionante retirar a petição em cartório tendo em vista que a mesma não
corresponde a nenhum processo em trâmite perante este Juizado Especial - ADV ELISANGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP
282561
Petição protocolada sob nº 75805-4 referente ao processo nº 1486/2008 RAPHAEL BARBOZA DOS SANTOS X BANCO
BRADESCO S.A. Para o(a) advogado(a) peticionante retirar a petição em cartório tendo em vista que a mesma não corresponde
a nenhum processo em trâmite perante este Juizado Especial - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.2004.015093-0/000000-000 - nº ordem 1613/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE EDUARDO ALVES X
SANDRA BASTO DA SILVA MACEDO - Para o(a) autor(a) se manifestar no prazo de 15 dias face à não localização de valores
para bloqueio através da penhora on line. - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166
362.01.2004.015898-0/000000-000 - nº ordem 1998/2004 - Execução de Título Extrajudicial - AMASILIO JESQUE X VALDIR
D SOUZA - Para o autor se manifestar face a juntada do ofício do Ciretran informando que foi devidamente lançada a restrição
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